Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96

Foram aprovados ontem, em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Saúde e Ação Social e de Fiscaliz...

15/06/1998 - 19:03

Reunião Conjunta para apreciação PLs816 E 819/96



     Foram aprovados  ontem, em  reunião  conjunta  das  comissões  de

Constituição  e  Justiça,  Saúde  e  Ação  Social  e  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária, os  pareceres favoráveis, de 1º turno, aos

PLs 816/96 e 819/96, de autoria do Governador do Estado, que definem o

formato de  organização do Estado e suas formas de intervenção na área

de assistência social, inserindo-a no contexto das políticas públicas.

     O primeiro  projeto analisado,  o PL  816/96, que  dispõe sobre a

Política Estadual  de Assistência Social e cria o Conselho Estadual de

Assistência Social  (CEAS), recebeu  parecer do  relator Arnaldo Penna

(PSDB),  da   Comissão   de   Constituição   e   Justiça,   pela   sua

constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Na Comissão de Saúde e

Ação Social,  o relator Jorge Eduardo (PMDB) destacou a importância da

matéria e  situou o  projeto no  âmbito das  discussões, iniciadas  na

década de  80, sobre  a necessidade  de  uma  política  de  assitência

social, que culminou com a inserção do tema nas Constituição Federal e

Estaduais,  e  leis  orgânicas  municipais,  dando  surgimento  à  Lei

Orgânica da Assistência Social (Loas).

     A partir  daí, teve  início o  processo para o estabelecimento da

lei estadual  que viria  garantir a assitência no âmbito das políticas

públicas, concretizado  agora, com  o encaminhamento  e tramitação dos

dois projetos  no interior  do Legislativo.  O  relator  observou,  no

entanto, que  o exame  da matéria  revelou imperfeições  com relação à

forma,  que   poderiam  provocar   dubiedade   na   interpretação   de

determinados dispositivos, recomendando a apresentação do substitutivo

nº1, incluído em seu parecer, aprovado pela Comissão.

     O Substitutivo

     O amparo  à criança, ao adolescente, ao idoso e à família carente

e à  pessoa portadora  de deficiência,  garantindo a  promoção de  sua

habilitação profissional  e de  sua integração ao mercado de trabalho,

além do  apoio ao  adolescente carente  por meio do desenvolvimento de

habilidades técnicas e educativas, observado o disposto no Estatuto da

Criança e  do Adolescente, são os objetivos definidos no substitutivo,

apresentado pelo  deputado Jorge  Eduardo, para a Política Estadual de

Assistência Social.

     No Capítulo II, da proposta da Comissão de Saúde e Ação Social, o

relator define  as competências  do Estado,  destinando-lhe o papel de

coordenador do  sistema estadual de assistência social e a execução de

programas  nessa   área,  através   da  Secretaria   do  Trabalho,  da

Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

     Nesse mesmo  capítulo, no  seu art.11,  fica  criado  o  Conselho

Estadual de  Assistência Social  (CEAS), órgão superior de deliberação

colegiada, vinculado à Secretaria, composto de 18 membros, com mandato

de dois  anos. No  artigo seguinte é detalhada a configuração do CEAS.

São nove  representantes  de  orgãos  governamentais,  sendo  dois  da

Secretaria do  Trabalho e  um de  cada uma  das seguintes secretarias:

Educação, Planejamento,  Saúde, Fazenda  e  Agricultura;  além  de  um

representante dos  secretários municipais  de Assistência  Social e um

dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

     Fazem parte  do CEAS ainda, nove representantes de entidades não-

governamentais, sendo  dois de  cada uma  das seguintes entidades: dos

usuários  da   assistência  social;   de  defesa   dos   direitos   de

beneficiários da assistência social; representantivas das instituições

filantrópicas prestadoras  de serviços  de assistência  social;  e  de

trabalhadores na  área de  assitência social; além de um representante

não-governamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

     O projeto  define ainda  que o  Poder Executivo  terá prazo de 60

dias, a  contar da  data da  publicação da  lei, para  nomear comissão

paritária para  elaborar a  proposta de  reordenamento dos  órgãos  de

assistência  na   esfera  estadual.   Na  Comissão   de   Fiscalização

Financeira, o  relator Alencar  da  Silveira  Jr.  (PDT)  opinou  pela

aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1.

     Fundo de Assistência

     O PL  819/96, também  apreciado na reunião conjunta, cria o Fundo

Estadual de  Assistência Social (FEAS). O projeto recebeu parecer pela

constitucionalidade,  legalidade   e  juridicidade   na  Comissão   de

Constituição e  Justiça, com  as emendas  de 1  a 4,  do relator Simão

Pedro Toledo,  visando identificar  o agente  financeiro,  responsável

pela administração  do  fundo  e  suas  respectivas  atribuições,  não

definidas no  projeto original. O relator propõe que o papel de agente

financeiro seja  desempenhado pelo  Banco do  Estado de  Minas  Gerais

(Bemge).

     Na Comissão  de Saúde  e Ação  Social, o  relator, deputado  Luiz

Antônio Zanto (PPB), opinou pela sua aprovação, acrescentando mais uma

emenda, incluindo  na formação  do fundo  um representante de cada uma

das entidades  não-governamentais já  citadas no  projeto anterior.  O

parecer da  Comissão de  Fiscalização Financeira,  também do  deputado

Alencar  da  Silveira  Jr.,  foi  pela  aprovação  do  projeto  com  a

apresentação de mais três emendas.

     As emendas

     A emenda  nº7 modifica  o art.1º da Lei nº7.658/79, dando a ele a

seguinte redação:  "fica o  Poder  Executivo  autorizado  a  instituir

empresa pública,  denominada Empresa  Mineira de  Turismo - Turminas -

com personalidade jurídica de direito privado".

     A emenda  nº 8,  acrescenta ao art.2º da mesma lei, o inciso XIV,

incluindo a formulação e execução da política de artesanato do Estado.

E a  emenda nº9,  substitui no inciso II do art.2º, o termo "dotações"

pelo termo "doações". O parecer, também de 1º turno, foi aprovado pela

Comissão, na  reunião presidida  pelo deputado Geraldo Santanna (PMDB)

com a  participação dos  deputados Simão  Pedro Toledo (PSDB), Arnaldo

Penna (PSDB),  Jorge Eduardo  (PMDB), Luiz Antônio Zanto (PPB), Glycon

Terra Pinto  (PPB), Gil Pereira (PPB), Jairo Ataíde (PFL) e Alencar da

Silveira Jr. (PDT).

Responsável pela informação: Patricia Duarte - GCS - 031-2907800