Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, Marcelo Leonardo, disse em tom de denúncia, nesta ...

05/06/1998 - 02:31

Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras



     O presidente  da Ordem  dos Advogados  do  Brasil,  seção  Minas  Gerais,

Marcelo Leonardo,  disse em  tom  de  denúncia,  nesta  quinta-feira,  durante

reunião da  Comissão de  Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia,

que o  Tribunal de  Justiça estaria estimulando, através de ofício enviado aos

juízes, a  "cobrança com rigor das taxas judiciárias e parcimônia na concessão

de Justiça gratuita". O líder dos advogados mineiros fez as afirmações durante

os debates  em torno  do Projeto  de Lei 1.609/98, do governador, que altera a

lei que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo uma revisão

da tabela  de taxas judiciárias instituída pelo próprio governo, através de um

projeto de lei aprovado no final de 97.

     Segundo Marcelo Leonardo, a OAB se opõe à cobrança das taxas judiciárias,

porque defende  o acesso  gratuito dos  cidadãos à Justiça. Ele lembrou que já

existe uma  tabela para cobrança de custas judiciais e que não é justo impor à

população duas taxas. O advogado fez uma retrospectiva do processo que levou à

aprovação dos  dois projetos  que instituíram as tabelas de custas e das taxas

judiciárias, aprovadas  no final  do ano  passado, dentro do pacote de medidas

fiscais enviados pelo governo do Estado à Assembléia. Lembrou que desde aquela

época a  OAB  se  posicionou  contrariamente  à  elevação  do  valor  da  taxa

judiciária única, de R$ 15,48.

     Diante desta  posição, a seção mineira da OAB levou a demanda ao Conselho

Federal da entidade que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade

junto ao  Supremo Tribunal  Federal, que  lhe concedeu  uma  medida  cautelar,

retomando os  valores vigentes  antes da  aprovação da lei. Além de considerar

inconstitucional a  medida, por  ferir o  princípio da  anualidade, em  que as

matérias de  natureza tributária  só podem  vigorar  no  exercício  financeiro

seguinte à  sua aprovação,  o advogado  alertou para  o equívoco de uma tabela

cujos valores são calculados em percentuais sobre o valor da causa.

     Segundo Marcelo  Leonardo, no  período em que a lei vigorou, de janeiro a

abril, mês  em que  o Supremo  emitiu sua decisão, vários advogados reclamaram

junto à  OAB de  clientes  que  estariam  desistindo  de  ingressar  em  juízo

desestimulados pelos  valores elevados  que deveriam  pagar. Segundo  dados da

OAB/MG, o total arrecadado pelo governo nos três primeiros meses do ano chegou

a R$  19 milhões,  cerca de  R$ 1  milhão a mais do que foi arrecadado durante

todo o  ano de 1997. Os números, segundo o presidente da OAB, comprovam que os

valores da tabela são de fato abusivos.

     Governo repassa recursos diretamente ao Tribunal de Justiça

     Outra denúncia  feita pelo  presidente da  OAB/MG diz respeito ao repasse

dos recursos  oriundos das  taxas judiciárias. Segundo ele, o projeto original

previa que  o governo  repassasse o  montante arrecadado com custas e taxas ao

Tribunal de  Justiça, a  fim de  que  ele  pudesse  investir  na  melhoria  da

prestação  dos  serviços.  Entretanto,  a  própria  OAB/MG  conseguiu  que  os

deputados aprovassem uma emenda determinando que esses recursos entrassem como

receitas ordinárias  do Estado, em seu caixa único, uma vez que a Constituição

veda aos  juízes a  participação em  receitas advindas de processos judiciais,

justamente para  impedir que  haja qualquer interesse em privilegiar as causas

mais caras.

     "Mas em  franco desrespeito  à decisão  desta Assembléia,  o governo  vem

repassando esses  recursos diretamente  ao Tribunal de Justiça", disse Marcelo

Leonardo. Ele acrescentou que se o Poder Judiciário passa por dificuldades, em

função da  falta de  recursos,  deveria  lutar  para  que  o  governo  fizesse

regularmente o  repasse dos  duodécimos a  que tem  direito e  não cobrar pela

prestação do exercício da Justiça.



     Subseções defendem a rejeição do projeto

     Marcelo  Leonardo   leu  correspondência   de  vários  representantes  de

subseções da  OAB/MG em  todo o  Estado, na qual repudiam a cobrança das taxas

judiciárias e  cobram dos  deputados a rejeição do projeto. A interpretação da

OAB é  que o  novo projeto do governo, que reduz os valores da tabela aprovada

no final  do ano,  na verdade  impõe um  aumento das  taxas judiciárias.  Isso

porque eles  consideram que  a situação  atual, em circunstância da decisão do

Supremo, é  igual à  situação anterior  à aprovação  do projeto, quando a taxa

única cobrada era de R$ 15,48.

     Não havendo  a possibilidade de rejeitar o projeto, disse o presidente da

OAB/MG,  a   entidade  defende  a  sua  aprovação  na  forma  do  substitutivo

apresentado pelo  deputado Anderson Adauto, que mantém as decisões do Supremo.

Além desse  substitutivo, o  advogado considerou  o substitutivo  do  relator,

deputado Sebastião Navarro Vieira, como o "menos pior", por determinar valores

fixos, e  não percentuais,  além de  estabelecer um  preço mínimo  e um  preço

máximo para  as causas.  No final  da reunião, o presidente da OAB/MG defendeu

também um  substitutivo do PT, do qual não tinha conhecimento, que acaba com a

cobrança das taxas judiciárias.



     Deputado diz que deve prevalecer a governabilidade

     Na fase  dos debates,  o deputado Durval Ângelo (PT) considerou graves as

denúncias  feitas   pelo  presidente  da  OAB/MG  e  propôs  a  formulação  de

requerimentos solicitando  tanto  do  governo  como  do  Tribunal  de  Justiça

esclarecimentos acerca das irregularidades. Segundo ele, estimular os juízes a

privilegiar as  ações mais caras em detrimento do atendimento à população mais

carente é  inadmissível.  Disse,  também,  que  apesar  de  achar  que  vários

parlamentares pensam  como ele,  sentia-se desestimulado porque sabe que "pela

lógica de submissão ao Executivo" os deputados deverão aprovar o projeto.

     Já o  deputado Anderson  Adauto disse  que apresentou o substitutivo como

forma de  discutir com  mais profundidade  o projeto,  uma vez que sua bancada

vota contrariamente  à matéria. O deputado Marcos Helênio também expressou sua

insatisfação com as medidas propostas pelo projeto do governador.

     O  relator   da  matéria  pela  Comissão  de  Fiscalização  Financeira  e

Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), disse, por sua vez, que

concordava quase  integralmente com  as palavras  do presidente da OAB/MG, mas

alertou que  é preciso  considerar a  diferença entre  o ideal  e o  possível.

Segundo o  parlamentar, os  deputados devem  aproveitar a oportunidade que têm

para aprimorar  o projeto  e que  não podem  tomar uma atitude inconseqüente e

demagógica. "Se  votarmos simplesmente  contra, estaremos perdendo a chance de

melhorar o projeto", disse ele.

     Para o  deputado, da  mesma forma que a saúde e a segurança pública estão

em estado  calamitoso, a  Justiça também  pode entrar  em  colapso.  "Temos  a

responsabilidade de prover governabilidade", disse Sebastião Navarro Vieira. O

relator  também   criticou  a   atitude  dos   advogados   que,   através   de

correspondência, estariam  ameaçando denunciar  publicamente os  deputados que

votassem a favor do projeto. "Causa-nos estranhesa a atitude dos advogados que

em vez  de acreditar  numa Assembléia  altiva, possam  acreditar que ela vá se

intimidar", disse  ele. "Quem  tem medo  de assombração  fica em casa e não se

expõe à vida pública", completou.



     Comissão aprova diversos pareceres

     Na mesma  reunião, a  Comissão de  Fiscalização Financeira e Orçamentária

aprovou parecer favorável de 2º turno à aprovação do Projeto de Lei 959/96, do

Tribunal de  Justiça, que  dispõe sobre  concursos de  ingresso e  remoção aos

serviços notariais  e de  registro, previstos  na Lei  Federal 8.935, de 18 de

novembro de  1.994. O  projeto foi remetido ao Plenário e aprovado na tarde de

ontem. Também foram aprovados pareceres aos seguintes projetos:

     * PL 1.350/97, do deputado Mauri Torres (PSDB), em 2º turno, que autoriza

o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que menciona;

     *PL 1.320/97,  do deputado  Ronaldo Vasconcelos  (PL), em  1º turno,  que

autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Restrição à Circulação de

Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande BH;

     * PL  1.269/97, do  deputado Sebastião  Costa (PFL),  em  1º  turno,  que

autoriza o  Poder Executivo  a doar  imóvel de sua propriedade ao município de

São Sebastião da Vargem Alegre, na forma do substitutivo nº 1;

     * PL 1.462/97, do deputado Anderson Adauto, em 1º turno, que dispõe sobre

a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e

de Valorização  do Magistério,  de que  trata a  Lei Federal  9.424, de  24 de

dezembro de  1996, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e

Justiça;

     * PL  1.485/97, do deputado Geraldo da Costa Pereira (PMDB), em 1º turno,

que autoriza  o Poder  Executivo a  doar imóvel que especifica ao município de

Divinópolis, na forma do substitutivo nº 2;

     * PL  1.741/98, do  deputado Romeu  Queiroz (PSDB), em 1º turno, que cria

serventias do  foro  extrajudicial  no  município  de  Montalvânia,  com  voto

contrário do  deputado Marcos  Helênio (PT),  por considerar que a matéria não

deve ser de iniciativa de parlamentar.



     Os deputados  relatores  pediram  prazo  para  emitir  parecer  sobre  os

seguintes projetos:

     * PL  481/95, do deputado Ivair Nogueira (PDT), em 1º turno, que autoriza

o Poder Executivo a doar imóvel ao município

     *  PL   1.594/98,  do  governador,  em  1º  turno,  que  dispõe  sobre  a

reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

     * PL  1.622/98, do  deputado Ivair  Nogueira  (PDT),  em  1º  turno,  que

autoriza o  Poder Executivo  a conceder  desconto nas  tarifas  cobradas  pela

Copasa/MG.



     Requerimentos

     A Comissão  de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou também dois

requerimentos do  deputado Durval Ângelo (PT). O primeiro solicita informações

sobre  a  orientação  do  Tribunal  de  Justiça  no  sentido  de  priorizar  o

atendimento à  Justiça onerosa  em detrimento  da gratuita,  conforme denúncia

feita pelo  presidente da  OAB/MG, dr. Marcelo Leonardo. O segundo solicita ao

secretário de  Estado da Fazenda informações acerca da destinação dos recursos

arrecadados com a taxa judiciária.

     Presenças -  Participaram da  reunião os  deputados Kemil Kumaira (PSDB),

presidente da  Comissão; José  Braga (PDT),  Anderson  Adauto  (PMDB),  Durval

Ângelo (PT),  Marcos Helênio  (PT), Antônio Roberto (PMDB) e Sebastião Navarro

Vieira (PFL) e Sebastião Helvécio (PPB).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800