Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, Marcelo Leonardo, disse em tom de denúncia, nesta ...
05/06/1998 - 02:31Presidente da OAB/MG denuncia TJ por estimular causas caras
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais,
Marcelo Leonardo, disse em tom de denúncia, nesta quinta-feira, durante
reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia,
que o Tribunal de Justiça estaria estimulando, através de ofício enviado aos
juízes, a "cobrança com rigor das taxas judiciárias e parcimônia na concessão
de Justiça gratuita". O líder dos advogados mineiros fez as afirmações durante
os debates em torno do Projeto de Lei 1.609/98, do governador, que altera a
lei que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo uma revisão
da tabela de taxas judiciárias instituída pelo próprio governo, através de um
projeto de lei aprovado no final de 97.
Segundo Marcelo Leonardo, a OAB se opõe à cobrança das taxas judiciárias,
porque defende o acesso gratuito dos cidadãos à Justiça. Ele lembrou que já
existe uma tabela para cobrança de custas judiciais e que não é justo impor à
população duas taxas. O advogado fez uma retrospectiva do processo que levou à
aprovação dos dois projetos que instituíram as tabelas de custas e das taxas
judiciárias, aprovadas no final do ano passado, dentro do pacote de medidas
fiscais enviados pelo governo do Estado à Assembléia. Lembrou que desde aquela
época a OAB se posicionou contrariamente à elevação do valor da taxa
judiciária única, de R$ 15,48.
Diante desta posição, a seção mineira da OAB levou a demanda ao Conselho
Federal da entidade que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade
junto ao Supremo Tribunal Federal, que lhe concedeu uma medida cautelar,
retomando os valores vigentes antes da aprovação da lei. Além de considerar
inconstitucional a medida, por ferir o princípio da anualidade, em que as
matérias de natureza tributária só podem vigorar no exercício financeiro
seguinte à sua aprovação, o advogado alertou para o equívoco de uma tabela
cujos valores são calculados em percentuais sobre o valor da causa.
Segundo Marcelo Leonardo, no período em que a lei vigorou, de janeiro a
abril, mês em que o Supremo emitiu sua decisão, vários advogados reclamaram
junto à OAB de clientes que estariam desistindo de ingressar em juízo
desestimulados pelos valores elevados que deveriam pagar. Segundo dados da
OAB/MG, o total arrecadado pelo governo nos três primeiros meses do ano chegou
a R$ 19 milhões, cerca de R$ 1 milhão a mais do que foi arrecadado durante
todo o ano de 1997. Os números, segundo o presidente da OAB, comprovam que os
valores da tabela são de fato abusivos.
Governo repassa recursos diretamente ao Tribunal de Justiça
Outra denúncia feita pelo presidente da OAB/MG diz respeito ao repasse
dos recursos oriundos das taxas judiciárias. Segundo ele, o projeto original
previa que o governo repassasse o montante arrecadado com custas e taxas ao
Tribunal de Justiça, a fim de que ele pudesse investir na melhoria da
prestação dos serviços. Entretanto, a própria OAB/MG conseguiu que os
deputados aprovassem uma emenda determinando que esses recursos entrassem como
receitas ordinárias do Estado, em seu caixa único, uma vez que a Constituição
veda aos juízes a participação em receitas advindas de processos judiciais,
justamente para impedir que haja qualquer interesse em privilegiar as causas
mais caras.
"Mas em franco desrespeito à decisão desta Assembléia, o governo vem
repassando esses recursos diretamente ao Tribunal de Justiça", disse Marcelo
Leonardo. Ele acrescentou que se o Poder Judiciário passa por dificuldades, em
função da falta de recursos, deveria lutar para que o governo fizesse
regularmente o repasse dos duodécimos a que tem direito e não cobrar pela
prestação do exercício da Justiça.
Subseções defendem a rejeição do projeto
Marcelo Leonardo leu correspondência de vários representantes de
subseções da OAB/MG em todo o Estado, na qual repudiam a cobrança das taxas
judiciárias e cobram dos deputados a rejeição do projeto. A interpretação da
OAB é que o novo projeto do governo, que reduz os valores da tabela aprovada
no final do ano, na verdade impõe um aumento das taxas judiciárias. Isso
porque eles consideram que a situação atual, em circunstância da decisão do
Supremo, é igual à situação anterior à aprovação do projeto, quando a taxa
única cobrada era de R$ 15,48.
Não havendo a possibilidade de rejeitar o projeto, disse o presidente da
OAB/MG, a entidade defende a sua aprovação na forma do substitutivo
apresentado pelo deputado Anderson Adauto, que mantém as decisões do Supremo.
Além desse substitutivo, o advogado considerou o substitutivo do relator,
deputado Sebastião Navarro Vieira, como o "menos pior", por determinar valores
fixos, e não percentuais, além de estabelecer um preço mínimo e um preço
máximo para as causas. No final da reunião, o presidente da OAB/MG defendeu
também um substitutivo do PT, do qual não tinha conhecimento, que acaba com a
cobrança das taxas judiciárias.
Deputado diz que deve prevalecer a governabilidade
Na fase dos debates, o deputado Durval Ângelo (PT) considerou graves as
denúncias feitas pelo presidente da OAB/MG e propôs a formulação de
requerimentos solicitando tanto do governo como do Tribunal de Justiça
esclarecimentos acerca das irregularidades. Segundo ele, estimular os juízes a
privilegiar as ações mais caras em detrimento do atendimento à população mais
carente é inadmissível. Disse, também, que apesar de achar que vários
parlamentares pensam como ele, sentia-se desestimulado porque sabe que "pela
lógica de submissão ao Executivo" os deputados deverão aprovar o projeto.
Já o deputado Anderson Adauto disse que apresentou o substitutivo como
forma de discutir com mais profundidade o projeto, uma vez que sua bancada
vota contrariamente à matéria. O deputado Marcos Helênio também expressou sua
insatisfação com as medidas propostas pelo projeto do governador.
O relator da matéria pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), disse, por sua vez, que
concordava quase integralmente com as palavras do presidente da OAB/MG, mas
alertou que é preciso considerar a diferença entre o ideal e o possível.
Segundo o parlamentar, os deputados devem aproveitar a oportunidade que têm
para aprimorar o projeto e que não podem tomar uma atitude inconseqüente e
demagógica. "Se votarmos simplesmente contra, estaremos perdendo a chance de
melhorar o projeto", disse ele.
Para o deputado, da mesma forma que a saúde e a segurança pública estão
em estado calamitoso, a Justiça também pode entrar em colapso. "Temos a
responsabilidade de prover governabilidade", disse Sebastião Navarro Vieira. O
relator também criticou a atitude dos advogados que, através de
correspondência, estariam ameaçando denunciar publicamente os deputados que
votassem a favor do projeto. "Causa-nos estranhesa a atitude dos advogados que
em vez de acreditar numa Assembléia altiva, possam acreditar que ela vá se
intimidar", disse ele. "Quem tem medo de assombração fica em casa e não se
expõe à vida pública", completou.
Comissão aprova diversos pareceres
Na mesma reunião, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
aprovou parecer favorável de 2º turno à aprovação do Projeto de Lei 959/96, do
Tribunal de Justiça, que dispõe sobre concursos de ingresso e remoção aos
serviços notariais e de registro, previstos na Lei Federal 8.935, de 18 de
novembro de 1.994. O projeto foi remetido ao Plenário e aprovado na tarde de
ontem. Também foram aprovados pareceres aos seguintes projetos:
* PL 1.350/97, do deputado Mauri Torres (PSDB), em 2º turno, que autoriza
o Poder Executivo a doar ao Município de Paula Cândido o imóvel que menciona;
*PL 1.320/97, do deputado Ronaldo Vasconcelos (PL), em 1º turno, que
autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Restrição à Circulação de
Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande BH;
* PL 1.269/97, do deputado Sebastião Costa (PFL), em 1º turno, que
autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade ao município de
São Sebastião da Vargem Alegre, na forma do substitutivo nº 1;
* PL 1.462/97, do deputado Anderson Adauto, em 1º turno, que dispõe sobre
a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e
Justiça;
* PL 1.485/97, do deputado Geraldo da Costa Pereira (PMDB), em 1º turno,
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao município de
Divinópolis, na forma do substitutivo nº 2;
* PL 1.741/98, do deputado Romeu Queiroz (PSDB), em 1º turno, que cria
serventias do foro extrajudicial no município de Montalvânia, com voto
contrário do deputado Marcos Helênio (PT), por considerar que a matéria não
deve ser de iniciativa de parlamentar.
Os deputados relatores pediram prazo para emitir parecer sobre os
seguintes projetos:
* PL 481/95, do deputado Ivair Nogueira (PDT), em 1º turno, que autoriza
o Poder Executivo a doar imóvel ao município
* PL 1.594/98, do governador, em 1º turno, que dispõe sobre a
reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
* PL 1.622/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), em 1º turno, que
autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nas tarifas cobradas pela
Copasa/MG.
Requerimentos
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou também dois
requerimentos do deputado Durval Ângelo (PT). O primeiro solicita informações
sobre a orientação do Tribunal de Justiça no sentido de priorizar o
atendimento à Justiça onerosa em detrimento da gratuita, conforme denúncia
feita pelo presidente da OAB/MG, dr. Marcelo Leonardo. O segundo solicita ao
secretário de Estado da Fazenda informações acerca da destinação dos recursos
arrecadados com a taxa judiciária.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Kemil Kumaira (PSDB),
presidente da Comissão; José Braga (PDT), Anderson Adauto (PMDB), Durval
Ângelo (PT), Marcos Helênio (PT), Antônio Roberto (PMDB) e Sebastião Navarro
Vieira (PFL) e Sebastião Helvécio (PPB).
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800