Adm. Pública aprova parecer a projeto da Justiça de Paz

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (21/05), parecer do deputado Arnaldo Penna (PSDB) fav...

21/05/1998 - 10:16

Adm. Pública aprova parecer a projeto da Justiça de Paz



     A Comissão  de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (21/05),

parecer do  deputado Arnaldo Penna (PSDB) favorável à aprovação, em 1º turno e

com a  emenda nº  1 da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, do PL

1.594/98, do  governador, que  dispõe sobre  a reorganização  da Secretaria de

Estado de Assuntos Municipais. Segundo o relator, a matéria é uma continuidade

do processo de racionalização da máquina administrativa do Estado.

     A proposição, segundo o relator, "ao definir a competência da Secretaria,

dá ênfase  à política  de desenvolvimento  dos municípios,  com o propósito de

alcançar seu desenvolvimento integrado".

     Justiça de  Paz -  Na mesma  reunião, foi  aprovado parecer  de 1º  turno

favorável ao  PL 1.551/97,  do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Justiça

de Paz.  O projeto  define a  competência territorial  da  Justiça  de  Paz  e

disciplina a  eleição, a  investidura, a  extinção do  mandato, a  competência

material e a remuneração de seus membros.

     A emenda  do relator,  deputado Leonídio  Bouças (PFL), visa a não deixar

qualquer margem  de dúvida  quanto à  interpretação  do  texto  constitucional

relativo à  remuneração dos  juízes de  Paz, que  deve  ocorrer  por  meio  de

remuneração fixa, a título de contraprestação pecuniária pelo exercício de sua

função, como se dá com todos os outros cargos eletivos no País.

     Desta  forma,  a  emenda  dá  nova  redação  ao  artigo  19  do  projeto,

determinando que "o juiz de paz perceberá subsídio fixado em parcela única, de

acordo com  a lei".  A emenda  acrescenta, também,  parágrafo que  atribui  ao

Tribunal de Justiça a responsabilidade de encaminhar o projeto de lei a que se

refere o caput.

     Projetos tem votação de parecer adiada

     Os PLs  959/96, do  Tribunal de  Justiça, e  1.546/97, do  governador não

foram apreciados  na reunião da Comissão de Administração Pública. O primeiro,

que dispõe  sobre os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais

e de  registro, teve  votação adiada  a requerimento do deputado José Militão,

aprovado pela  maioria dos  integrantes da  Comissão. Os  deputados, depois de

mais de  uma hora  de negociações  e entendimentos,  não chegaram  a um acordo



sobre a  votação das emendas apresentadas em Plenário. O projeto tramita em 1º

turno.

     Já o  PL 1.546/97,  que dispõe  sobre o  Sistema Estadual de Finanças e a

Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda não foi apreciado porque

o deputado  Marcos Helênio  pediu prazo para examinar o parecer. Apesar de ter

sido determinada  a distribuição  de avulsos  do parecer,  o que  impediria  o

pedido regimental  de vista, faltou ao documento algumas modificações acatadas

pelo relator.

     Participaram da  reunião  os  deputados  Leonídio  Bouças  (PFL),  que  a

presidiu; Arnaldo Penna (PSDB), Marcos Helênio (PT), Sebastião Helvécio (PPB),

Ibrahim Jacob (PDT), José Militão (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800