Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, ...

03/06/1998 - 06:31

Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios



    O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos  para ingresso e

remoção nos serviços notariais e de registro, 30 anos depois da realização do

último concurso. A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião

extraordinária da noite de terça-feira (2/06), o projeto de lei 959/96, do

Tribunal de Justiça,que define, no âmbito estadual, as normas e os critérios

para o ingresso nas atividades notarial e de registro dos cartórios.

    As vagas serão preenchidas alternadamente, 2/3 ( duas terças partes), por

concurso público e de ingresso, e 1/3 (uma terça parte), por concurso de

remoção, de provas e de títulos, atendendo-se para a alternatividade a data de

vacância da titularidade, ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do

serviço. Para as vagas já existentes, será observado o critério cronológico de

vacância, sendo as duas primeiras providas por concurso de ingresso, e a

terceira, por concurso de remoção. Nenhuma serventia notarial ou de registro

poermanecerá vaga, sem abertura de concurso de ingresso ou de remoção, por

mais de seis meses.

REQUISITOS DE INCRIÇÃO

    O concurso será presidido pelo diretor do foro, e sendo realizado na sede

da comarca em que existir a vaga, podendo, entretanto, ser transferido para

outra comarca vizinha, ou para a comarca da Capital, a critério do 2º-vice-

presidente do Tribunal de Justiça.

    Para inscrever-se no concurso público de ingresso nos cartórios, o

candidato deverá preencher alguns requisitos como: ser brasileiro nato ou

naturalizado; estar em exercício dos direitos civis e políticos e com as

obrigações eleitorais e militares  em dia; ter no mínimo 21 anos de idade, na

data do encerramento das inscrições; ser bacharel em Direito por faculdade

oficial ou reconhecida, com diploma registrado; comprovar conduta condigna, e

capacidade física e mental.

    Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito

que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso

de provas e de títulos, 10 anos de exercício em serviço notarial ou de

registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente

nomeados.

PROVAS DE CONHECIMENTO

    Na aplicação das provas serão abordados os seguintes temas: conhecimentos

técnicos específicos sobre as funções notarial e de registro; conhecimentos

gerais de Direito;domínio da língua portuguesa em prova específica, ou em

correção das provas. Os pontos atribuíveis variarão de o (zero) a 100 (cem),

sendo eliminado o candidato que não obtiver, em cada uma das provas, o mínimo

de 50 pontos.

EMENDAS

    O projeto recebeu 25 emendas de deputados. Foram aprovadas as emendas de

números 1 a 6; 14;2o a 25; subemendas 1 às emendas 13 e 17. Foram rejeitadas

as emendas 12,13,16,18 e 19, ficando prejudicadas as emendas números 15 e 17.

As emendas de números 7 a 11 foram retiradas pelo autor, deputado Geraldo

Santana (PFL).

    As emendas apresentadas buscaram aperfeiçoar o texto. Foram consideras as

mais polêmicas as emendas números 3 e 4. A emenda nº 3 estabelece que nenhuma

serventia permanecerá vaga por mais de 6 meses, salvo se provida de acordo com

a Lei Federal 8.933.( as pessoas que já exerçam atividades nos cartórios antes

da Lei Federal 8.935, preencherão as vagas).A emenda nº 4 estabelece que ao

concurso de remoção somente serão admitidos os titulares de serviços notariais

e de registro que, por nomeação ou designação, exerçam atividade há mais de 2

(dois) anos.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800