Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios
O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, ...
03/06/1998 - 06:31Alemg aprova projeto de concurso de ingresso em cartórios
O Tribunal de Justiça do Estado poderá abrir concursos para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, 30 anos depois da realização do último concurso. A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da noite de terça-feira (2/06), o projeto de lei 959/96, do Tribunal de Justiça,que define, no âmbito estadual, as normas e os critérios para o ingresso nas atividades notarial e de registro dos cartórios. As vagas serão preenchidas alternadamente, 2/3 ( duas terças partes), por concurso público e de ingresso, e 1/3 (uma terça parte), por concurso de remoção, de provas e de títulos, atendendo-se para a alternatividade a data de vacância da titularidade, ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço. Para as vagas já existentes, será observado o critério cronológico de vacância, sendo as duas primeiras providas por concurso de ingresso, e a terceira, por concurso de remoção. Nenhuma serventia notarial ou de registro poermanecerá vaga, sem abertura de concurso de ingresso ou de remoção, por mais de seis meses. REQUISITOS DE INCRIÇÃO O concurso será presidido pelo diretor do foro, e sendo realizado na sede da comarca em que existir a vaga, podendo, entretanto, ser transferido para outra comarca vizinha, ou para a comarca da Capital, a critério do 2º-vice- presidente do Tribunal de Justiça. Para inscrever-se no concurso público de ingresso nos cartórios, o candidato deverá preencher alguns requisitos como: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em exercício dos direitos civis e políticos e com as obrigações eleitorais e militares em dia; ter no mínimo 21 anos de idade, na data do encerramento das inscrições; ser bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado; comprovar conduta condigna, e capacidade física e mental. Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em Direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e de títulos, 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeados. PROVAS DE CONHECIMENTO Na aplicação das provas serão abordados os seguintes temas: conhecimentos técnicos específicos sobre as funções notarial e de registro; conhecimentos gerais de Direito;domínio da língua portuguesa em prova específica, ou em correção das provas. Os pontos atribuíveis variarão de o (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que não obtiver, em cada uma das provas, o mínimo de 50 pontos. EMENDAS O projeto recebeu 25 emendas de deputados. Foram aprovadas as emendas de números 1 a 6; 14;2o a 25; subemendas 1 às emendas 13 e 17. Foram rejeitadas as emendas 12,13,16,18 e 19, ficando prejudicadas as emendas números 15 e 17. As emendas de números 7 a 11 foram retiradas pelo autor, deputado Geraldo Santana (PFL). As emendas apresentadas buscaram aperfeiçoar o texto. Foram consideras as mais polêmicas as emendas números 3 e 4. A emenda nº 3 estabelece que nenhuma serventia permanecerá vaga por mais de 6 meses, salvo se provida de acordo com a Lei Federal 8.933.( as pessoas que já exerçam atividades nos cartórios antes da Lei Federal 8.935, preencherão as vagas).A emenda nº 4 estabelece que ao concurso de remoção somente serão admitidos os titulares de serviços notariais e de registro que, por nomeação ou designação, exerçam atividade há mais de 2 (dois) anos.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800