Pec 30/96 é tema de reunião com convidados
Trabalhadores, governo, órgãos e entidades ligadas à questão agrária vão debater, nesta quarta-feira (24), às 16 hora...
25/06/1998 - 10:03Pec 30/96 é tema de reunião com convidados
Trabalhadores, governo, órgãos e entidades ligadas à questão agrária vão debater, nesta quarta-feira (24), às 16 horas, a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/96, do deputado Cleuber Carneiro (PFL), que trata da legitimação de terras devolutas. O assunto está na pauta da reunião conjunta das Comissões de Direitos Humanos e de Política Agropecuária e Agroindustrial, no Plenarinho IV, solicitada em requerimento do deputado Paulo Piau (PFL). A proposta está sendo analisada pelo Plenário em 2º turno, e a expectativa é de que seja votada até a próxima semana.Foram convidados a participar dos debates a diretora política para reforma agrária da Federação dos Trabalhadores do Estado (Fetaemg), Maria Antônia Costa Nogueira; o presidente da Federação da Agricultura (Faemg), Gilman Vianna Rodrigues; o superintendente do Incra, João Batista Rezende; o coordenador da Comissão Estadual de Reforma Agrária (Cora), Alexandre Sampaio; os coordenadores do MST e do MLST, Ênio Bohnemberger e João Batista da Fonseca; e o presidente da Ruralminas, Aluízio Fantini.
A PEC 30/96 começou a tramitar em dezembro de 1996 e, em setembro do ano passado, foi aprovada em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 (de autoria da ex-deputada Elbe Brandão, relatora da Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a matéria). No intervalo regimental de três dias entre o 1º e o 2º turnos, recebeu a emenda nº 1, do deputado Paulo Piau (PFL), e o substitutivo nº 1, do deputado Bilac Pinto (PFL). A Comissão Especial, no entanto, não chegou a um acordo sobre o parecer para 2º turno e perdeu prazo para opinar sobre a matéria. O projeto foi, então, incluído em ordem do dia, sendo a discussão e a votação em Plenário adiadas várias vezes por falta de quórum e também por decisão do Colégio de Líderes, tendo em vista a polêmica que envolve o assunto.
Para entender a proposta
O texto original, apresentado pelo deputado Cleuber Carneiro (PFL), dava autonomia à Fundação Rural Mineira (Ruralminas) para alienar e conceder terras públicas com área de até 100 hectares, sem que os processos tivessem que ser analisados previamente pela Assembléia. Atualmente todos os processos necessitam de aprovação prévia do Legislativo, e a Constituição prevê que o limite de área a ser concedida e alienada no Estado não pode ultrapassar 250 hectares. Os únicos casos em que a Assembléia hoje não se manifesta são os seguintes: quando as terras referem-se a um plano estadual de reforma agrária (que ainda não existe no Estado) ou quando se trata de concessão gratuita de domínio (doação de área rural devoluta, de até 50 hectares, para quem a ocupa por mais de cinco anos e não possui outro imóvel rural ou urbano, desde que a tenha tornado produtiva e tenha vinculação pessoal a ela).
A PEC 30/96 inicialmente aumentava, dos atuais 250 hectares para 1 mil hectares, o limite de área a ser concedida ou alienada pelo Estado, determinando que seria dada preferência, para aquisição de domínio (título de propriedade), a quem tornasse economicamente produtiva a terra devoluta e comprovasse sua vinculação pessoal a ela. Outra mudança era a redução, dos atuais 250 para 100 hectares, da área a ser alienada ou concedida, a título de assentamento de produtor rural, pessoa física ou jurídica, compatibilizada com os objetivos da reforma agrária. A proposta também vedava alienações e concessões de terras públicas a quem já fosse proprietário de mais de 1 mil hectares. A Constituição propõe esta vedação para quem já possui mais de 250 hectares.
Substitutivo modifica números sobre áreas urbanas e de expansão urbana
Durante a tramitação em 1º turno, a proposta original sofreu algumas modificações e recebeu o substitutivo nº 1, de autoria da ex-deputada Elbe Brandão, aprovado pela Comissão Especial e também pelo Plenário. O substitutivo manteve a proposta original de dar autonomia à Ruralminas para alienar e conceder terras de até 100 hectares, sem passar pelo crivo da Assembléia. Manteve também o limite de área de 100 hectares, para efeitos de assentamento na reforma agrária.
Estabeleceu, no entanto, diferenciações quanto às zonas urbanas (situadas dentro do perímetro urbano) e de expansão urbana (no caso de Minas Gerais, situadas na extensão de até 2 km, a partir do perímetro urbano). Essas diferenciações não existiam na proposta original. O substitutivo determinava, então, que a Ruralminas teria autonomia para alienar e conceder terras de até 1 mil m2, na zona urbana; e de até 2 mil m2, na zona de expansão urbana, sem passar pelo crivo da Assembléia. Atualmente, todos os processos têm que receber autorização prévia do Legislativo. Para garantir um controle mínimo desses processos pela Alemg, o substitutivo estabelecia, ainda, que a Ruralminas teria que encaminhar à Casa, semestralmente, um relatório com a listagem das áreas alienadas ou concedidas no período.
Outra mudança, em relação à proposta original, referia-se ao limite de área que o Estado poderia alienar ou conceder (que caiu de 1 mil para 500 hectares). O substitutivo também determinou que seria vedada a alienação ou concessão de terras a quem já fosse proprietário de mais de 500 hectares. Na proposta original, este número era de 1 mil hectares.
Novo substitutivo e emenda nº 1 são apresentados após votação em Plenário
Depois da aprovação da matéria na forma do substitutivo da ex-deputada Elbe Brandão, a PEC 30/96 recebeu o substitutivo nº 1, do deputado Bilac Pinto (PFL), e a emenda nº 1, do deputado Paulo Piau (PFL). A emenda admitia ao produtor rural a concessão de uso, por prazo determinado e renovável, de área que excedesse o limite de legitimação de domínio previsto, desde que o somatório da alienação e da concessão não ultrapassasse 1 mil hectares.
Já o novo substitutivo retomava a determinação constitucional de vedar alienação e concessão de terras a quem já fosse proprietário de área de mais de 250 hectares. Estabelecia também o controle trimestral dos processos de titulação de terras pela Ruralminas - e não mais semestral, como tinha sido aprovado em 1º turno. Mantinha, por outro lado, os 100 hectares para efeito de assentamento, bem como a autonomia da Ruralminas para alienar e conceder terra pública rural, urbana e de expansão urbana, sem passar pelo crivo da Assembléia, nos limites determinados pelo substitutivo da ex-deputada Elbe Brandão. O parecer do ex-deputado Roberto Amaral, que tinha opinado pela aprovação da matéria na forma do novo substitutivo ( do deputado Bilac Pinto) e pela rejeição da emenda nº 1, acabou não sendo apreciado pela Comissão Especial, em 2º turno, por perda de prazo. A PEC 30/96 foi, então, incluída em Ordem do Dia, para votação em Plenário.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800