Aconteceu nas Comissões
Foram aprovados ontem os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade, legalida...
15/06/1998 - 19:04Aconteceu nas Comissões
Foram aprovados ontem os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos projetos de lei nºs. 814/96 e 815/96, que tratam da criação do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest) e de autorização para a Companhia de Distrito Industrial (CDI) doar terreno, no município de Juiz de Fora, para a montadora Mercedes Benz, que deverá se instalar naquela cidade. O pareceres foram aprovadas em reunião conjunta com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O parecer sobre o PL 814/96, de autoria do deputado Geraldo Santanna (PMDB), que presidiu a reunião, foi aprovado com o voto contrário do deputado Gilmar Machado (PT). O parecer destaca algumas inovações contidas no projeto, como o seu art.12, que autoriza o Estado a submeter-se a juízo arbitral e o art. 7º, o qual determina que os contratos de financiamentos prevejam penalidades específicas para os beneficiários do fundo que praticarem atos lesivos ao meio ambiente, ou que violarem a legislação tributária e financeira, ou que ainda incorrerem em mora habitual e reiterada quanto ao pagamento das parcelas financiadas. Mas o relator chamou atenção para o art.8º do projeto, que contém, na sua avaliação, disposição contrária a ordem constitucional, ao dar uma autorização legal, de caráter genérico, para que o Poder Executivo possa outorgar garantias de natureza real ou fidejussória, que assegurem ao beneficiário do fundo a liberação das parcelas financiadas. O deputado observa que, pela Constituição mineira, a Assembléia Legislativa tem competência privativa para "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito". Emendas aperfeiçoam projeto Com o objetivo de promover a adequação jurídica de alguns dos dispositivos do projeto e de aprimorar a redação de outros, tornando-a mais condizente com a técnica legislativa, o relator apresentou no seu parecer 9 emendas. As três primeiras referem-se à adequação do art.8º do projeto, que trata das garantias que poderão ser outorgadas pelo Poder Executivo. Além de caracterizar os casos em que elas poderão ser oferecidas, "projetos considerados de relevante interesse para o Estado", é acrescentado um novo parágrafo ao artigo, estabelecendo que os limites e as condições para a concessão de garantia serão definidos, em cada caso, nos termos de autorização da Assembléia Legislativa. Na emenda nº 3 é alterado o §6º do mesmo artigo 8º, que permite ao beneficiário do fundo compensar seu crédito independentemente de prévio requerimento administrativo. "Tal liberalidade - argumentou o relator - no nosso entendimento, poderia comprometer o controle efetivo do poder público sobre as referidas compensações". As emendas 4,5 e 6 visam apenas aprimorar a redação de alguns artigos, adequando-os à técnica legislativa. As emendas 7.8 e 9 têm o objetivo de aperfeiçoar o art 12, que trata das decisões arbitrais, prevendo que elas sejam devidamente publicadas, propiciando uma maior transparência às negociações submetidas àquele juízo. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, redistribuído para o deputado Arnaldo Penna (PSDB). foi lido, mas antes de ser apreciado, o deputado Marcos Helênio (PT) pediu vistas, alegando que, antes de tomar conhecimento do protocolo, citado em um dos artigos do PL 814/96, não se sentiria em condições de votar. A expectativa é a de que, na próxima reunião, as duas comissões já tenham cópias do protocolo, solicitadas ao Executivo, através de requerimento apresentado pelo presidente da reunião, deputado Geraldo Santanna, e aprovado pelas duas comissões. O PL 815/96, que trata de autorização para a CDI doar, em caráter especial de incentivo à industrialização, imóvel de sua propriedade localizado em Juiz de Fora, também recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça, de autoria do deputado Simão Pedro Toledo (PSDB), que opinou pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Para o relator, "é perfeitamente legítima a isenção que se pretende conceder através do referido projeto". O deputado Simão Pedro Toledo apresentou apenas a emenda nº1, determinando que o imóvel, objeto da doação, destina-se à instalação da fábrica da Mercedes-Benz e reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 10 anos, não lhe for dada a destinação prevista ou, a qualquer tempo, se for utilizado para finalidade diversa da estabelecida na lei. O relator da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Marcos Helênio (PT) pediu prazo para apresentação do seu parecer, concedido pela presidência da reunião. Pareceres apoiam transferência de débito da MGS Foi aprovado ainda, na reunião conjunta de ontem, o parecer da Constituição e Justiça, de autoria do deputado Arnaldo Penna (PSDB), pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 817/96, que autoriza o Poder Executivo a assumir débito da empresa MGS - Minas Gerais Participações e Serviços S/A. O débito refere-se a contribuições previdenciárias não recolhidas, no período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1994, totalizando R$ 23 milhões 981 mil, já atualizados para março de 1996. O parecer da Fiscalização Financeira e Orçamentária, de autoria do deputado Marcos Helênio foi também favorável à aprovação do projeto. O relator encaminhou, no entanto, requerimento solicitando que seja feito convite à direção da empresa para que ela esclareça alguns aspectos da dívida, bem como apresente a documentação referente a esse débito. Presenças Participaram ainda da reunião os deputados Leonídio Bouças (PFL), Carlos Murta (PPB), Elbe Brandão (PSDB), Cleuber Carneiro (PFL), José Maria Barros (PSDB), Ajalmar Silva (PSDB), Marcelo Gonçalves (PDT) e José Braga (PDT).
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