Adm.Pública aprova agência de regulaçaõ de serviços públicos

A Comissão de Administração Pública aprovou, ontem, parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei 1.715/98, do go...

25/06/1998 - 10:03

Adm.Pública aprova agência de regulaçaõ de serviços públicos

A Comissão de Administração Pública aprovou, ontem, parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei 1.715/98, do governador do Estado, que institui a política de regulação dos serviços públicos concedidos ou permitidos e cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais (Arsemg). O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas de 1 a 5, apresentadas pelo relator da Comissão de Administração Pública, deputado Lenídio Bouças (PFL).

A emenda nº 1 propõe ao governador do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, plano de metas para a delegação de serviços públicos estaduais. A emenda nº 2 determina que a direção da Arsemg seja exercida pelo Conselho Diretor, composto de 5 cidadãos de ilibada reputação, com pelos menos 15 anos de experiência profissional comprovada em área relacionada com os objetivos da agência e notórios conhecimentos em área jurídica, de administração ou outra área técnica pertinente. A emenda nº 3 diz que a competência do presidente do Conselho e diretor-geral, dos conselheiros e dos diretores constará do regulamento da Arsemg, aprovado por decreto no prazo de 90 dias contatos da publicação desta Lei. A emenda nº 4 determina que, nos termos do regulamento e do contrato, a sanção prevista no inciso IV será aplicada, por recomendação da Arsemg, por secretário estadual, em ato devidamente motivado. A emenda nº 5 diz que a Lei entra em vigor em 31/12/98.

Aprovado parecer sobre emendas de Plenário
Ainda na Comissão, foi aprovado o parecer sobre as emendas de 2º turno apresentadas em plenário ao PL 1.543/97, do deputado Paulo Piau (PFL). O parecer opinou pela rejeição das emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 e pela aprovação da emenda n° 8. Essa emenda determina que somente poderão participar de licitação, cooperativas em funcionamento há mais de três anos. O projeto visa a alterar o art.1 da Lei n° 9.444, de novembro de 1987, que dispõe sobre as licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado e dá outras providências. O relator do projeto é o deputado Marcos Helênio (PT).

Carreiras - deputados aprovaram, em 1° turno, parecer favorável ao PL 1.762/98, do governador do Estado, que institui o Quadro Especial da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de Administração Orçamentária e Financeira, da Carreira de Auditoria e Controle Interno e da Carreira de Gestão Administrativa, incluindo, em subquadro, a Carreira de Administrador Público. O relator, deputado Leonídio Bouças (PFL), opinou pela aprovação do parecer, com as emendas n°s 1 e 2.

A emenda n° 1 diz que fixa as condições de extinção de vários cargos de provimento em comissão. A emenda n° 2 substitui o quadro no anexo II, classe II, Grau B, o valor "4.492,29" por "1.492,29".

Presenças - Participaram da reunião dos deputados Leonídio Bouças (PFL), que a presidiu; Marcos Helênio (PT), Antônio Júlio (PMDB), Paulo Piau (PFL), Ibrahim Jacob (PDT) e João Batista de Oliveira (PDT).


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