Projetos sobre cartórios são aprovados em 2° turno

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (4), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 959/96, do T...

05/06/1998 - 02:31

Projetos sobre cartórios são aprovados em 2° turno



     O Plenário  da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (4), em

2º turno,  o Projeto  de Lei  (PL) 959/96,  do Tribunal de Justiça, que dispõe

sobre os  concursos de  ingresso e  de remoção  nos serviços  notariais  e  de

registro; e  o PL  34/95, do  deputado  Ivair  Nogueira  (PDT),  que  fixa  os

critérios populacionais  para a  criação, fusão  e desmembramento dos serviços

notariais e de registro. Após a aprovação do parecer de redação final, as duas

proposições serão  enviadas  para  a  sanção  do  governador,  que  deverá  se

manifestar no prazo de 15 dias contados a partir do recebimento das propostas.

     O PL 959/96 foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, com a emenda 1,

apresentada pela  Comissão de  Administração Pública. A emenda acrescenta dois

parágrafos ao artigo 5º. O primeiro prevê que, caso não haja substituto para o

cartório, caberá  ao governador  designar o  responsável  pelo  expediente.  O

segundo parágrafo  diz que  o governador  designará  pessoa  que  preencha  os

requisitos do  artigo 8º  para responder  pelo expediente  do cartório,  até o

provimento por  concurso. Estão numerados oito requisitos, entre eles o de que

a pessoa  seja bacharel  em Direito  por faculdade oficial ou reconhecida, com

diploma registrado na forma da lei.

     A emenda  2, apresentada  pelo deputado  Gilmar Machado  (PT) na  fase de

discussão do  projeto, em  2º turno,  não foi  colocada em  votação  porque  o

sentido dela  era contrário ao de emenda já aprovada no 1º turno. Ela previa a

retirada da  expressão "salvo  se provido  a qualquer título até a data da Lei

Federal 8.935",  contida no  parágrafo 2º  do artigo  5º, o  que  desobriga  a

realização de  concurso para  cartórios providos  antes de  18 de  novembro de

1994.

     A emenda  3, apresentada  pelo pelo  deputado  Marcos  Helênio  (PT)  foi

rejeitada. Ela previa que somente poderiam concorrer ao concurso de remoção os

servidores que  tivessem entrado por concurso público nos serviços notariais e

de registro.

     Destaque -  Foi aprovado,  em votação destacada - requerida pelo deputado

Gilmar Machado -, o parágrafo 2º do artigo 5º. O dispositivo prevê que nenhuma

serventia notarial  ou de  registro permanecerá vaga, sem abertura de concurso



de ingresso ou de remoção, por mais de seis meses, salvo se provida a qualquer

título, até a data da Lei Federal 8.953.

     Criação de cartórios

     O PL  34/95, que  fixa os critérios populacionais para a criação, fusão e

desmembramento dos  serviços notariais e de registro, foi aprovado na forma do

vencido no  1º turno  com as  emendas 1  a 6  e 8 a 10. As emendas 1 a 5 foram

apresentadas pelo  deputado Geraldo  Santanna (PFL)  e corrigem  a redação  de

nomes dos  cartórios. Também  do deputado  Geraldo Santanna,  foi  aprovada  a

emenda 5, que garante, no zoneamento, os direitos de titulares de cartórios já

existentes.

     A emenda  6, do  deputado Ajalmar  Silva (PSDB), também foi aprovada. Ela

aumenta de  quatro para  seis o número de cartórios de Protestos de Títulos em

Belo Horizonte.  A emenda 7, do mesmo deputado, foi prejudicada, e a emenda 8,

que corrige redação, foi aprovada.

     A emenda  9 foi  apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT) e permite a

autenticação de  documentos no próprio foro judicial. A emenda 10, do deputado

Marcos Helênio  (PT), coloca  o município  de Governador  Valadares nas mesmas

condições de municípios de mesmo porte.

     Com a  aprovação do  projeto a  situação de  Belo Horizonte  fica  assem:

Cartórios de  Registros de Imóveis - tem 7 e passa a ter 12; de Protestos, tem

4 e  passa a  ter 6; de Notas, tem 10 e passa a 14. Não será alterado o número

de cartórios  de Registro Civil, que continuam sendo 5; de Registro de Títulos

e Documentos, 2; e de Registro de Pessoas Jurídicas, 1.

     Requerimentos - A votação dos dois projetos foi possível porque não havia

quórum qualificado  para votar  as Propostas  de  Emenda  à  Constituição  que

estavam na  Ordem do Dia. O Plenário, aprovou, então, requerimento do deputado

Rêmolo Aloise,  para que  o PL  34/95 fosse  apreciado logo  após o PL 959/96.

Também foi  aprovado  requerimento  do  deputado  Ronaldo  Vasconcellos  (PL),

solicitando a  apreciação do  PL 1.543/97,  do deputado  Paulo Piau  (PFL), em

último  lugar.   O  projeto   dispõe  sobre   as  licitações  e  contratos  da

administração centralizada e autárquica do Estado.

     Subvenções  sociais   -  O  deputado  Ermano  Batista  (PSDB)  apresentou

requerimento solicitando  o  regime  de  urgência  para  a  tramitação  do  PL

1.698/98, que  trata da atuação dos Conselhos Municipais de Assistência Social

(CMAS) na  celebração de  convênios com entidades de assistência social para a

distribuição de  subvenções. Antes,  porém, que o requerimento fosse votado, o

próprio autor pediu que ele fosse retirado.

     Reunião Especial  - Foi deferido requerimento do deputado Anivaldo Coelho

(PT) solicitando  a realização  de Reunião Especial de Plenário em comemoração

ao Dia Internacional do Cooperativismo.

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800