Aprovado projeto das Subvenções Sociais

A Assembléia Legislativa aprovou, na reunião extraordinária da manhã de ontem (16/06), o projeto de lei nº 1698/98, d...

17/06/1998 - 12:14

Aprovado projeto das Subvenções Sociais



   A Assembléia  Legislativa aprovou,  na reunião  extraordinária da  manhã de

ontem (16/06), o projeto de lei nº 1698/98, do deputado Ermano Batista (PSDB),

que dispõe  sobre o  controle da  distribuição das  subvenções sociais  e   da

fiscalização desses recursos . O projeto foi aprovado na forma do substitutivo

nº 1,  da Comissão  de Fiscalização  Financeira, por  40 votos  favoráveis e 4

votos contrários.

   A partir  da aprovação do projeto, a concessão de benefícios de assistência

social no  Estado terá  como fundamento  o sistema  e a  política nacional  de

assistência social  e as  diretrizes constantes  nos  artigos  203  e  204  da

Constituição Federal  , inseridos  na Lei   Federal 8.742, de 7 de dezembro de

1993.

   Para receber  a subvenção  social, o  município deverá  instituir    o  seu

Conselho Municipal  de Assistência  Social e  o Fundo Municipal de Assistência

Social, garantida  a composição  paritária, com representantes do governo e da

sociedade civil  organizada. Ao    Conselho  Municipal  incumbe  inscrever  as

entidades e  as organizações  de assistência  social locais,  fiscalizar essas

entidades, aprovar  seus planos de trabalho , avaliar a aplicação dos recursos

repassados e denunciar as irregularidades quando houver.

   OBJETIVOS DAS SUBVENÇÕES

   As  subvenções   e   os   auxílios   serão   distribuídos      objetivando:

desenvolvimento de atividades de cultura e esporte; proteção do meio ambiente;

proteção à  saúde; programas  de alimentação;  cursos  de  profissionalização;

atividades de  artesanato; desenvolvimento  comunitário e  outros definidos em

lei local.  Os recursos  das subvenções  sociais serão extraídos  das dotações

orçamentárias do Estado.Os municípios terão 120 dias da publicação da lei para

instituírem os  respectivos Conselhos  Municipais  de  Assistência  Social.  O

projeto deverá  retornar ao Plenário da Assembléia Legislativa para votação em

2º turno. Nas próximas reuniões.

   TAXAS JUDICIÁRIAS

   Na mesma  reunião, os  deputados aprovaram,  em 1º  turno,  na    forma  do

substitutivo nº  3, da  Comissão de  Fiscalização Financeira e Orçamentária, o

projeto  de  lei  1609/98,  de  autoria  do  governador  do  Estado.O  projeto

governamental visa   substituir  o Anexo I da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro

de 1997, que regula a cobrança da Taxa Judiciária,corrigindo distorções quanto

à forma progressiva adotada pela  citada lei. Com a alteração da  Tabela J, as

alíquotas serão  escalonadas de  modo que  o percentual  estabelecido  para  a

cobrança decresce  na razão  inversa do  valor da causa, até estabilizar-se em

zero vírgula  quarenta por  cento.A redução  dos valores  da Taxa  Judiciária,

segundo o  governador, irá  resguardar o direito de mais amplo acesso ao Poder

Judiciário.

   De acordo  com o artigo 5º do substitutivo, a lei entrará em vigor  na data

da sua publicação, devendo  produzir efeito a partir de 1º de janeiro de 1999.

   EMENDAS

   O projeto  foi aprovado  com   as emendas  de números  1  a  6  que  buscam

aperfeiçoar o  texto. Destaca-se  a emenda nº 5, que exclui a energia elétrica

para consumo  residencial do  rol dos  produtos sujeitos  à alíquota  de  30%,

passando-a para  a alíquota  de 15%.  E a  emenda nº  1, estabelecendo  que  a

aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes da Tabela J, não poderá

resultar em  valor inferior  a R$  30 reais , nem em valor superior a R$ 4 mil

reais.

   Encerrando a  reunião, os  deputados aprovaram,  em 2º  turno, na  forma do

substitutivo nº  1, o projeto de lei 1608/98, do deputado Rêmolo Aloíse (PFL),

que define  a forma  de grafia para o nome do município de Piumhi, alterando a

grafia Pium-hi  constante do  parágrafo 2º  do artigo  1º da Lei 202, de 1º de

abril de 1841.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800