Acordo garante votação da PEC 30/96 (terras devolutas)

A polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/96, do deputado Cleuber Carneiro (PFL), que trata da legitimaçã...

25/06/1998 - 10:03

Acordo garante votação da PEC 30/96 (terras devolutas)

A polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/96, do deputado Cleuber Carneiro (PFL), que trata da legitimação das terras devolutas e tramita na Assembléia há quase dois anos, poderá ser apreciada em 2º turno, pelo Plenário, até a próxima semana. Nesta quarta-feira (24), em reunião conjunta das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Direitos Humanos, foi "costurado" um grande acordo entre Ruralminas, Incra, trabalhadores e governo, para viabilizar a aprovação da proposta, na forma de um substitutivo nº 2, que deverá ser apresentado através de um Acordo de Líderes, isto porque a matéria já está na fase de votação. Como resumiu o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que, juntamente com os deputados Paulo Piau (PFL) e João Leite (PSDB), presidentes das duas comissões, "amarraram" as negociações, "a proposta não está no limite do que todos querem individualmente, mas representa um avanço".

Autonomia - De acordo com o substitutivo nº 2, que ainda será apresentado e depende de aprovação pelo Plenário, a Fundação Rural Mineira (Ruralminas) poderá alienar ou conceder terras públicas rurais com área de até 100 hectares, sem que os processos tenham que ser analisados previamente pela Assembléia. Atualmente, todos os processos necessitam de aprovação prévia do Legislativo, e a Constituição prevê que o limite de área a ser concedida ou alienada no Estado não pode ultrapassar 250 hectares (número inalterado pelo substitutivo). Os únicos casos em que a Assembléia não se manifesta previamente são a alienação ou concessão de terra pública prevista no plano de reforma agrária estadual, aprovado em lei; e a concessão gratuita de domínio de área devoluta rural não superior a 50 hectares a quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tenha nela sua moradia e a tenha tornado produtiva.

Em contrapartida à autonomia para a Ruralminas, serão encaminhados ao Legislativo: um relatório anual das atividades relacionadas com as terras públicas alienadas ou concedidas administrativamente sem prévia autorização do Poder; e a relação das terras públicas a serem legitimadas administrativamente, com antecedência mínima de 90 dias da expedição do título. Para o procurador-regional do Incra, Ivan Barbosa, esse é "um avanço extraordinário", pois contribuirá para desburocratizar a resolução de 90% dos casos de legitimação em Minas. Segundo ele, hoje há produtores que não podem reivindicar acesso, por exemplo, a financiamentos, porque não possuem título de propriedade da terra que ocupam. Segundo o presidente da Ruralminas, Aluízio Fantini, existem hoje 100 mil famílias, em áreas urbanas e rurais, que esperam pela expedição dos títulos - processo que pode demorar até dois anos para ser concluído.

Limite de 250 hectares nos acordos para legitimação de terra em ação judicial discriminatória

Uma vitória da Federação dos Trabalhadores em Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg), durante a reunião, foi quanto ao limite de área que pode ser legitimada no Estado, mediante acordo durante ação judicial discriminatória. A discriminatória tem o objetivo de mapear as terras devolutas - que são do domínio público de qualquer das entidades estatais, mas não são utilizadas pelo poder público, nem destinadas a fins administrativos específicos. Na nova redação proposta para o artigo 247 da Constituição, o Estado poderá firmar, na ação judicial discriminatória, acordo para a legitimação de terra devoluta rural com área de até 250 hectares, obedecidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: ser a área produtiva e cumprir a função social nos termos da lei federal; cumprir a legislação ambiental; haver a devolução, pelo ocupante, da área remanescente. O limite que tinha sido objeto de consenso anterior era de 500 hectares - o que, segundo a Fetaemg, iria contrariar o pressuposto básico da destinação das terras para reforma agrária. Segundo Ivan Barbosa, o objetivo do acordo, na ação judicial discriminatória, é arrecadar mais terras. Caso a proposta seja aprovada, está prevista também indenização àqueles que fizeram benfeitorias nas áreas arrecadadas..

Assentamentos - Ainda segundo o substitutivo nº 2, a alienação ou concessão, a qualquer título, de terra pública para assentamento de trabalhador rural ou produtor rural, pessoa física ou jurídica, compatibilizada com os objetivos da reforma agrária, terá limitação de área de 100 hectares. Hoje a Constituição determina que o limite é de 250 hectares.

Discriminação e legitimação a cargo dos municípios mediante convênio
O substitutivo, que ainda depende de Acordo de Líderes para ser apresentado e depois votado pelo Plenário, também faz modificações, no que diz respeito às terras situadas no perímetro urbano ou na zona de expansão urbana (a faixa externa contígua ao perímetro urbano de até 2 km). Determina que a Ruralminas terá autonomia para alienar ou conceder terras de até 500 m2, na zona urbana, e de até 2 mil m2, na zona de expansão urbana, sem passar pelo crivo da Assembléia. Envio pela Ruralminas, ao Legislativo, de relatório anual sobre essas atividades e de informações sobre as terras a serem legitimadas, com antecedência mínima de 90 dias da expedição do título, garantirão o controle do processo.

Uma mudança importante é que o Executivo poderá delegar aos municípios, mediante convênio, a discriminação e a legitimação das terras devolutas situadas nessas áreas. Segundo Ivan Barbosa, do Incra, a medida contribuirá para a descentralização das ações e a obtenção mais rápida dos títulos de propriedade. Proposta do deputado Paulo Piau (PFL) estabelecendo que esta delegação seria feita não através de convênio, mas de lei complementar, acabou sendo retirada, após ser debatida pelos parlamentares e convidados. O deputado entende que a medida poderia prevenir possíveis irregularidades.

Segundo o substitutivo nº 2, das áreas arrecadadas pelo município em processo discriminatório administrativo ou ação judicial discriminatória, 30% continuarão pertencentes ao Estado e serão destinadas, prioritariamente, à construção de habitações populares, à implantação de equipamentos comunitários, à preservação do meio ambiente, à instalação de obras e serviços municipais, estaduais e federais. Os 70% restantes ficarão com os municípios, também para esses fins.

Deputado defende mudanças para, segundo ele, preservar quem está produzindo
O deputado Paulo Piau (PFL) também defendeu, na reunião, que, no caso de arrecadação de terras pelo governo para efeito de reforma agrária, fossem preservados, durante algum tempo, aqueles que tivessem tornado produtivas essas terras. Sugeriu que essas áreas fossem as últimas a serem arrecadadas. Emenda à PEC 30/96, apresentada anteriormente pelo deputado, admitia ao produtor rural a concessão de uso, por prazo determinado e renovável, de área que excedesse o limite de legitimação de domínio previsto, desde que o somatório da alienação e da concessão não ultrapassasse 1 mil hectares. "É quase um crime desarticular uma unidade de produção", afirmou também o representante da Federação da Agricultura de Minas Gerais (Faemg), Marcos Abreu, presente à reunião, apoiando a fala de Paulo Piau. Segundo destacou, no entanto, o assessor da Fetaemg, Eduardo Nascimento, "é impossível não deixar insatisfeitos alguns, quando se buscam mudanças no que diz respeito à concentração da terra no país".

Reforma agrária - Nascimento, que foi o primeiro convidado a falar, entregou ainda às Comissões um documento em que a Fetaemg defende a necessidade da destinação das terras públicas e devolutas para a reforma agrária e a geração de emprego no campo. Segundo o documento, a estimativa de área total de terras devolutas em Minas alcança 10 milhões de hectares, área suficiente para serem assentadas pelo menos 250 mil famílias. De acordo com Nascimento, essas terras estão no Noroeste, no Norte e no Vale do Jequitinhonha.

Segundo informou o representante do Incra, Ivan Barbosa, nesta quinta-feira (25) o ministro da Reforma Agrária, Raul Jungmann, estará em Minas para lançar um programa de discriminação de terras devolutas no Estado, com o ajuizamento de cerca de 200 mil hectares.

Presenças - A reunião conjunta foi presidida pelo deputado Paulo Piau (PFL) e contou com a presença dos deputados João Leite (PSDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Marcos Helênio (PT) e Antônio Roberto (PMDB), além dos convidados.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800