Aprovado em 2º turno projeto das subvenções sociais

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (17/06), em 2º turno, na forma d...

25/06/1998 - 10:03

Aprovado em 2º turno projeto das subvenções sociais

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (17/06), em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, o projeto de lei 1698/98, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no Estado. Em razão do grande alcance social a matéria foi amplamente discutida no Plenário, recebendo diversas emendas e substitutivos.

A Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS previu a criação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, e o projeto do deputado Ermano Batista (PSDB), visa a condicionar a concessão de subvenções sociais e auxílio para despesa de capital, além da transferência de recursos a municípios à criação e ao funcionamento do Conselho no município beneficiário.O Conselho constituirá importante instrumento para a seleção das entidades a serem beneficiadas, bem como para o acompanhamento e a fiscalização da distribuição das verbas a elas destinadas

COMPETENCIA DOS MUNICÍPIOS
Os municípios deverão fixar sua política de assistência social, instituir os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, compostos por representantes do governo e da sociedade civil organizada e celebrar convênios com entidades e organizações locais de assistência social, de conformidade com os planos aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais.

Ao Conselho Municipal compete: inscrever as entidades e as organizações de assistência social; avaliar a aplicação dos recursos financeiros concedidos ou repassados ; recomendar ao Conselho Estadual de Assistência Social, com base em fiscalização e, se for o caso, auditoria, a denúncia dos convênios, caso não comprove a organização ou a entidade beneficiária a correta aplicação dos recursos de assistência social, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcimento que couber.

As subvenções sociais serão aplicadas em atividades de cultura e esporte; proteção ao meio ambiente; proteção à saúde; programa de alimentação; curso de profissionalização; atividades de artesanato; desenvolvimento comunitário e outros definidos em lei local. Os recursos para as verbas de subvenção social sairão do orçamento do Estado.O projeto aprovado será encaminhado ao governador do Estado para sanção ou veto. Se aprovado, fica estipulado o prazo de 120 dias a contar da data da publicação da lei, para que os municípios instituam os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, sob pena de não se credenciarem para o recebimento das subvenções e dos auxílios para despesa de capital.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800