Aprovado Substitutivo a projeto que altera Lei Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou ontem (24/06) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei...

25/06/1998 - 10:03

Aprovado Substitutivo a projeto que altera Lei Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou ontem (24/06) parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 1.112/97, do deputado José Bonifácio (PSDB), que altera dispositivos da Lei 10.561, de 27/12/91, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Minas Gerais. O projeto indica a secretaria de Estado da Fazenda e o Instituto Estadual de Florestas como os órgãos responsáveis pelo registro das pessoas físicas e jurídicas que explorem e utilizem, sob qualquer forma, produtos da flora, estabelecendo a obrigatoriedade da guia fiscal apropriada para o transporte, movimentação e armazenamento desses produtos, vedando, para tal, o uso do selo. Na prática, a proposta extingue o Selo Ambiental Autorizado.

O relator da matéria foi o deputado Ronaldo Vasconcellos (PL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O Substitutivo trata dos pontos fundamentais do Projeto, para adequá-lo à importância da manutenção do Selo Ambiental - quando da apreciação em 1º turno, a Comissão de Meio Ambiente opinou pela rejeição da matéria. Contudo, considerando que a Lei Florestal é omissa no tocante à normatização da validade dos documentos ambientais para o comércio ambulante de produto ou subproduto florestal, o Substitutivo estabelece algumas inovações na legislação.

De acordo com o que está proposto no Substitutivo aprovado ontem, fica sob a competência do IEF instituir documentos apropriados de natureza ambiental para comprovação da origem, da destinação e da utilização de produto ou subproduto florestal; fica vedado o uso de selo ambiental na nota fiscal para as operações relacionadas com o transporte, a movimentação e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais "in natura", originários de florestas plantadas, tais como eucalipto, pinus, bracatinga e outras espécies a critério do IEF; os documentos ambientais deverão ter indicados seu prazo de validade, visando a destinação de produtos e subprodutos florestais para o comércio ambulante, a partir de sua emissão e da saída dos produtos da localidade sede de emissão dos documentos. Também ficam estabelecidas sanções administrativas, civis e penais aplicáveis ao explorador, titular ou detentor de direitos sobre produtos cuja origem ou procedência ambiental não forem comprovadamente consideradas legítimas pela autoridade competente.

VOTAÇÃO ADIADA
A votação e discussão dos pareceres sobre os outros dois projetos constantes da pauta - ambos de autoria do deputado Raul Lima Neto (PDT) e em 2º turno de apreciação- foi adiada a requerimento do deputado Ronaldo Vasconcellos. Tratava-se do PL 627/95, que dispõe sobre conservação de nascentes naturais e saneamento de cursos d'água e lagos do Estado de Minas Gerais; e do PL 1.186/97, que dispõe sobre a proibição do uso dos cerrados secindários de domínio estadual para fins de carvoejamento.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Irani Barbosa (PSD), presidente da Comissão; Ronaldo Vasconcellos (PL) e Antônio Genaro (PPB).


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800