Proj.que trata das organizações sociais na pauta de discussão

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária vão discutir, nesta quarta-feira (2...

19/05/1998 - 02:39

Proj.que trata das organizações sociais na pauta de discussão



     As Comissões  de Administração  Pública e  de Fiscalização  Financeira  e

Orçamentária vão  discutir, nesta  quarta-feira (20/5),  o Projeto de Lei (PL)

1.570/97, do  deputado Miguel  Martini (PSN), que institui o Programa Estadual

de Incentivo  às  Organizações  Sociais.  A  reunião  será  às  15  horas,  no

Plenarinho IV.  Os deputados  vão ouvir  Renata Vilhena  Campos Guimarães,  da

Secretaria do  Planejamento, e  Saulo Cunha  de  Oliveira,  da  Secretaria  da

Fazenda.

     O projeto  tem a meta de "fomentar a absorção de atividades que já venham

sendo também  exercidas pelo  setor privado,  nas áreas do ensino, da pesquisa

científica e  tecnológica, cultura  e saúde".  Essas  atividades  poderão  ser

absorvidas pelas  chamadas organizações  sociais -  segundo o projeto, pessoas

jurídicas  de  direito  privado  sem  fins  lucrativos,  que  devem  publicar,

obrigatoriamente e  a cada ano, demonstrações financeiras no Diário Oficial do

Estado e ter um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.

     Licitação - A qualificação da entidade como organização social será feita

por ato  do governador.  Para se  habilitar  à  licitação,  destinada  a  esta

qualificação, a entidade deverá apresentar "uma previsão de adoção de práticas

de  planejamento   sistemático  de   suas  ações,   mediante  instrumentos  de

programação, orçamentação,  acompanhamento e  avaliação de  suas  atividades",

entre outros requisitos.

     Essas  organizações  sociais,  segundo  o  projeto,  terão  os  seguintes

recursos  financeiros:   verbas  do  Orçamento,  mediante  subvenções  sociais

transferidas  pelo   poder  público;  doações  e  contribuições  de  entidades

nacionais e estrangeiras; rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros

e outros  pertinentes ao patrimônio e aos serviços sob a sua administração, na

forma do contrato de gestão.

     Projeto prevê terceirização por colaboração

     Na prática,  o que  acontecerá, caso  o projeto  seja aprovado  na  forma

proposta, é  uma autorização  para o  Executivo terceirizar,  por colaboração,

serviços de  interesse público  - como  saúde e educação. Essa terceirização é

diferente da  concessão, porque o lucro obtido com a prestação do serviço será

reinvestido nos  objetivos da própria entidade; e o instrumento utilizado para

esta prestação  de serviço  será o  contrato de  gestão, com  o  controle  dos

resultados.

     Sul - Essa nova forma de administração - novidade no país e ainda alvo de

polêmica -  já foi  adotada no Rio Grande do Sul. O governo firmou contrato de

gestão com  a Companhia  de Processamento de Dados (Procergs), mas escolheu um

modelo  que  não  se  destina  ao  setor  privado.  Segundo  a  Secretaria  de

Planejamento, os  contratos estabelecem  metas que as empresas devem atingir e

contrapartidas do  governo para  que  elas  possam  ser  alcançadas  no  prazo

estipulado.

     Organizações sociais estão previstas na  Reforma do Estado

     As organizações  sociais estão  previstas no  Plano Diretor da Reforma do

Estado, lançado  pelo governo federal, e, de acordo com ele, são "as entidades

de direito  privado  que,  por  iniciativa  do  Executivo,  obtêm  autorização

legislativa para  celebrar contrato  de gestão  com esse  poder  e  assim  ter

direito à  dotação orçamentária". Essas organizações se relacionam com o poder

público através  do contrato  de gestão,  introduzido pela  Medida  Provisória

1.591, de outubro de 1997.

     De acordo  com o  PL 1.570/97,  os contratos  de gestão  em  Minas  serão

firmados pelo  secretário de  Estado da  área correspondente  às atividades  e

serviços transferidos  e pelo  representante legal  da organização  social. Em

cada contrato,  deverá constar  o programa  de trabalho  da entidade,  metas e

prazos de  execução. Caberá à Auditoria-Geral do Estado, ao Tribunal de Contas

e à  respectiva Secretaria  de Estado  a análise  externa da  execução  desses

contratos de gestão.

     Servidores -  Segundo o  projeto, o Executivo poderá colocar à disposição

das entidades  equipamentos e  instalações para  a prestação dos serviços, mas

não poderá  ceder servidores  da administração  pública direta,  autárquica  e

fundacional, empresas  públicas e  sociedades de  economia mista  (art.3º). As

organizações poderão  admitir, no  entanto, sob  o regime  de CLT,  servidores

públicos de  quaisquer dos  Poderes,  suas  autarquias  e  fundações,  que  se

encontrem afastados  de suas  atividades em  licença para  tratar de interesse

particular (art.12).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800