Aprovado projeto das Subvenções Sociais
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (16/06), o projeto de lei nº 1698/98, d...
17/06/1998 - 12:14Aprovado projeto das Subvenções Sociais
A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (16/06), o projeto de lei nº 1698/98, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o controle da distribuição das subvenções sociais e da fiscalização desses recursos . O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira, por 40 votos favoráveis e 4 votos contrários. A partir da aprovação do projeto, a concessão de benefícios de assistência social no Estado terá como fundamento o sistema e a política nacional de assistência social e as diretrizes constantes nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal , inseridos na Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Para receber a subvenção social, o município deverá instituir o seu Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantida a composição paritária, com representantes do governo e da sociedade civil organizada. Ao Conselho Municipal incumbe inscrever as entidades e as organizações de assistência social locais, fiscalizar essas entidades, aprovar seus planos de trabalho , avaliar a aplicação dos recursos repassados e denunciar as irregularidades quando houver. OBJETIVOS DAS SUBVENÇÕES As subvenções e os auxílios serão distribuídos objetivando: desenvolvimento de atividades de cultura e esporte; proteção do meio ambiente; proteção à saúde; programas de alimentação; cursos de profissionalização; atividades de artesanato; desenvolvimento comunitário e outros definidos em lei local. Os recursos das subvenções sociais serão extraídos das dotações orçamentárias do Estado.Os municípios terão 120 dias da publicação da lei para instituírem os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social. O projeto deverá retornar ao Plenário da Assembléia Legislativa para votação em 2º turno. Nas próximas reuniões. TAXAS JUDICIÁRIAS Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o projeto de lei 1609/98, de autoria do governador do Estado.O projeto governamental visa substituir o Anexo I da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997, que regula a cobrança da Taxa Judiciária,corrigindo distorções quanto à forma progressiva adotada pela citada lei. Com a alteração da Tabela J, as alíquotas serão escalonadas de modo que o percentual estabelecido para a cobrança decresce na razão inversa do valor da causa, até estabilizar-se em zero vírgula quarenta por cento.A redução dos valores da Taxa Judiciária, segundo o governador, irá resguardar o direito de mais amplo acesso ao Poder Judiciário. De acordo com o artigo 5º do substitutivo, a lei entrará em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeito a partir de 1º de janeiro de 1999. EMENDAS O projeto foi aprovado com as emendas de números 1 a 6 que buscam aperfeiçoar o texto. Destaca-se a emenda nº 5, que exclui a energia elétrica para consumo residencial do rol dos produtos sujeitos à alíquota de 30%, passando-a para a alíquota de 15%. E a emenda nº 1, estabelecendo que a aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes da Tabela J, não poderá resultar em valor inferior a R$ 30 reais , nem em valor superior a R$ 4 mil reais. Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1, o projeto de lei 1608/98, do deputado Rêmolo Aloíse (PFL), que define a forma de grafia para o nome do município de Piumhi, alterando a grafia Pium-hi constante do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 202, de 1º de abril de 1841.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800