Aconteceu nas Comissões
Foram aprovados ontem os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade, legalida...
15/06/1998 - 19:04Aconteceu nas Comissões
Foram aprovados ontem os pareceres da Comissão de Constituição e
Justiça, opinando pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade
dos projetos de lei nºs. 814/96 e 815/96, que tratam da criação do
Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest) e de
autorização para a Companhia de Distrito Industrial (CDI) doar
terreno, no município de Juiz de Fora, para a montadora Mercedes Benz,
que deverá se instalar naquela cidade. O pareceres foram aprovadas em
reunião conjunta com a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
O parecer sobre o PL 814/96, de autoria do deputado Geraldo
Santanna (PMDB), que presidiu a reunião, foi aprovado com o voto
contrário do deputado Gilmar Machado (PT). O parecer destaca algumas
inovações contidas no projeto, como o seu art.12, que autoriza o
Estado a submeter-se a juízo arbitral e o art. 7º, o qual determina
que os contratos de financiamentos prevejam penalidades específicas
para os beneficiários do fundo que praticarem atos lesivos ao meio
ambiente, ou que violarem a legislação tributária e financeira, ou que
ainda incorrerem em mora habitual e reiterada quanto ao pagamento das
parcelas financiadas.
Mas o relator chamou atenção para o art.8º do projeto, que
contém, na sua avaliação, disposição contrária a ordem constitucional,
ao dar uma autorização legal, de caráter genérico, para que o Poder
Executivo possa outorgar garantias de natureza real ou fidejussória,
que assegurem ao beneficiário do fundo a liberação das parcelas
financiadas. O deputado observa que, pela Constituição mineira, a
Assembléia Legislativa tem competência privativa para "dispor sobre
limites e condições para a concessão de garantia do Estado em
operações de crédito".
Emendas aperfeiçoam projeto
Com o objetivo de promover a adequação jurídica de alguns dos
dispositivos do projeto e de aprimorar a redação de outros, tornando-a
mais condizente com a técnica legislativa, o relator apresentou no seu
parecer 9 emendas. As três primeiras referem-se à adequação do art.8º
do projeto, que trata das garantias que poderão ser outorgadas pelo
Poder Executivo.
Além de caracterizar os casos em que elas poderão ser oferecidas,
"projetos considerados de relevante interesse para o Estado", é
acrescentado um novo parágrafo ao artigo, estabelecendo que os limites
e as condições para a concessão de garantia serão definidos, em cada
caso, nos termos de autorização da Assembléia Legislativa.
Na emenda nº 3 é alterado o §6º do mesmo artigo 8º, que permite
ao beneficiário do fundo compensar seu crédito independentemente de
prévio requerimento administrativo. "Tal liberalidade - argumentou o
relator - no nosso entendimento, poderia comprometer o controle
efetivo do poder público sobre as referidas compensações".
As emendas 4,5 e 6 visam apenas aprimorar a redação de alguns
artigos, adequando-os à técnica legislativa. As emendas 7.8 e 9 têm o
objetivo de aperfeiçoar o art 12, que trata das decisões arbitrais,
prevendo que elas sejam devidamente publicadas, propiciando uma maior
transparência às negociações submetidas àquele juízo.
O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
redistribuído para o deputado Arnaldo Penna (PSDB). foi lido, mas
antes de ser apreciado, o deputado Marcos Helênio (PT) pediu vistas,
alegando que, antes de tomar conhecimento do protocolo, citado em um
dos artigos do PL 814/96, não se sentiria em condições de votar. A
expectativa é a de que, na próxima reunião, as duas comissões já
tenham cópias do protocolo, solicitadas ao Executivo, através de
requerimento apresentado pelo presidente da reunião, deputado Geraldo
Santanna, e aprovado pelas duas comissões.
O PL 815/96, que trata de autorização para a CDI doar, em caráter
especial de incentivo à industrialização, imóvel de sua propriedade
localizado em Juiz de Fora, também recebeu parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, de autoria do deputado Simão Pedro Toledo
(PSDB), que opinou pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade. Para o relator, "é perfeitamente legítima a isenção que
se pretende conceder através do referido projeto".
O deputado Simão Pedro Toledo apresentou apenas a emenda nº1,
determinando que o imóvel, objeto da doação, destina-se à instalação
da fábrica da Mercedes-Benz e reverterá ao patrimônio do Estado se, no
prazo de 10 anos, não lhe for dada a destinação prevista ou, a
qualquer tempo, se for utilizado para finalidade diversa da
estabelecida na lei.
O relator da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Marcos
Helênio (PT) pediu prazo para apresentação do seu parecer, concedido
pela presidência da reunião.
Pareceres apoiam transferência de débito da MGS
Foi aprovado ainda, na reunião conjunta de ontem, o parecer da
Constituição e Justiça, de autoria do deputado Arnaldo Penna (PSDB),
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 817/96, que
autoriza o Poder Executivo a assumir débito da empresa MGS - Minas
Gerais Participações e Serviços S/A.
O débito refere-se a contribuições previdenciárias não
recolhidas, no período de fevereiro de 1988 a dezembro de 1994,
totalizando R$ 23 milhões 981 mil, já atualizados para março de 1996.
O parecer da Fiscalização Financeira e Orçamentária, de autoria do
deputado Marcos Helênio foi também favorável à aprovação do projeto. O
relator encaminhou, no entanto, requerimento solicitando que seja
feito convite à direção da empresa para que ela esclareça alguns
aspectos da dívida, bem como apresente a documentação referente a esse
débito.
Presenças
Participaram ainda da reunião os deputados Leonídio Bouças (PFL),
Carlos Murta (PPB), Elbe Brandão (PSDB), Cleuber Carneiro (PFL), José
Maria Barros (PSDB), Ajalmar Silva (PSDB), Marcelo Gonçalves (PDT) e
José Braga (PDT).
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