Projeto da LDO começa a ser apreciado na quarta-feira (24)

O Projeto de Lei (PL) 1.746/98, que estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas...

25/06/1998 - 10:03

Projeto da LDO começa a ser apreciado na quarta-feira (24)

O Projeto de Lei (PL) 1.746/98, que estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o exercício de 1999 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), será apreciado na próxima quarta-feira (24), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. Estão previstas reuniões para as 10h30, no Plenarinho I, e as 16h30, no Plenarinho II. O projeto tramita em turno único e tem como relator o deputado Mauri Torres (PSDB).

Conforme determina o Regimento Interno da Assembléia, os deputados puderam apresentar emendas ao projeto nos primeiros 20 dias, contados do seu recebimento pela Comissão de Fiscalização Financeira. Foram apresentadas, no total, 17 emendas, todas de deputados do Partido dos Trabalhadores (PT). São elas as emendas 1 e 3, do deputado Marcos Helênio; 2 e 11, de Gilmar Machado; 4 e 5, da deputada Maria José Haueisen; 6, 10 e 12, de Adelmo Carneiro Leão; 7 a 9, de Geraldo Nascimento; 13 a 16, de Durval Ângelo; e 17, do deputado Ivo José.

OBJETIVO
Segundo a mensagem do governador, que encaminhou o PL 1.746/98, o objetivo da proposição é estabelecer as normas gerais de procedimento para a elaboração orçamentária. Ele traz disposições relativas às diretrizes gerais da Administração Pública, à legislação tributária, à política de aplicação das agências financeiras oficiais e à administração da dívida e das operações de crédito.

A mensagem diz, ainda, que a especificação dos programas que darão corpo a essas diretrizes, bem como as metas que se pretende alcançar em 1999, constarão do projeto de lei orçamentária, a ser remetido à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 1998.

FISCALIZAÇÃO
No Capítulo VII, "Disposições Finais", o projeto estabelece, no artigo 34, que o Executivo deverá atender, por meio das unidades centrais de planejamento e de orçamento, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento, as solicitações, encaminhadas pelo presidente da Assembléia, de informações e dados, quantitativos e qualitativos, relativos às categorias de programação, que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do Governo.

O artigo 35 define que, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários será assegurado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), para consulta. O Executivo deverá, ainda, enviar mensalmente, em meio magnético de processamento eletrônico, à Comissão, todos os dados da execução orçamentária constantes no Siafi, referentes ao mês imediatamente anterior ao envio das informações.

A cada mês, a Secretaria de Estado da Fazenda enviará à Assembléia Legislativa relatório mensal sobre a arrecadação total do ICMS referente ao mês imediatamente anterior, discriminando a arrecadação por subgrupo, conforme classificação constante no Código de Atividades Econômicas (CAE).

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
O PL 1.746/98 prevê, ainda, que os recursos previstos na lei orçamentária sob o título Reserva de Contingência não serão inferiores a 0,5% nem superiores a 5% da receita orçamentária total estimada para 1999. Determina, também, que não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente bem como as despesas programadas que serão anuladas.


Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800