Aprovado parecer a proj.sobre Agência de Regulção de Serviços
Foi aprovado ontem (03), na Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno favorável à constitucionalidade, ...
04/06/1998 - 02:31Aprovado parecer a proj.sobre Agência de Regulção de Serviços
Foi aprovado ontem (03), na Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno favorável à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 1.715/98, do governador do Estado , que institui a política de regulação dos serviços públicos concedidos ou permitidos, cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - Arsemg - e dá outras providências. A matéria foi relatada pelo deputado João Batista de Oliveira (PDT) e o parecer foi aprovado com a Emenda 1, sugerida pelo deputado Marcos Helênio (PT), que determina que o disposto na lei - caso o projeto seja aprovado pelo Plenário - entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1999. De acordo com o projeto encaminhado à Assembléia (no final de abril), a Arsemg cuidará da execução da política estadual de regulação e levará em conta a satisfação das exigências de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, dentre outras, além da justiça e razoabilidade das tarifas aplicadas aos serviços concedidos ou permitidos. Na exposição de motivos, que acompanhou o projeto, o Executivo justificou a criação de um único órgão regulador em Minas, contra o princípio de especialização adotado pelo governo federal, onde cada agência regula um tipo de serviço. A explicação do governo do Estado é a de que os dados indicam que, em Minas Gerais "os serviços públicos a serem concedidos ou permitidos deverão ter, em futuro previsível, volume de assuntos e grau de intensidade regulatória que recomendam a necessidade de criação de apenas uma agência". A Arsemg também será a responsável pela fiscalização de todos os serviços executados por permissionárias ou concessionárias, como construção e manutenção de rodovias, produção, transporte e distribuição de gás canalizado, tratamento de esgotos sanitários etc., incluindo-se qualquer serviço autorizado pela Administração Direta ou Indireta do Estado, que, a critério da Arsemg, devem ser executados em regime de permissão ou concessão. Os concessionários ou permissionários remunerarão a Agência pelos serviços de fiscalização. A matéria será apreciada ainda nas Comissão de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e em seguida pelo Plenário, em 1º turno de votação. Projeto da CPI do Ipsemg tem parecer favorável Outros dois projetos tiveram aprovados pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Um deles, o PL 1.699/98, de autoria da CPI do Ipsemg, que estabelece a competência do Instituto para arrecadar e aplicar as contribuições sociais de que trata o parágrafo único do art. 149 da Constituição da República, incluindo-se as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento. O objetivo é impedir a criação de caixas especiais, fazendo com que o recolhimento de todas as receitas aconteça dentro da estrita observância do princípio do caixa único. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Genaro (PPB). Também recebeu parecer favorável o PL 1.703/98, do deputado Olinto Godinho (PTB), que anistia os créditos tributários que menciona. Tratam-se de créditos, formalizados ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, que tenham sido constituídos até 31 de dezembro de 1997 e sejam representados por multas de revalidação, de mora e isoladas, devidas por indústrias de laticínios e cooperativas agropecuárias situadas em Minas Gerais, desde que as infrações tenham sido praticadas sem fraude. De acordo com o projeto, os créditos tributários poderão ser anistiados até o limite de 50% do valor total e parcelado o pagamento do restante em até 100 meses. O relator da matéria foi o deputado Antônio Genaro (PPB). Adiada votação de parecer a projeto de avaliação de juízes e promotores A pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB), que solicitou prazo para melhor exame da matéria, foi adiada a votação de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 32/98, do deputado Irani Barbosa (PSD), que dispõe sorbe o processo de vitaliciamento de magistrados e promotores de Justiça. A matéria, que tinha como relator originalmente designado o deputado Ermano Batista (PSDB), foi redistribuída ao deputado João Batista de Oliveira (PDT), que apresentou parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. A intenção do projeto é instituir processo público de avaliação de desempenho de juízes de Direito, juízes auditores da Justiça Militar e promotores de Justiça como condição indispensável para aquisição de vitaliciedade. Aprovado parecer pela inconstitucionalidade - Foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade do PL 1.728/98, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que autoriza o Poder Executivo a permitir, por meio das caixas escolares, a concessão de espaço nos uniformes escolares para fins de propaganda. O relator da matéria foi o deputado Antônio Júlio (PMDB) e o parecer será encaminhado a Plenário para apreciação. Caso seja aprovado em Plenário, a matéria é retirada de tramitação. Reversão de imóvel - À tarde, a Comissão realizou reunião extraordinária e aprovou parecer favorável sobre o PL 1.758/98, do governador, que autoriza a reversão de imóvel para Marina Machado Real, no município de Divino, entre o km 641 e o km 642 da BR-116. Trata-se de imóvel havido pelo Estado em desapropriação, onde funcionava um posto de fiscalização da secretaria de Estado da Fazenda, agora desativado. O relator da matéria foi o deputado Sebastião Costa (PFL). Outros 10 projetos que dispensam a apreciação do Plenário foram aprovados, na reunião da manhã de ontem. Presenças - Participaram da reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Antônio Genaro (PPB), Marcos Helênio (PT), João Batista de Oliveira (PDT), Sebastião Navarro (PFL); na reunião da tarde, esteve presente também o deputado Sebastião Costa (PFL).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800