Aprovado parecer a proj.sobre Agência de Regulção de Serviços
Foi aprovado ontem (03), na Comissão de Constituição e Justiça, parecer de 1º turno favorável à constitucionalidade, ...
04/06/1998 - 02:31Aprovado parecer a proj.sobre Agência de Regulção de Serviços
Foi aprovado ontem (03), na Comissão de Constituição e Justiça, parecer
de 1º turno favorável à constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei 1.715/98, do governador do Estado , que institui a política de
regulação dos serviços públicos concedidos ou permitidos, cria a Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - Arsemg - e dá
outras providências. A matéria foi relatada pelo deputado João Batista de
Oliveira (PDT) e o parecer foi aprovado com a Emenda 1, sugerida pelo deputado
Marcos Helênio (PT), que determina que o disposto na lei - caso o projeto seja
aprovado pelo Plenário - entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1999.
De acordo com o projeto encaminhado à Assembléia (no final de abril), a
Arsemg cuidará da execução da política estadual de regulação e levará em conta
a satisfação das exigências de regularidade, continuidade, eficiência e
segurança, dentre outras, além da justiça e razoabilidade das tarifas
aplicadas aos serviços concedidos ou permitidos.
Na exposição de motivos, que acompanhou o projeto, o Executivo justificou
a criação de um único órgão regulador em Minas, contra o princípio de
especialização adotado pelo governo federal, onde cada agência regula um tipo
de serviço. A explicação do governo do Estado é a de que os dados indicam que,
em Minas Gerais "os serviços públicos a serem concedidos ou permitidos deverão
ter, em futuro previsível, volume de assuntos e grau de intensidade
regulatória que recomendam a necessidade de criação de apenas uma agência".
A Arsemg também será a responsável pela fiscalização de todos os serviços
executados por permissionárias ou concessionárias, como construção e
manutenção de rodovias, produção, transporte e distribuição de gás canalizado,
tratamento de esgotos sanitários etc., incluindo-se qualquer serviço
autorizado pela Administração Direta ou Indireta do Estado, que, a critério da
Arsemg, devem ser executados em regime de permissão ou concessão. Os
concessionários ou permissionários remunerarão a Agência pelos serviços de
fiscalização.
A matéria será apreciada ainda nas Comissão de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, e em seguida pelo Plenário, em 1º
turno de votação.
Projeto da CPI do Ipsemg tem parecer favorável
Outros dois projetos tiveram aprovados pareceres pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Um deles, o PL 1.699/98, de
autoria da CPI do Ipsemg, que estabelece a competência do Instituto para
arrecadar e aplicar as contribuições sociais de que trata o parágrafo único do
art. 149 da Constituição da República, incluindo-se as atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento. O objetivo é impedir a
criação de caixas especiais, fazendo com que o recolhimento de todas as
receitas aconteça dentro da estrita observância do princípio do caixa único. A
matéria foi relatada pelo deputado Antônio Genaro (PPB).
Também recebeu parecer favorável o PL 1.703/98, do deputado Olinto
Godinho (PTB), que anistia os créditos tributários que menciona. Tratam-se de
créditos, formalizados ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, que
tenham sido constituídos até 31 de dezembro de 1997 e sejam representados por
multas de revalidação, de mora e isoladas, devidas por indústrias de
laticínios e cooperativas agropecuárias situadas em Minas Gerais, desde que as
infrações tenham sido praticadas sem fraude. De acordo com o projeto, os
créditos tributários poderão ser anistiados até o limite de 50% do valor total
e parcelado o pagamento do restante em até 100 meses. O relator da matéria foi
o deputado Antônio Genaro (PPB).
Adiada votação de parecer a projeto de avaliação de juízes e promotores
A pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB), que solicitou prazo para
melhor exame da matéria, foi adiada a votação de parecer sobre o Projeto de
Lei Complementar 32/98, do deputado Irani Barbosa (PSD), que dispõe sorbe o
processo de vitaliciamento de magistrados e promotores de Justiça. A matéria,
que tinha como relator originalmente designado o deputado Ermano Batista
(PSDB), foi redistribuída ao deputado João Batista de Oliveira (PDT), que
apresentou parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade.
A intenção do projeto é instituir processo público de avaliação de desempenho
de juízes de Direito, juízes auditores da Justiça Militar e promotores de
Justiça como condição indispensável para aquisição de vitaliciedade.
Aprovado parecer pela inconstitucionalidade - Foi aprovado parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade do PL 1.728/98, do
deputado Ivair Nogueira (PDT), que autoriza o Poder Executivo a permitir, por
meio das caixas escolares, a concessão de espaço nos uniformes escolares para
fins de propaganda. O relator da matéria foi o deputado Antônio Júlio (PMDB) e
o parecer será encaminhado a Plenário para apreciação. Caso seja aprovado em
Plenário, a matéria é retirada de tramitação.
Reversão de imóvel - À tarde, a Comissão realizou reunião extraordinária
e aprovou parecer favorável sobre o PL 1.758/98, do governador, que autoriza a
reversão de imóvel para Marina Machado Real, no município de Divino, entre o
km 641 e o km 642 da BR-116. Trata-se de imóvel havido pelo Estado em
desapropriação, onde funcionava um posto de fiscalização da secretaria de
Estado da Fazenda, agora desativado. O relator da matéria foi o deputado
Sebastião Costa (PFL).
Outros 10 projetos que dispensam a apreciação do Plenário foram
aprovados, na reunião da manhã de ontem.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB),
presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Antônio Genaro (PPB), Marcos
Helênio (PT), João Batista de Oliveira (PDT), Sebastião Navarro (PFL); na
reunião da tarde, esteve presente também o deputado Sebastião Costa (PFL).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800