Recursos para o Funderur serão tema de reunião
Os integrantes da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial deverão discutir, na próxima semana, com convida...
25/06/1998 - 10:03Recursos para o Funderur serão tema de reunião
Os integrantes da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial deverão discutir, na próxima semana, com convidados, o Projeto de Lei (PL) 1.763/98, do governador, que altera dispositivos do Fundo Pró-Floresta e autoriza a transferência de recursos para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), para serem aplicados também em ações de combate à seca no Norte de Minas. A reunião foi solicitada em requerimento da deputada Maria José Haueisen (PT), aprovado nesta quarta-feira (24). O prefeito de Padre Paraíso, Walmir de Souza Costa; e representantes da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Federação dos Trabalhadores em Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg) deverão participar dos debates.Parecer - Também nesta quarta foi aprovado parecer favorável da deputada ao projeto, que está sendo discutido em 1º turno. O parecer opinou pela aprovação da matéria na forma original. Segundo o governador, as alterações propostas no PL 1.763/98 têm o objetivo de assegurar maior flexibilidade às normas vigentes aplicáveis à administração do Fundo Pró-Floresta, no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade florestal. Os recursos a serem transferidos para o Funderur serão destinados ao desenvolvimento do setor agrícola do Estado e à execução de programas de melhoria das condições das comunidades rurais - inclusive aqueles de caráter emergencial, como ações de combate à seca.
REGULAMENTO DEFINIRÁ TRANSFERÊNCIA ESCALONADA
Entre as mudanças, está a do artigo 3º da Lei 11.398/94, que criou o Fundo Pró-Floresta. Segundo a nova redação, "o Fundo transferirá ao Tesouro estadual recursos para pagamento de serviço e amortização de dívidas contraídas pelo Estado em operações de crédito destinadas ao Fundo, na forma e nas condições regulamentadas pelo Poder Executivo". Os retornos, até o limite de R$ 20 milhões, relativos a principal, encargos e resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias de caixa, serão, até o exercício de 2.000, transferidos e incorporados ao Funderur, criado pela Lei 11.744/95, de forma escalonada e definida em regulamento.
Financiamento - Outra modificação refere-se ao artigo 5º, que trata das condições dos financiamentos do Fundo Pró-Floresta. O valor do financiamento não poderá ultrapassar a 80% do valor dos investimentos globais programados para cada projeto, nele incluída a comissão de fiscalização dos projetos. Os juros serão de até 12% ao ano, calculados sobre o saldo devedor reajustado, e o agente financeiro receberá, como remuneração por serviços prestados, comissão de 3% ao ano, incidente sobre o saldo devedor reajustado e incluída na taxa de juros. Segundo a proposição, a amortização do principal obedecerá às características de cada projeto, iniciando-se no mês subseqüente ao do término do prazo de carência.
O PL 1.763/98 também estabelece que o Fundo Pró-Floresta terá como gestora a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e como agente financeiro o BDMG. Não serão alterados os financiamentos aprovados até a data de publicação da futura lei.
REJEITADO PROJETO QUE DISCIPLINA ATIVIDADES EM ÁREAS DE RISCO
A Comissão aprovou, ainda, parecer da deputada Maria José Haueisen (PT) pela rejeição do PL 1.293/97, do governador, que disciplina as atividades desenvolvidas em áreas de risco. O projeto, que está tramitando em 1º turno, já recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais e deverá ser analisado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Segundo o artigo 191 do Regimento Interno, será rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido distribuído.
Copam - O projeto estabelece regras para o uso e a ocupação de terrenos urbanos e rurais. Declara que a aprovação, pelo município, de projetos de parcelamento do solo nas áreas consideradas de risco geológico ou sujeitas a inundação dependerá de anuência prévia do Estado, mediante licenciamento ambiental junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Segundo o governador, as medidas têm caráter preventivo, "uma vez que os municípios, na maioria das vezes, adotam apenas medidas corretivas após a ocorrência das catástrofes, e, via de regra, recorrem ao Estado e ao governo federal em busca de recursos para socorrer os atingidos".
Segundo o parecer, o governo interfere em área na qual o município tem competência constitucional para atuar. Impõem-se "pesados ônus" aos municípios que não adotarem programas específicos de controle de áreas de risco, como a vedação à participação na distribuição da parcela de receita do ICMS. São penalizados, ainda, os proprietários de terras, que ficam obrigados a recompor, com espécies vegetais nativas originárias da propriedade, a vegetação da área de risco ecológico. A penalização, de acordo com o parecer, é desnecessária, uma vez que a utilização do solo na área rural está disciplinada pela Lei 12.596/97, que dispõe sobre o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola, e originária de proposição da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, obtida a partir do Fórum Técnico "Terra Viva", promovido pela Alemg em novembro de 1995.
Casemg- Aprovado ainda requerimento do deputado Paulo Piau (PFL), solicitando reunião da Comissão para discutir os destinos da Companhia de Armazém e Silos de Minas Gerais (Casemg), com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Armazéns Gerais do Estado. Compareceram à reunião os deputados Aílton Vilela (PSDB), que a presidiu, Maria José Haueisen (PT), Dimas Rodrigues (PPB), Leonídio Bouças (PFL) e Wilson Trópia (PFL).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800