Clubes de futebol terão 5 mil caderiras cativas no mineirão

A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da noite de quarta-feira (22/05), o projeto ...

15/06/1998 - 19:11

Clubes de futebol terão 5 mil caderiras cativas no mineirão





      A Assembléia  Legislativa  aprovou,  em  1º  turno,  na  reunião

extraordinária da  noite de  quarta-feira (22/05),  o projeto  de  lei

378/95, de  autoria do  deputado José Bonifácio (PSDB), que autoriza o

Poder Executivo  a ceder,  em regime  de comodato,  cinco mil cadeiras

cativas do  Estádio Magalhães  Pinto (Mineirão), aos clubes de futebol

profissional.

     Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, o

projeto de  lei estabelece,  ainda, que os clubes deverão destinar, em

cada jogo,  1% (um  por cento)  das cadeiras  ao Serviço Voluntário de

Assistência Social-SERVAS,  para distribuição  aos  menores  carentes.

Caberá aos  clubes arcar  com os custos de instalação e manutenção das

cinco mil cadeiras, dentro das especificações técnicas fornecidas pela

Administração do Estádio Minas Gerais-ADEMG.

      O projeto retornou às comissões técnicas para novas discussões e

voltará ao  plenário para  votação definitiva,  em segundo  turno, nos

próximos dias.


PEIXES

      Também foi  votado, em  1º turno,  na reunião de quarta-feira, o

projeto  de  lei  252/95,  do  deputado  Raul  Lima  Neto  (PPR),  que

disciplina o  exercício da  pesca nos  cursos de  àgua de  domínio  do

Estado. Houve polêmica entre o autor do projeto, que propunha o fim da

pesca profissional  com redes  em todos  os rios  do Estado  e o vice-

presidente da  Comissão de Meio Ambiente, deputado Ronaldo Vasconcelos

(PL), que  propunha uma  legislação mais abrangente, congregando todos

os órgãos  vinculados ao setor pesqueiro e de preservação ambiental. O

projeto recebeu  quatro substitutivos,  sendo  aprovado  na  forma  do

substitutivo nº 4, da Comissão de Meio Ambiente.


AJUSTE FISCAL

      Os deputados  aprovaram, ainda,  em 1º  turno, o  projeto de lei

745/96, com as emendas 1,2,3 e 7, esta última na forma da subemenda nº

1, que  autoriza o  Poder Executivo  a aderir  ao Programa  de Apoio e

Reestruturação e  ao Ajuste  Fiscal de  Estados, proposto pelo Coselho

Monetário Nacional.  O pograma  propiciará meios para a implantação de

medidas visando  ao saneamento financeiro do setor público, a obtenção

de linhas  de  crédito  especialmente  destinadas  a  esse  fim,  e  a

transformação em  dívida fundada  dos empréstimos  por antecipação  de

receita orçamentária.

     O projeto assegura o dispêndio de 11% (onze por cento) da receita

líquida real  do Estado  no pagamento  das  dívidas  refinanciadas;  o

autoriza também  a negociar  junto à  rede bancária a transformação em

dívida fundada  do saldo  devedor existente em 30 de novembro de 1995.

De acordo  com o  artigo 2º,  o Estado  pode contrair empréstimo até o

valor de R$ 400 milhões de reais, nas linhas de crédito previstas pelo

Conselho Monetário Nacional, oferecendo como  contra-garantia recursos

de arrecadação do ICMS e do Fundo de Participação-FPE.

      Os recursos  provenientes  do  empréstimo  serão  destinados  ao

pagamento de  débitos em  atraso  e  ao  ajuste  fiscal  e  saneamento

financeiro do  Estado. O  projeto retornou  às  comissões  técnicas  e

deverá ser votado em 2º turno nas próximas reuniões.

    Encerrando a fase de votação, os deputados aprovaram, em 1º turno,

o projeto  de lei  746/96, do  governador  do  Estado,  que  altera  a

estrutura orgânica da Secretaria de Habitação.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800