Clubes de futebol terão 5 mil caderiras cativas no mineirão
A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (22/05), o projeto ...
15/06/1998 - 19:11Clubes de futebol terão 5 mil caderiras cativas no mineirão
A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (22/05), o projeto de lei 378/95, de autoria do deputado José Bonifácio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a ceder, em regime de comodato, cinco mil cadeiras cativas do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), aos clubes de futebol profissional. Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, o projeto de lei estabelece, ainda, que os clubes deverão destinar, em cada jogo, 1% (um por cento) das cadeiras ao Serviço Voluntário de Assistência Social-SERVAS, para distribuição aos menores carentes. Caberá aos clubes arcar com os custos de instalação e manutenção das cinco mil cadeiras, dentro das especificações técnicas fornecidas pela Administração do Estádio Minas Gerais-ADEMG. O projeto retornou às comissões técnicas para novas discussões e voltará ao plenário para votação definitiva, em segundo turno, nos próximos dias. PEIXES Também foi votado, em 1º turno, na reunião de quarta-feira, o projeto de lei 252/95, do deputado Raul Lima Neto (PPR), que disciplina o exercício da pesca nos cursos de àgua de domínio do Estado. Houve polêmica entre o autor do projeto, que propunha o fim da pesca profissional com redes em todos os rios do Estado e o vice- presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Ronaldo Vasconcelos (PL), que propunha uma legislação mais abrangente, congregando todos os órgãos vinculados ao setor pesqueiro e de preservação ambiental. O projeto recebeu quatro substitutivos, sendo aprovado na forma do substitutivo nº 4, da Comissão de Meio Ambiente. AJUSTE FISCAL Os deputados aprovaram, ainda, em 1º turno, o projeto de lei 745/96, com as emendas 1,2,3 e 7, esta última na forma da subemenda nº 1, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Apoio e Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, proposto pelo Coselho Monetário Nacional. O pograma propiciará meios para a implantação de medidas visando ao saneamento financeiro do setor público, a obtenção de linhas de crédito especialmente destinadas a esse fim, e a transformação em dívida fundada dos empréstimos por antecipação de receita orçamentária. O projeto assegura o dispêndio de 11% (onze por cento) da receita líquida real do Estado no pagamento das dívidas refinanciadas; o autoriza também a negociar junto à rede bancária a transformação em dívida fundada do saldo devedor existente em 30 de novembro de 1995. De acordo com o artigo 2º, o Estado pode contrair empréstimo até o valor de R$ 400 milhões de reais, nas linhas de crédito previstas pelo Conselho Monetário Nacional, oferecendo como contra-garantia recursos de arrecadação do ICMS e do Fundo de Participação-FPE. Os recursos provenientes do empréstimo serão destinados ao pagamento de débitos em atraso e ao ajuste fiscal e saneamento financeiro do Estado. O projeto retornou às comissões técnicas e deverá ser votado em 2º turno nas próximas reuniões. Encerrando a fase de votação, os deputados aprovaram, em 1º turno, o projeto de lei 746/96, do governador do Estado, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Habitação.
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