Aprovado em 1ºturno do Rito Especial

Todas as agências e postos bancários do Estado poderão ser obrigadas a instalar dispositivos de segurança, como porta...

18/06/1998 - 02:33

Aprovado em 1ºturno do Rito Especial

Todas as agências e postos bancários do Estado poderão ser obrigadas a instalar dispositivos de segurança, como portas eletrônicas de segurança individualizada, providas de detector de metais, tratamento e retorno automático, abertura ou janelas para depósito de metais detectados e vidos à prova de balas. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Assembléia Legislativa, em 1º turno, na reunião extraordinária realizada na manhã de ontem (17/06).

Segundo o autor do projeto, deputado Gilmar Machado (PT), o crescente número de assaltos a bancos em Minas Gerais é um problema que diz respeito a toda sociedade. Somente neste ano foram registrados mais de 62 ocorrências na Região Metropolitana de Belo Horizonte e interior. Em 1996, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, foram registrados 10 assaltos na Capital e 55 no interior. Em 1997 ocorreram aproximadamente 20 na Capital e 80 no interior do Estado, registrando um crescimento de 500 por cento.

O projeto deverá ser votado em 2º turno, nas próximas reuniões e, se aprovado, será enviado ao governador do Estado para transformá-lo em lei, ou vetá-lo.

RITO ESPECIAL
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Resolução 1649/98, da Mesa da Assembléia, que acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Por deliberação do Plenário, a proposição poderá ter rito especial de tramitação. No rito especial serão observados, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos: os oradores serão inscritos pelo líder, que declarará o posicionamento relativo à proposição do bloco parlamentar ou da bancada; a palavra será concedida, alternadamente, observando-se a distribuição equitativa do tempo de uso pelos blocos parlamentares e pelas bancadas favoráveis e contrárias à proposição;o posicionamento contrário e favorável à proposição durante a discussão e o encaminhamento de votação; ordem de inscrição dos blocos parlamentares e das bancadas; ordem de inscrição do deputado.

O prazo de discussão será de, no máximo 4 horas, podendo cada orador usar da palavra por até 30 minutos. O prazo de encaminhamento de votação será de, no máximo 1 (uma) hora, podendo cada orador usar da palavra por até 10 minutos;os destaques incidirão, no máximo, sobre 1/5 dos dispositivos que a eles se sujeitam, assegurando-se a solicitação proporcional dos blocos parlamentares e das bancadas, de acordo com o número de seus integrantes.

No encaminhamento de matéria destacada, farão uso da palavra 2 deputados, sendo um a favor e um contra a proposição, pelo prazo de até 5 minutos cada um; no encaminhamento de votação de requerimento, farão uso da palavra 2 deputados, sendo um a favor da proposição e um contra, pelo prazo de até 10 minutos cada um.

A Mesa da Assembléia justifica as alterações alegando que elas visam possibilitar que o debate de determinadas proposições, previamente selecionadas, possam efetivamente ser acompanhadas pela sociedade, isso porque as manifestações favoráveis ou contrárias deverão ser explicitadas de tal forma que sejam conhecidos os argumentos que as embasam.

O projeto foi aprovado com as subemendas 1 às emendas 1,5,6 e 7 , e com as emendas 8 a 15. Foram rejeitadas as emendas 2,3 e 4 e prejudicadas as emendas 1,5,6 e 7.

Os deputados aprovaram, também, em 2º turno, o projeto de lei 1350/97, do deputado Mauri Tôrres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Paula Cândido. Em 1º turno, o projeto de lei 1651/98, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Santa Vitória.

CRIA CARTORIOS
Foi aprovado, em 1º turno, o projeto de lei 1741/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que cria serventias do foro extrajudicial no município de Montalvânia. Serão criados cartório de registro civil, de registro de títulos e documentos, de protestos de títulos, de registro de imóveis, de serviços de notas e de registro das pessoas jurídicas.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800