Fiscalização Financeira aprecia projetos do governo
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) apreciou, na terça-feira (2) à tarde, pareceres sobre quat...
15/06/1998 - 19:04Fiscalização Financeira aprecia projetos do governo
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)
apreciou, na terça-feira (2) à tarde, pareceres sobre quatro projetos
de lei do governador do Estado.
MGS - O primeiro foi o Projeto de Lei nº 817/96, que autoriza o
Poder Executivo a assumir débito da empresa Minas Gerais Administração
e Serviços S.A. (MGS). A Comissão aprovou o parecer, de segundo turno,
do deputado Romeu Queiroz (PSDB), que opinou pela aprovação, na forma
do vencido no primeiro turno, com a emenda nº 1, apresentada por ele.
A emenda corrige erro do projeto original quanto ao período em que
ocorreram as irregularidades no recolhimento das contribuições
previdenciárias da MGS - no projeto está de fevereiro de 1988 a
dezembro de 1994, e a emenda colocar o período de janeiro de 1983 a
dezembro de 1994.
O projeto autoriza o Poder Executivo a assumir débito junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrente do não-
recolhimento de contribuições de empregador, no caso empresa
pertencente ao Estado de Minas Gerais. Assumindo a dívida, o governo
se beneficiará da Lei Federal nº 9.129, de 20 de dezembro de 1995, que
isenta os estados, municípios e o Distrito Federal do pagamento de
multas. O valor total do débito levantado pelo INSS, incluída a multa,
é de R$ 23,8 milhões e será pago em 96 parcelas mensais, deduzindo-se
o valor da multa. A dívida corrigida atinge R$ 12,1 milhões; os juros,
R$ 5 milhões e o valor da multa é de R$ 5,7 milhões.
Find - O Projeto de Lei nº 834/96, que alter a Lei nº 11.393, de
6/1/96, que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização (Find),
também foi apreciado pela FFO. Foi aprovado o parecer do deputado
Sebastião Costa (PFL), sobre as emendas apresentadas durante a
discussão do projeto em Plenário, em primeiro turno. Foram
apresentadas as emendas nº 3 a 7 e nº 9, pelo deputado Anderson Adauto
(PMDB), e a emenda nº 8, pelo deputado Gilmar Machado (PT).
O relator opinou pela aprovação das emendas nº 3, 4, 5, 6 e 10
(esta última apresentada por ele) e pela rejeição das emendas nº 5, 7,
8 e 9. Segundo o relator, as emendas nº 3, 4 e 6 possuem sentido
semelhante. Destinam-se a incluir o setor agroindustrial entre os
possíveis beneficiários do Find, estendendo a ele a possibilidade de
se financiar com os recursos do Fundo. A emenda nº 5 estabelece que os
recursos do Find sejam preferencialmente destinados ao atendimento de
programas e ações em municípios com população de até 50 mil
habitantes. A emenda nº 7 autoriza a destinação dos recursos do Proim,
em casos de interesse público justificado e relevante, para obras de
natureza pública, realizadas por empresa ou grupo de mepresas
privadas. O relator destacou que seria mais adequado manter o Fundo
destinando recursos unicamente para os fins que justificaram a sua
constituição e fazer com que outras demandas sejam satisfeitas através
de outros instrumentos. A emenda nº 8 propõe que a instituição dos
novos programas a serem financiados pelo Fundo seja feita por meio de
lei. A emenda nº 9 visa conceder ao grupo coordenador do Fundo a
possibilidade de aprovar a concessão de financiamento para projeto que
traduza situação excepcional e que tenha sido encaminhado pelo
governador do Estado. A emenda nº 10 acrescenta a alínea "f" ao inciso
I do artigo II da Proposição de Lei nº 13.071, de 27/6/96, que cria o
Fundiest. A emenda visa incluir no grupo coordenador do fundo a
Companhia de Distritos Industriais (CDI).
Empréstimo - Outro projeto de lei que teve parecer aprovado pela
Comissão de Fiscalização Financeira foi o nº 835/96, também em segundo
turno. O relator, deputado Geraldo Rezende (PMDB), opinou pela
aprovação na forma do vencido no 1º turno. O projeto autoriza o Poder
Executivo a contratar empréstimo, junto à Companhia Vale do Rio Doce
(CVRD), de R$ 8,8 milhões. Os recursos destinam-se a programa e obras
para o desenvolvimento da região mineira sob influência da Companhia.
O financiamento irá integrar o passivo permanente do Estado como
dívida fundada interna por contratos e, conforme disposto no artigo 5º
da proposição, o Executivo deverá consignar na lei orçamentária anual
dotações suficientes para a amortização do principal e dos encargos
dessa operação de crédito. O artigo 2º estabelece, ainda, que o
Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa, para análise, o
contrato de empréstimo celebrado com a Vale do Rio Doce, no prazo
máximo de 30 dias contados da assinatura.
Imóveis - Também foi aprovado parecer de segundo turno, do
deputado Leonídio Bouças (PFL), sobre o Projeto de Lei nº 857/96, que
autoriza o Executivo a alienar imóveis que especifica, situados nos
municípios de Curvelo, Sabinópolis e Pouso Alegre. O relator opinou
pela aprovação do projeto na forma do vencido no primeiro turno, com
as emendas nº 1 e 2, apresentadas por ele.
A emenda nº 1 autoriza o Executivo a doar à Associação Betel de
Assistência Social (Abas) imóvel situado no município de Contagem.
Segundo Leonídio Bouças, o imóvel pertencia à associação, tendo sido
desapropriado pelo Estado para a consecução das obras da central de
abastecimento. Mas não foi dada a destinação prevista para o imóvel, a
qual constava no ato expropriatório. A emenda nº 2 autoriza o
Executivo a permutar os imóveis relacionados na proposição em tela por
outro imóvel, produtos ou serviços, quando ocorrer interesse do
Governo.
A reunião foi presidida inicialmente pelo deputado Romeu Queiroz
(PSDB). Em seguida, o deputado Miguel Martini (PSDB) assumiu a
presidência. Estiveram presentes, além dos parlamentares citados,
Marcos Helênio e Durval Ângelo (PT), Arnaldo Penna (PSDB), Djalma
Diniz (PFL), Olinto Godinho (PL), Bonifácio Mourão (PMDB) e Glycon
Terra Pinto (PPB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800