Assembléia recebe mais dois projetos de lei do governador

Foram lidas, na reunião ordinária de Plenário dessa quarta-feira (24), duas mensagens do governador encaminhando proj...

25/06/1998 - 10:03

Assembléia recebe mais dois projetos de lei do governador

Foram lidas, na reunião ordinária de Plenário dessa quarta-feira (24), duas mensagens do governador encaminhando projetos de lei. A primeira encaminha projeto que altera anexo da Lei 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que trata da taxa de expediente por ato de autoridade administrativa. Na mensagem, o Executivo explica que o objetivo da proposta é adaptar à realidade do mercado de carcaças de bovino, suíno e ave as taxas de expediente estabelecidas na lei em vigor. A mudança foi proposta após análise do assunto pela Câmara Setorial de Produtos de Origem Animal, da qual o Governo de Minas Gerais faz parte.

O projeto altera valores de alguns itens do Anexo I, Tabela A. Os novos valores propostos, em Ufir, são: item 1.3 - registro de produto - 33,61 (valor atual: 42); 1.5.1 - abate de bovinos e eqüinos, por cabeça - 1,05 (atual: 1,20); 1.5.2 - abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça: 0,46 (atual: 0,50); 1.5.3 - abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração: 0,45 (atual: 1,20); 1.5.11 - leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1000 litros ou fração: 1,05 (atual: 1,20).

CRIANÇA E ADOLESCENTE
A outra mensagem encaminha projeto de lei que cria o Plantão Interinstitucional previsto no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A mensagem explica que a proposta dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que será cumprida no Estado pela integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social. Segundo o Executivo, o Plantão Interinstitucional terá a função de articular ações básicas de política de proteção à criança e ao adolescente, oferecendo infra- estrutura necessária ao cumprimento dessa finalidade.

O projeto estabelece, no artigo 8º, que o Plantão Interinstitucional atenderá adolescente de ambos os sexos na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, a quem se atribua autoria de ato infra- cional, funcionando em regime ininterrupto de 24 horas.

A estrutura do Plantão Interinstitucional, proposta no artigo 4º do projeto, contará com um Conselho Diretor e uma Secretaria Executiva; uma Diretoria Geral e duas diretorias: de Administração, Coordenação e Interação Setorial e de Assistência Social e Defesa do Adolescente. Para atender a essa estrutura serão criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça um cargo de Diretor II, de provimento em comissão e recrutamento amplo; dois cargos de Diretor I e quatro cargos de Assessor II, de provimento em comissão e recrutamento limitado.

Para atender às despesas decorrentes da execução da lei proposta, o Executivo ficará autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 46.964,12.


Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800