Alemg recebe projeto do Quadro Especial das carreiras
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), recebeu, na última terça-feira (26/5), em Plenário, o Proj...
28/05/1998 - 02:31Alemg recebe projeto do Quadro Especial das carreiras
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), recebeu, na
última terça-feira (26/5), em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.762/98, do
governador, que institui o Quadro Especial das seguintes carreiras:
especialista em políticas públicas e gestão governamental; especialista em
orçamento e finanças; especialista em controle interno; e especialista em
administração pública. O projeto, que começa a tramitar agora na Assembléia,
traz as normas para a realização de concursos públicos para essas carreiras,
institui gratificação de desempenho e mecanismos de ascensão, entre outras
determinações. Depois de aprovado o projeto, a futura lei será regulamentada
em 60 dias.
Valores - As carreiras têm 10 graus, cada um deles com quatro classes. O
vencimento de um especialista em política pública e gestão governamental grau
A classe I, por exemplo, é de R$ 1,2 mil (valor básico). Esse mesmo
especialista vai ganhar R$ 2.869,92 (valor básico), quando estiver no grau J
classe IV da carreira. O total de cargos a serem criados nas quatro carreiras
é de 640. O projeto estabelece regras também para a carreira de Administrador
Público, que terá 385 cargos; vencimento inicial de R$ 726,56 e vencimento no
grau J classe IV de R$ 2.343,22. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais
e o regime, de dedicação exclusiva.
Progressões, promoções e gratificação mensal como incentivos
Segundo o projeto, as progressões (passagem do servidor de um grau para
outro, dentro da mesma classe) dependerão do intervalo de 365 dias no grau e
avaliação de desempenho satisfatória. Já as promoções (passagem de uma classe
para outra) dependerão do intervalo de 1.825 dias, ou cinco anos, na classe;
avaliação de desempenho satisfatória nos últimos três anos; existência de vaga
e participação, com aproveitamento, em curso de aperfeiçoamento ou altos
estudos, regularmente instituído.
Gratificação - Outro mecanismo de incentivo ao servidor será a
Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GDPI),
concedida mensalmente, com base em avaliação de desempenho individual e
institucional, mediante pontuação aferida, e tendo como limite máximo 1 mil
pontos por servidor - sendo que cada ponto corresponde a 0,042% (R$ 1,20) do
valor básico do grau J da faixa de vencimentos da classe IV (R$ 2.869,92).
Concurso público terá duas etapas: provas e curso específico
O ingresso nas carreiras vai depender de aprovação prévia em concurso
público de duas etapas: provas e títulos, de caráter eliminatório e
classificatório; e cumprimento de curso específico e avaliação final, em
regime de dedicação integral. Enquanto estiver fazendo o curso, o candidato
receberá ajuda financeira correspondente a 80% do valor do grau inicial de
vencimento do cargo de classe para o qual concorre.
Título - Na seleção, será computado como título o exercício comprovado de
atividades públicas correlatas à da respectiva carreira para a qual o
candidato estiver concorrendo, na forma do regulamento, até o limite de 10% do
total de pontos distribuídos no concurso. Quem tiver curso superior em
administração pública terá a pontuação de 10% do total de pontos distribuídos
no concurso em relação aos títulos.
Cursos - Segundo o artigo 12, caberá à Escola de Governo da Fundação João
Pinheiro ministrar os cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento e
qualificação necessários ao ingresso e ao desenvolvimento nas quatro
carreiras. A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração expedirá
as normas necessárias à implantação das carreiras e coordenará todas as ações
relacionadas a elas.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800