Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios
O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, ...
03/06/1998 - 06:31Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios
O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos para ingresso e
remoção nos serviços notariais e de registro, 30 anos depois da realização do
último concurso. A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião
extraordinária da noite de terça-feira (2/06), o projeto de lei 959/96, do
Tribunal de Justiça,que define, no âmbito estadual, as normas e os critérios
para o ingresso nas atividades notarial e de registro dos cartórios.
As vagas serão preenchidas alternadamente, 2/3 ( duas terças partes), por
concurso público e de ingresso, e 1/3 (uma terça parte), por concurso de
remoção, de provas e de títulos, atendendo-se para a alternatividade a data de
vacância da titularidade, ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do
serviço. Para as vagas já existentes, será observado o critério cronológico de
vacância, sendo as duas primeiras providas por concurso de ingresso, e a
terceira, por concurso de remoção. Nenhuma serventia notarial ou de registro
poermanecerá vaga, sem abertura de concurso de ingresso ou de remoção, por
mais de seis meses.
REQUISITOS DE INCRIÇÃO
O concurso será presidido pelo diretor do foro, e sendo realizado na sede
da comarca em que existir a vaga, podendo, entretanto, ser transferido para
outra comarca vizinha, ou para a comarca da Capital, a critério do 2º-vice-
presidente do Tribunal de Justiça.
Para inscrever-se no concurso público de ingresso nos cartórios, o
candidato deverá preencher alguns requisitos como: ser brasileiro nato ou
naturalizado; estar em exercício dos direitos civis e políticos e com as
obrigações eleitorais e militares em dia; ter no mínimo 21 anos de idade, na
data do encerramento das inscrições; ser bacharel em Direito por faculdade
oficial ou reconhecida, com diploma registrado; comprovar conduta condigna, e
capacidade física e mental.
Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito
que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso
de provas e de títulos, 10 anos de exercício em serviço notarial ou de
registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente
nomeados.
PROVAS DE CONHECIMENTO
Na aplicação das provas serão abordados os seguintes temas: conhecimentos
técnicos específicos sobre as funções notarial e de registro; conhecimentos
gerais de Direito;domínio da língua portuguesa em prova específica, ou em
correção das provas. Os pontos atribuíveis variarão de o (zero) a 100 (cem),
sendo eliminado o candidato que não obtiver, em cada uma das provas, o mínimo
de 50 pontos.
EMENDAS
O projeto recebeu 25 emendas de deputados. Foram aprovadas as emendas de
números 1 a 6; 14;2o a 25; subemendas 1 às emendas 13 e 17. Foram rejeitadas
as emendas 12,13,16,18 e 19, ficando prejudicadas as emendas números 15 e 17.
As emendas de números 7 a 11 foram retiradas pelo autor, deputado Geraldo
Santana (PFL).
As emendas apresentadas buscaram aperfeiçoar o texto. Foram consideras as
mais polêmicas as emendas números 3 e 4. A emenda nº 3 estabelece que nenhuma
serventia permanecerá vaga por mais de 6 meses, salvo se provida de acordo com
a Lei Federal 8.933.( as pessoas que já exerçam atividades nos cartórios antes
da Lei Federal 8.935, preencherão as vagas).A emenda nº 4 estabelece que ao
concurso de remoção somente serão admitidos os titulares de serviços notariais
e de registro que, por nomeação ou designação, exerçam atividade há mais de 2
(dois) anos.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800