Proj.que trata das organizações sociais na pauta de discussão
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária vão discutir, nesta quarta-feira (2...
19/05/1998 - 02:39Proj.que trata das organizações sociais na pauta de discussão
As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária vão discutir, nesta quarta-feira (20/5), o Projeto de Lei (PL) 1.570/97, do deputado Miguel Martini (PSN), que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais. A reunião será às 15 horas, no Plenarinho IV. Os deputados vão ouvir Renata Vilhena Campos Guimarães, da Secretaria do Planejamento, e Saulo Cunha de Oliveira, da Secretaria da Fazenda. O projeto tem a meta de "fomentar a absorção de atividades que já venham sendo também exercidas pelo setor privado, nas áreas do ensino, da pesquisa científica e tecnológica, cultura e saúde". Essas atividades poderão ser absorvidas pelas chamadas organizações sociais - segundo o projeto, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que devem publicar, obrigatoriamente e a cada ano, demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e ter um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal. Licitação - A qualificação da entidade como organização social será feita por ato do governador. Para se habilitar à licitação, destinada a esta qualificação, a entidade deverá apresentar "uma previsão de adoção de práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades", entre outros requisitos. Essas organizações sociais, segundo o projeto, terão os seguintes recursos financeiros: verbas do Orçamento, mediante subvenções sociais transferidas pelo poder público; doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio e aos serviços sob a sua administração, na forma do contrato de gestão. Projeto prevê terceirização por colaboração Na prática, o que acontecerá, caso o projeto seja aprovado na forma proposta, é uma autorização para o Executivo terceirizar, por colaboração, serviços de interesse público - como saúde e educação. Essa terceirização é diferente da concessão, porque o lucro obtido com a prestação do serviço será reinvestido nos objetivos da própria entidade; e o instrumento utilizado para esta prestação de serviço será o contrato de gestão, com o controle dos resultados. Sul - Essa nova forma de administração - novidade no país e ainda alvo de polêmica - já foi adotada no Rio Grande do Sul. O governo firmou contrato de gestão com a Companhia de Processamento de Dados (Procergs), mas escolheu um modelo que não se destina ao setor privado. Segundo a Secretaria de Planejamento, os contratos estabelecem metas que as empresas devem atingir e contrapartidas do governo para que elas possam ser alcançadas no prazo estipulado. Organizações sociais estão previstas na Reforma do Estado As organizações sociais estão previstas no Plano Diretor da Reforma do Estado, lançado pelo governo federal, e, de acordo com ele, são "as entidades de direito privado que, por iniciativa do Executivo, obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com esse poder e assim ter direito à dotação orçamentária". Essas organizações se relacionam com o poder público através do contrato de gestão, introduzido pela Medida Provisória 1.591, de outubro de 1997. De acordo com o PL 1.570/97, os contratos de gestão em Minas serão firmados pelo secretário de Estado da área correspondente às atividades e serviços transferidos e pelo representante legal da organização social. Em cada contrato, deverá constar o programa de trabalho da entidade, metas e prazos de execução. Caberá à Auditoria-Geral do Estado, ao Tribunal de Contas e à respectiva Secretaria de Estado a análise externa da execução desses contratos de gestão. Servidores - Segundo o projeto, o Executivo poderá colocar à disposição das entidades equipamentos e instalações para a prestação dos serviços, mas não poderá ceder servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista (art.3º). As organizações poderão admitir, no entanto, sob o regime de CLT, servidores públicos de quaisquer dos Poderes, suas autarquias e fundações, que se encontrem afastados de suas atividades em licença para tratar de interesse particular (art.12).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800