Comissão aprova nova tabela de taxas judiciárias
Foi aprovado nesta terça-feira (9), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o parecer de 1º turno so...
10/06/1998 - 02:32Comissão aprova nova tabela de taxas judiciárias
Foi aprovado nesta terça-feira (9), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o parecer de 1º turno sobre as emendas 7 e 8 e os substitutivos 1 e 2, apresentados em Plenário, ao Projeto de Lei (PL) 1.609/98, do governador do Estado. O projeto propõe a redução da taxa judiciária (substitui o Anexo I da Lei 12.729, de 30 de dezembro de 1997, que altera a Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado) e o relator das proposições foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3, apresentado por ele. O parecer foi aprovado com voto contrário dos deputados Marcos Helênio (PT), Ivair Nogueira (PDT) e Antônio Roberto (PMDB). Votaram a favor os deputados Arnaldo Penna (PSDB), Ajalmar Silva e o próprio relator, Sebastião Navarro Vieira (PFL), que, como presidente da reunião, deu o voto de desempate. Nova tabela passa a vigorar em 1999 O parecer acata sugestão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/MG, Marcelo Leonardo, alterando a vigência dos novos valores da taxa judiciária para 1° de janeiro de 1999 e propõe uma nova tabela que, segundo o relator, corrige distorções sobre os valores das taxas. Os valores serão fixados tomando como base os valores médios das faixas de valores das custas e aplicando-lhes percentuais menores que os previstos no projeto. O teto máximo será de R$ 3.170,00 e foi criada uma faixa, no início da tabela, com taxa de R$ 30,00 para causas até R$ 7,5 mil. As distorções apontadas no parecer são que os valores das taxas para os limites inferiores de uma faixa ficaram menores que as taxas devidas nas causas que se situam nos limites superiores da faixa antecedentes. Um exemplo citado é que para uma causa de R$ 500 mil a taxa seria de R$ 3,75 mil (0,75%) e para uma causa de R$ 500.001,00, a taxa seria de R$ 2,25 mil (0,45%). Ou seja, aumentando-se R$1,00 no valor da causa tem-se uma redução de R$1,5 mil no valor da taxa. Outro exemplo citado no parecer é que pela tabela original do projeto, uma causa de R$ 300 mil tem taxa maior que uma de R$ 500.001,00. Para esses valores as taxas propostas são, respectivamente, R$ 2,4 mil e R$ 2,25. O substitutivo n° 3 aproveita as idéias contidas nas emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e nas emendas 7 e 8, apresentadas em Plenário. O relator deixou de acatar a emenda 3, da Comissão de Constituição e Justiça; 4 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor e nos substitutivo 1 e 2, apresentados em Plenário. A emenda 3 restaura a redação original do artigo 136 da Lei 6.763, de 1975. A emenda 4 visa a extinguir a taxa judiciária a partir de 31 de dezembro de 1998, e as emendas 5 e 6 visam a reduzir de 30% para 15% a alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de uso residencial. O relator entendeu que essas emendas, assim como o substitutivo 1 - que tem os mesmos objetivos das emendas 4 a 6 -, vão de encontro ao esforço do governo de aumentar a arrecadação. Parcelamento de crédito - A emenda 7 visa a autorizar o Executivo a conceder às cooperativas parcelamento de crédito tributário e anistia das multas de mora e multas isoladas. A emenda 8 objetiva dar maior clareza à redação do inciso V do artigo 103 da Lei 6.763, de 1975. Esse inciso trata da isenção da taxa judiciária para o inventário e o arrolamento. O substitutivo n° 2 visa a revogar a redação dada pelo artigo 1° da Lei 12.729, de 1997, ao artigo 104, da Lei 6.763, de 1975, bem como revogar as tabelas A, C e D da Lei 12.732, de 1997, que dispõe sobre custas, sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria decidido pela inconstitucionalidade dessas leis. O relator ressalta que o STF ainda não proferiu decisão sobre a matéria, apenas apresentou uma liminar, que não aprecia o mérito da questão. Por isso, a tramitação do projeto não apresenta confronto ao Judiciário.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800