Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96
Foram aprovados ontem, em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Ação Social e de Fiscaliz...
15/06/1998 - 19:03Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96
Foram aprovados ontem, em reunião conjunta das comissões de
Constituição e Justiça, Saúde e Ação Social e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, os pareceres favoráveis, de 1º turno, aos
PLs 816/96 e 819/96, de autoria do Governador do Estado, que definem o
formato de organização do Estado e suas formas de intervenção na área
de assistência social, inserindo-a no contexto das políticas públicas.
O primeiro projeto analisado, o PL 816/96, que dispõe sobre a
Política Estadual de Assistência Social e cria o Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS), recebeu parecer do relator Arnaldo Penna
(PSDB), da Comissão de Constituição e Justiça, pela sua
constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Na Comissão de Saúde e
Ação Social, o relator Jorge Eduardo (PMDB) destacou a importância da
matéria e situou o projeto no âmbito das discussões, iniciadas na
década de 80, sobre a necessidade de uma política de assitência
social, que culminou com a inserção do tema nas Constituição Federal e
Estaduais, e leis orgânicas municipais, dando surgimento à Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas).
A partir daí, teve início o processo para o estabelecimento da
lei estadual que viria garantir a assitência no âmbito das políticas
públicas, concretizado agora, com o encaminhamento e tramitação dos
dois projetos no interior do Legislativo. O relator observou, no
entanto, que o exame da matéria revelou imperfeições com relação à
forma, que poderiam provocar dubiedade na interpretação de
determinados dispositivos, recomendando a apresentação do substitutivo
nº1, incluído em seu parecer, aprovado pela Comissão.
O Substitutivo
O amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à família carente
e à pessoa portadora de deficiência, garantindo a promoção de sua
habilitação profissional e de sua integração ao mercado de trabalho,
além do apoio ao adolescente carente por meio do desenvolvimento de
habilidades técnicas e educativas, observado o disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente, são os objetivos definidos no substitutivo,
apresentado pelo deputado Jorge Eduardo, para a Política Estadual de
Assistência Social.
No Capítulo II, da proposta da Comissão de Saúde e Ação Social, o
relator define as competências do Estado, destinando-lhe o papel de
coordenador do sistema estadual de assistência social e a execução de
programas nessa área, através da Secretaria do Trabalho, da
Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
Nesse mesmo capítulo, no seu art.11, fica criado o Conselho
Estadual de Assistência Social (CEAS), órgão superior de deliberação
colegiada, vinculado à Secretaria, composto de 18 membros, com mandato
de dois anos. No artigo seguinte é detalhada a configuração do CEAS.
São nove representantes de orgãos governamentais, sendo dois da
Secretaria do Trabalho e um de cada uma das seguintes secretarias:
Educação, Planejamento, Saúde, Fazenda e Agricultura; além de um
representante dos secretários municipais de Assistência Social e um
dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Fazem parte do CEAS ainda, nove representantes de entidades não-
governamentais, sendo dois de cada uma das seguintes entidades: dos
usuários da assistência social; de defesa dos direitos de
beneficiários da assistência social; representantivas das instituições
filantrópicas prestadoras de serviços de assistência social; e de
trabalhadores na área de assitência social; além de um representante
não-governamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
O projeto define ainda que o Poder Executivo terá prazo de 60
dias, a contar da data da publicação da lei, para nomear comissão
paritária para elaborar a proposta de reordenamento dos órgãos de
assistência na esfera estadual. Na Comissão de Fiscalização
Financeira, o relator Alencar da Silveira Jr. (PDT) opinou pela
aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1.
Fundo de Assistência
O PL 819/96, também apreciado na reunião conjunta, cria o Fundo
Estadual de Assistência Social (FEAS). O projeto recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade na Comissão de
Constituição e Justiça, com as emendas de 1 a 4, do relator Simão
Pedro Toledo, visando identificar o agente financeiro, responsável
pela administração do fundo e suas respectivas atribuições, não
definidas no projeto original. O relator propõe que o papel de agente
financeiro seja desempenhado pelo Banco do Estado de Minas Gerais
(Bemge).
Na Comissão de Saúde e Ação Social, o relator, deputado Luiz
Antônio Zanto (PPB), opinou pela sua aprovação, acrescentando mais uma
emenda, incluindo na formação do fundo um representante de cada uma
das entidades não-governamentais já citadas no projeto anterior. O
parecer da Comissão de Fiscalização Financeira, também do deputado
Alencar da Silveira Jr., foi pela aprovação do projeto com a
apresentação de mais três emendas.
As emendas
A emenda nº7 modifica o art.1º da Lei nº7.658/79, dando a ele a
seguinte redação: "fica o Poder Executivo autorizado a instituir
empresa pública, denominada Empresa Mineira de Turismo - Turminas -
com personalidade jurídica de direito privado".
A emenda nº 8, acrescenta ao art.2º da mesma lei, o inciso XIV,
incluindo a formulação e execução da política de artesanato do Estado.
E a emenda nº9, substitui no inciso II do art.2º, o termo "dotações"
pelo termo "doações". O parecer, também de 1º turno, foi aprovado pela
Comissão, na reunião presidida pelo deputado Geraldo Santanna (PMDB)
com a participação dos deputados Simão Pedro Toledo (PSDB), Arnaldo
Penna (PSDB), Jorge Eduardo (PMDB), Luiz Antônio Zanto (PPB), Glycon
Terra Pinto (PPB), Gil Pereira (PPB), Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da
Silveira Jr. (PDT).
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