Fiscalização Financeira aprecia projetos do governo
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apreciou, na terça-feira (2) à tarde, pareceres sobre quat...
15/06/1998 - 19:04Fiscalização Financeira aprecia projetos do governo
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apreciou, na terça-feira (2) à tarde, pareceres sobre quatro projetos de lei do governador do Estado. MGS - O primeiro foi o Projeto de Lei nº 817/96, que autoriza o Poder Executivo a assumir débito da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS). A Comissão aprovou o parecer, de segundo turno, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que opinou pela aprovação, na forma do vencido no primeiro turno, com a emenda nº 1, apresentada por ele. A emenda corrige erro do projeto original quanto ao período em que ocorreram as irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias da MGS - no projeto está de fevereiro de 1988 a dezembro de 1994, e a emenda colocar o período de janeiro de 1983 a dezembro de 1994. O projeto autoriza o Poder Executivo a assumir débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrente do não- recolhimento de contribuições de empregador, no caso empresa pertencente ao Estado de Minas Gerais. Assumindo a dívida, o governo se beneficiará da Lei Federal nº 9.129, de 20 de dezembro de 1995, que isenta os estados, municípios e o Distrito Federal do pagamento de multas. O valor total do débito levantado pelo INSS, incluída a multa, é de R$ 23,8 milhões e será pago em 96 parcelas mensais, deduzindo-se o valor da multa. A dívida corrigida atinge R$ 12,1 milhões; os juros, R$ 5 milhões e o valor da multa é de R$ 5,7 milhões. Find - O Projeto de Lei nº 834/96, que alter a Lei nº 11.393, de 6/1/96, que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização (Find), também foi apreciado pela FFO. Foi aprovado o parecer do deputado Sebastião Costa (PFL), sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário, em primeiro turno. Foram apresentadas as emendas nº 3 a 7 e nº 9, pelo deputado Anderson Adauto (PMDB), e a emenda nº 8, pelo deputado Gilmar Machado (PT). O relator opinou pela aprovação das emendas nº 3, 4, 5, 6 e 10 (esta última apresentada por ele) e pela rejeição das emendas nº 5, 7, 8 e 9. Segundo o relator, as emendas nº 3, 4 e 6 possuem sentido semelhante. Destinam-se a incluir o setor agroindustrial entre os possíveis beneficiários do Find, estendendo a ele a possibilidade de se financiar com os recursos do Fundo. A emenda nº 5 estabelece que os recursos do Find sejam preferencialmente destinados ao atendimento de programas e ações em municípios com população de até 50 mil habitantes. A emenda nº 7 autoriza a destinação dos recursos do Proim, em casos de interesse público justificado e relevante, para obras de natureza pública, realizadas por empresa ou grupo de mepresas privadas. O relator destacou que seria mais adequado manter o Fundo destinando recursos unicamente para os fins que justificaram a sua constituição e fazer com que outras demandas sejam satisfeitas através de outros instrumentos. A emenda nº 8 propõe que a instituição dos novos programas a serem financiados pelo Fundo seja feita por meio de lei. A emenda nº 9 visa conceder ao grupo coordenador do Fundo a possibilidade de aprovar a concessão de financiamento para projeto que traduza situação excepcional e que tenha sido encaminhado pelo governador do Estado. A emenda nº 10 acrescenta a alínea "f" ao inciso I do artigo II da Proposição de Lei nº 13.071, de 27/6/96, que cria o Fundiest. A emenda visa incluir no grupo coordenador do fundo a Companhia de Distritos Industriais (CDI). Empréstimo - Outro projeto de lei que teve parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira foi o nº 835/96, também em segundo turno. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno. O projeto autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo, junto à Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), de R$ 8,8 milhões. Os recursos destinam-se a programa e obras para o desenvolvimento da região mineira sob influência da Companhia. O financiamento irá integrar o passivo permanente do Estado como dívida fundada interna por contratos e, conforme disposto no artigo 5º da proposição, o Executivo deverá consignar na lei orçamentária anual dotações suficientes para a amortização do principal e dos encargos dessa operação de crédito. O artigo 2º estabelece, ainda, que o Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa, para análise, o contrato de empréstimo celebrado com a Vale do Rio Doce, no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura. Imóveis - Também foi aprovado parecer de segundo turno, do deputado Leonídio Bouças (PFL), sobre o Projeto de Lei nº 857/96, que autoriza o Executivo a alienar imóveis que especifica, situados nos municípios de Curvelo, Sabinópolis e Pouso Alegre. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido no primeiro turno, com as emendas nº 1 e 2, apresentadas por ele. A emenda nº 1 autoriza o Executivo a doar à Associação Betel de Assistência Social (Abas) imóvel situado no município de Contagem. Segundo Leonídio Bouças, o imóvel pertencia à associação, tendo sido desapropriado pelo Estado para a consecução das obras da central de abastecimento. Mas não foi dada a destinação prevista para o imóvel, a qual constava no ato expropriatório. A emenda nº 2 autoriza o Executivo a permutar os imóveis relacionados na proposição em tela por outro imóvel, produtos ou serviços, quando ocorrer interesse do Governo. A reunião foi presidida inicialmente pelo deputado Romeu Queiroz (PSDB). Em seguida, o deputado Miguel Martini (PSDB) assumiu a presidência. Estiveram presentes, além dos parlamentares citados, Marcos Helênio e Durval Ângelo (PT), Arnaldo Penna (PSDB), Djalma Diniz (PFL), Olinto Godinho (PL), Bonifácio Mourão (PMDB) e Glycon Terra Pinto (PPB).
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