Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, Marcelo Leonardo, disse em tom de denúncia, nesta ...
05/06/1998 - 02:31Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, Marcelo Leonardo, disse em tom de denúncia, nesta quinta-feira, durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia, que o Tribunal de Justiça estaria estimulando, através de ofício enviado aos juízes, a "cobrança com rigor das taxas judiciárias e parcimônia na concessão de Justiça gratuita". O líder dos advogados mineiros fez as afirmações durante os debates em torno do Projeto de Lei 1.609/98, do governador, que altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo uma revisão da tabela de taxas judiciárias instituída pelo próprio governo, através de um projeto de lei aprovado no final de 97. Segundo Marcelo Leonardo, a OAB se opõe à cobrança das taxas judiciárias, porque defende o acesso gratuito dos cidadãos à Justiça. Ele lembrou que já existe uma tabela para cobrança de custas judiciais e que não é justo impor à população duas taxas. O advogado fez uma retrospectiva do processo que levou à aprovação dos dois projetos que instituíram as tabelas de custas e das taxas judiciárias, aprovadas no final do ano passado, dentro do pacote de medidas fiscais enviados pelo governo do Estado à Assembléia. Lembrou que desde aquela época a OAB se posicionou contrariamente à elevação do valor da taxa judiciária única, de R$ 15,48. Diante desta posição, a seção mineira da OAB levou a demanda ao Conselho Federal da entidade que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, que lhe concedeu uma medida cautelar, retomando os valores vigentes antes da aprovação da lei. Além de considerar inconstitucional a medida, por ferir o princípio da anualidade, em que as matérias de natureza tributária só podem vigorar no exercício financeiro seguinte à sua aprovação, o advogado alertou para o equívoco de uma tabela cujos valores são calculados em percentuais sobre o valor da causa. Segundo Marcelo Leonardo, no período em que a lei vigorou, de janeiro a abril, mês em que o Supremo emitiu sua decisão, vários advogados reclamaram junto à OAB de clientes que estariam desistindo de ingressar em juízo desestimulados pelos valores elevados que deveriam pagar. Segundo dados da OAB/MG, o total arrecadado pelo governo nos três primeiros meses do ano chegou a R$ 19 milhões, cerca de R$ 1 milhão a mais do que foi arrecadado durante todo o ano de 1997. Os números, segundo o presidente da OAB, comprovam que os valores da tabela são de fato abusivos. Governo repassa recursos diretamente ao Tribunal de Justiça Outra denúncia feita pelo presidente da OAB/MG diz respeito ao repasse dos recursos oriundos das taxas judiciárias. Segundo ele, o projeto original previa que o governo repassasse o montante arrecadado com custas e taxas ao Tribunal de Justiça, a fim de que ele pudesse investir na melhoria da prestação dos serviços. Entretanto, a própria OAB/MG conseguiu que os deputados aprovassem uma emenda determinando que esses recursos entrassem como receitas ordinárias do Estado, em seu caixa único, uma vez que a Constituição veda aos juízes a participação em receitas advindas de processos judiciais, justamente para impedir que haja qualquer interesse em privilegiar as causas mais caras. "Mas em franco desrespeito à decisão desta Assembléia, o governo vem repassando esses recursos diretamente ao Tribunal de Justiça", disse Marcelo Leonardo. Ele acrescentou que se o Poder Judiciário passa por dificuldades, em função da falta de recursos, deveria lutar para que o governo fizesse regularmente o repasse dos duodécimos a que tem direito e não cobrar pela prestação do exercício da Justiça. Subseções defendem a rejeição do projeto Marcelo Leonardo leu correspondência de vários representantes de subseções da OAB/MG em todo o Estado, na qual repudiam a cobrança das taxas judiciárias e cobram dos deputados a rejeição do projeto. A interpretação da OAB é que o novo projeto do governo, que reduz os valores da tabela aprovada no final do ano, na verdade impõe um aumento das taxas judiciárias. Isso porque eles consideram que a situação atual, em circunstância da decisão do Supremo, é igual à situação anterior à aprovação do projeto, quando a taxa única cobrada era de R$ 15,48. Não havendo a possibilidade de rejeitar o projeto, disse o presidente da OAB/MG, a entidade defende a sua aprovação na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Anderson Adauto, que mantém as decisões do Supremo. Além desse substitutivo, o advogado considerou o substitutivo do relator, deputado Sebastião Navarro Vieira, como o "menos pior", por determinar valores fixos, e não percentuais, além de estabelecer um preço mínimo e um preço máximo para as causas. No final da reunião, o presidente da OAB/MG defendeu também um substitutivo do PT, do qual não tinha conhecimento, que acaba com a cobrança das taxas judiciárias. Deputado diz que deve prevalecer a governabilidade Na fase dos debates, o deputado Durval Ângelo (PT) considerou graves as denúncias feitas pelo presidente da OAB/MG e propôs a formulação de requerimentos solicitando tanto do governo como do Tribunal de Justiça esclarecimentos acerca das irregularidades. Segundo ele, estimular os juízes a privilegiar as ações mais caras em detrimento do atendimento à população mais carente é inadmissível. Disse, também, que apesar de achar que vários parlamentares pensam como ele, sentia-se desestimulado porque sabe que "pela lógica de submissão ao Executivo" os deputados deverão aprovar o projeto. Já o deputado Anderson Adauto disse que apresentou o substitutivo como forma de discutir com mais profundidade o projeto, uma vez que sua bancada vota contrariamente à matéria. O deputado Marcos Helênio também expressou sua insatisfação com as medidas propostas pelo projeto do governador. O relator da matéria pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), disse, por sua vez, que concordava quase integralmente com as palavras do presidente da OAB/MG, mas alertou que é preciso considerar a diferença entre o ideal e o possível. Segundo o parlamentar, os deputados devem aproveitar a oportunidade que têm para aprimorar o projeto e que não podem tomar uma atitude inconseqüente e demagógica. "Se votarmos simplesmente contra, estaremos perdendo a chance de melhorar o projeto", disse ele. Para o deputado, da mesma forma que a saúde e a segurança pública estão em estado calamitoso, a Justiça também pode entrar em colapso. "Temos a responsabilidade de prover governabilidade", disse Sebastião Navarro Vieira. O relator também criticou a atitude dos advogados que, através de correspondência, estariam ameaçando denunciar publicamente os deputados que votassem a favor do projeto. "Causa-nos estranhesa a atitude dos advogados que em vez de acreditar numa Assembléia altiva, possam acreditar que ela vá se intimidar", disse ele. "Quem tem medo de assombração fica em casa e não se expõe à vida pública", completou. Comissão aprova diversos pareceres Na mesma reunião, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer favorável de 2º turno à aprovação do Projeto de Lei 959/96, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concursos de ingresso e remoção aos serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1.994. O projeto foi remetido ao Plenário e aprovado na tarde de ontem. Também foram aprovados pareceres aos seguintes projetos: * PL 1.350/97, do deputado Mauri Torres (PSDB), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que menciona; *PL 1.320/97, do deputado Ronaldo Vasconcelos (PL), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande BH; * PL 1.269/97, do deputado Sebastião Costa (PFL), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade ao município de São Sebastião da Vargem Alegre, na forma do substitutivo nº 1; * PL 1.462/97, do deputado Anderson Adauto, em 1º turno, que dispõe sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça; * PL 1.485/97, do deputado Geraldo da Costa Pereira (PMDB), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao município de Divinópolis, na forma do substitutivo nº 2; * PL 1.741/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), em 1º turno, que cria serventias do foro extrajudicial no município de Montalvânia, com voto contrário do deputado Marcos Helênio (PT), por considerar que a matéria não deve ser de iniciativa de parlamentar. Os deputados relatores pediram prazo para emitir parecer sobre os seguintes projetos: * PL 481/95, do deputado Ivair Nogueira (PDT), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município * PL 1.594/98, do governador, em 1º turno, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais; * PL 1.622/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nas tarifas cobradas pela Copasa/MG. Requerimentos A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou também dois requerimentos do deputado Durval Ângelo (PT). O primeiro solicita informações sobre a orientação do Tribunal de Justiça no sentido de priorizar o atendimento à Justiça onerosa em detrimento da gratuita, conforme denúncia feita pelo presidente da OAB/MG, dr. Marcelo Leonardo. O segundo solicita ao secretário de Estado da Fazenda informações acerca da destinação dos recursos arrecadados com a taxa judiciária. Presenças - Participaram da reunião os deputados Kemil Kumaira (PSDB), presidente da Comissão; José Braga (PDT), Anderson Adauto (PMDB), Durval Ângelo (PT), Marcos Helênio (PT), Antônio Roberto (PMDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Sebastião Helvécio (PPB).
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