Projetos sobre cartórios são aprovados em 2° turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (4), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 959/96, do T...
05/06/1998 - 02:31Projetos sobre cartórios são aprovados em 2° turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (4), em
2º turno, o Projeto de Lei (PL) 959/96, do Tribunal de Justiça, que dispõe
sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de
registro; e o PL 34/95, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que fixa os
critérios populacionais para a criação, fusão e desmembramento dos serviços
notariais e de registro. Após a aprovação do parecer de redação final, as duas
proposições serão enviadas para a sanção do governador, que deverá se
manifestar no prazo de 15 dias contados a partir do recebimento das propostas.
O PL 959/96 foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, com a emenda 1,
apresentada pela Comissão de Administração Pública. A emenda acrescenta dois
parágrafos ao artigo 5º. O primeiro prevê que, caso não haja substituto para o
cartório, caberá ao governador designar o responsável pelo expediente. O
segundo parágrafo diz que o governador designará pessoa que preencha os
requisitos do artigo 8º para responder pelo expediente do cartório, até o
provimento por concurso. Estão numerados oito requisitos, entre eles o de que
a pessoa seja bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, com
diploma registrado na forma da lei.
A emenda 2, apresentada pelo deputado Gilmar Machado (PT) na fase de
discussão do projeto, em 2º turno, não foi colocada em votação porque o
sentido dela era contrário ao de emenda já aprovada no 1º turno. Ela previa a
retirada da expressão "salvo se provido a qualquer título até a data da Lei
Federal 8.935", contida no parágrafo 2º do artigo 5º, o que desobriga a
realização de concurso para cartórios providos antes de 18 de novembro de
1994.
A emenda 3, apresentada pelo pelo deputado Marcos Helênio (PT) foi
rejeitada. Ela previa que somente poderiam concorrer ao concurso de remoção os
servidores que tivessem entrado por concurso público nos serviços notariais e
de registro.
Destaque - Foi aprovado, em votação destacada - requerida pelo deputado
Gilmar Machado -, o parágrafo 2º do artigo 5º. O dispositivo prevê que nenhuma
serventia notarial ou de registro permanecerá vaga, sem abertura de concurso
de ingresso ou de remoção, por mais de seis meses, salvo se provida a qualquer
título, até a data da Lei Federal 8.953.
Criação de cartórios
O PL 34/95, que fixa os critérios populacionais para a criação, fusão e
desmembramento dos serviços notariais e de registro, foi aprovado na forma do
vencido no 1º turno com as emendas 1 a 6 e 8 a 10. As emendas 1 a 5 foram
apresentadas pelo deputado Geraldo Santanna (PFL) e corrigem a redação de
nomes dos cartórios. Também do deputado Geraldo Santanna, foi aprovada a
emenda 5, que garante, no zoneamento, os direitos de titulares de cartórios já
existentes.
A emenda 6, do deputado Ajalmar Silva (PSDB), também foi aprovada. Ela
aumenta de quatro para seis o número de cartórios de Protestos de Títulos em
Belo Horizonte. A emenda 7, do mesmo deputado, foi prejudicada, e a emenda 8,
que corrige redação, foi aprovada.
A emenda 9 foi apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT) e permite a
autenticação de documentos no próprio foro judicial. A emenda 10, do deputado
Marcos Helênio (PT), coloca o município de Governador Valadares nas mesmas
condições de municípios de mesmo porte.
Com a aprovação do projeto a situação de Belo Horizonte fica assem:
Cartórios de Registros de Imóveis - tem 7 e passa a ter 12; de Protestos, tem
4 e passa a ter 6; de Notas, tem 10 e passa a 14. Não será alterado o número
de cartórios de Registro Civil, que continuam sendo 5; de Registro de Títulos
e Documentos, 2; e de Registro de Pessoas Jurídicas, 1.
Requerimentos - A votação dos dois projetos foi possível porque não havia
quórum qualificado para votar as Propostas de Emenda à Constituição que
estavam na Ordem do Dia. O Plenário, aprovou, então, requerimento do deputado
Rêmolo Aloise, para que o PL 34/95 fosse apreciado logo após o PL 959/96.
Também foi aprovado requerimento do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL),
solicitando a apreciação do PL 1.543/97, do deputado Paulo Piau (PFL), em
último lugar. O projeto dispõe sobre as licitações e contratos da
administração centralizada e autárquica do Estado.
Subvenções sociais - O deputado Ermano Batista (PSDB) apresentou
requerimento solicitando o regime de urgência para a tramitação do PL
1.698/98, que trata da atuação dos Conselhos Municipais de Assistência Social
(CMAS) na celebração de convênios com entidades de assistência social para a
distribuição de subvenções. Antes, porém, que o requerimento fosse votado, o
próprio autor pediu que ele fosse retirado.
Reunião Especial - Foi deferido requerimento do deputado Anivaldo Coelho
(PT) solicitando a realização de Reunião Especial de Plenário em comemoração
ao Dia Internacional do Cooperativismo.
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800