PL que suspende contribuição previdenciária

O deputado Mauri Torres (PSDB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.204/97, que suspende a cobrança da contribuição prev...

22/05/1998 - 02:46

PL que suspende contribuição previdenciária



     O deputado  Mauri Torres (PSDB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.204/97,

que suspende  a cobrança  da contribuição  previdenciária, pediu  ontem (21) o

prazo regimental  para emitir  o parecer.  O projeto,  de autoria  do deputado

Gilmar Machado  (PT), está  sendo  analisado  pela  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e Orçamentária, em 1º turno.

     A Comissão  aprovou parecer  favorável, de 1º turno, sobre o PL 1.645/98,

do deputado  Paulo Piau  (PFL), que concede insenção de pagamento do IPVA para

veículos automotores usados exclusivamente no transporte escolar. O relator da

matéria, deputado,  Sebastião Navarro  Vieira (PFL),  ressaltou que a proposta

vai contribuir para a renovação da frota, aumentando a segurança, o conforto e

a qualidade do transporte dos alunos.

     A medida, segundo o relator, vai evitar, ainda, o uso de veículos antigos

e sem  condições adequadas  para o  transporte escolar.  Por isseo,  o projeto

limita a  isenção do  IPVA somente  para os veículos pertencentes a motoristas

profissionais autônomos e devidamente registrados no órgão competente.

     Projeto promove adequação à lei de licitações

     Na mesma  reunião, foi  aprovado parecer  favorável, de  1º turno,  com a

emenda 1,  sobre o Projeto de Lei (PL) 1.543/97, do deputado Paulo Piau (PFL).

O autor  do parecer  foi o  deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). Segundo o

relator, o  projeto supre  lacuna da  Lei 9.444,  de 25 de novembro de 1987, e

adequá-la à  Lei federal  8.666, de 21 de junho de 1993. A Lei 8.666 trata das

normas gerais sobre licitação e contratos administrativos pertinentes a obras,

serviços, inclusive  de publicidade,  compras alienações  e locações no âmbito

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     O projeto,  destaca o  relator, abre  a possibilidade  de as cooperativas

participarem do  processo licitatório em igualdade de condições com as pessoas

físicas e jurídicas capazes de contratar com o Estado. A emenda 1, apresentada

no parecer,  pretende alterar o parágrafo único do artigo 17 da Lei 9.444, que

trata de doações de bens móveis realizadas pelo poder público.

     Valor adicionado  - Também  foi aprovado parecer, de 1º turno, sobre o PL

1.632/98, do  deputado Dinis  Pinheiro (PSD), que revoga artigo da Lei 12.734,

de 31  de dezembro  de 1997,  que trata  da retenção, até o ano 2000, do valor

adicionado apurado  nos distritos que se emanciparam. O relator da matéria foi

o deputado Mauri Torres (PSDB).

     Imóveis -  O PL  1.459/97, do  deputado Paulo  Piau (PFL), que autoriza o

Executivo a  reverter imóvel  ao município de Iturama, teve parecer favorável,

de 2º  turno, aprovado.  O relator  foi o deputado Sebastião Helvécio (PPB). O

imóvel destina-se á instalação do Hospital Regional de Iturama.

     O parecer  de 1º  turno, do  deputado  Sebastião  Helvécio,  sobre  o  PL

1.123/97, do  deputado Sebastião  Costa (PFL),  também foi aprovado. O relator

opinou pela  aprovação da  proposta, que autoriza o Executivo a fazer reverter

imóvel de sua propriedade ao município de Miradouro.

     O PL  1.427/97, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo

a permutar  imóvel para a ampliação da Escola Estadual Senador Cupertino, teve

parecer favorável,  de 1º  turno, aprovado. O parecer foi redistribuído para o

deputado Sebastião  Navarro Vieira  (PFL), uma  vez que  o deputado José Braga

(PDT) não participou da reunião.

     A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou, também, uma proposição que

dispensa a  apreciação do  Plenário. Participaram  da reunião,  presidida pelo

deputado Kemil  Kumaira (PSDB),  os  deputados  Paulo  Piau  (PFL),  Sebastião

Helvécio (PPB),  Mauri Torres  (PSDB), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Gilmar

Machado (PT).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800