Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96
Foram aprovados ontem, em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Ação Social e de Fiscaliz...
15/06/1998 - 19:03Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96
Foram aprovados ontem, em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Ação Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os pareceres favoráveis, de 1º turno, aos PLs 816/96 e 819/96, de autoria do Governador do Estado, que definem o formato de organização do Estado e suas formas de intervenção na área de assistência social, inserindo-a no contexto das políticas públicas. O primeiro projeto analisado, o PL 816/96, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social e cria o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), recebeu parecer do relator Arnaldo Penna (PSDB), da Comissão de Constituição e Justiça, pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Na Comissão de Saúde e Ação Social, o relator Jorge Eduardo (PMDB) destacou a importância da matéria e situou o projeto no âmbito das discussões, iniciadas na década de 80, sobre a necessidade de uma política de assitência social, que culminou com a inserção do tema nas Constituição Federal e Estaduais, e leis orgânicas municipais, dando surgimento à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A partir daí, teve início o processo para o estabelecimento da lei estadual que viria garantir a assitência no âmbito das políticas públicas, concretizado agora, com o encaminhamento e tramitação dos dois projetos no interior do Legislativo. O relator observou, no entanto, que o exame da matéria revelou imperfeições com relação à forma, que poderiam provocar dubiedade na interpretação de determinados dispositivos, recomendando a apresentação do substitutivo nº1, incluído em seu parecer, aprovado pela Comissão. O Substitutivo O amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à família carente e à pessoa portadora de deficiência, garantindo a promoção de sua habilitação profissional e de sua integração ao mercado de trabalho, além do apoio ao adolescente carente por meio do desenvolvimento de habilidades técnicas e educativas, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, são os objetivos definidos no substitutivo, apresentado pelo deputado Jorge Eduardo, para a Política Estadual de Assistência Social. No Capítulo II, da proposta da Comissão de Saúde e Ação Social, o relator define as competências do Estado, destinando-lhe o papel de coordenador do sistema estadual de assistência social e a execução de programas nessa área, através da Secretaria do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Nesse mesmo capítulo, no seu art.11, fica criado o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria, composto de 18 membros, com mandato de dois anos. No artigo seguinte é detalhada a configuração do CEAS. São nove representantes de orgãos governamentais, sendo dois da Secretaria do Trabalho e um de cada uma das seguintes secretarias: Educação, Planejamento, Saúde, Fazenda e Agricultura; além de um representante dos secretários municipais de Assistência Social e um dos Conselhos Municipais de Assistência Social. Fazem parte do CEAS ainda, nove representantes de entidades não- governamentais, sendo dois de cada uma das seguintes entidades: dos usuários da assistência social; de defesa dos direitos de beneficiários da assistência social; representantivas das instituições filantrópicas prestadoras de serviços de assistência social; e de trabalhadores na área de assitência social; além de um representante não-governamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social. O projeto define ainda que o Poder Executivo terá prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da lei, para nomear comissão paritária para elaborar a proposta de reordenamento dos órgãos de assistência na esfera estadual. Na Comissão de Fiscalização Financeira, o relator Alencar da Silveira Jr. (PDT) opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1. Fundo de Assistência O PL 819/96, também apreciado na reunião conjunta, cria o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas de 1 a 4, do relator Simão Pedro Toledo, visando identificar o agente financeiro, responsável pela administração do fundo e suas respectivas atribuições, não definidas no projeto original. O relator propõe que o papel de agente financeiro seja desempenhado pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Na Comissão de Saúde e Ação Social, o relator, deputado Luiz Antônio Zanto (PPB), opinou pela sua aprovação, acrescentando mais uma emenda, incluindo na formação do fundo um representante de cada uma das entidades não-governamentais já citadas no projeto anterior. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira, também do deputado Alencar da Silveira Jr., foi pela aprovação do projeto com a apresentação de mais três emendas. As emendas A emenda nº7 modifica o art.1º da Lei nº7.658/79, dando a ele a seguinte redação: "fica o Poder Executivo autorizado a instituir empresa pública, denominada Empresa Mineira de Turismo - Turminas - com personalidade jurídica de direito privado". A emenda nº 8, acrescenta ao art.2º da mesma lei, o inciso XIV, incluindo a formulação e execução da política de artesanato do Estado. E a emenda nº9, substitui no inciso II do art.2º, o termo "dotações" pelo termo "doações". O parecer, também de 1º turno, foi aprovado pela Comissão, na reunião presidida pelo deputado Geraldo Santanna (PMDB) com a participação dos deputados Simão Pedro Toledo (PSDB), Arnaldo Penna (PSDB), Jorge Eduardo (PMDB), Luiz Antônio Zanto (PPB), Glycon Terra Pinto (PPB), Gil Pereira (PPB), Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da Silveira Jr. (PDT).
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