Adiada apreciação do projeto que reduz as taxas judiciárias

Foi adiada nesta quinta-feira (21) a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.609/98, do governador do Estado...

21/05/1998 - 08:46

Adiada apreciação do projeto que reduz as taxas judiciárias



     Foi adiada  nesta quinta-feira  (21) a votação do parecer sobre o Projeto

de Lei  (PL) 1.609/98, do governador do Estado, que reduz a taxa judiciária. O

projeto está  sendo apreciado,  em 1º  turno, pela  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária, mas  o deputado  Gilmar Machado  (PT) pediu  prazo

regimental para  analisar o  parecer, que  trata das  emendas nº  7 e  8 e aos

substitutivos 1  e 2,  apresentados no  Plenário. O  relator da  matéria  é  o

deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

     No parecer,  o deputado  acata idéias  contidas nas  emendas  1  e  2  da

Comissão de  Constituição e  Justiça, e  nas emendas  7 e  8  apresentadas  em

Plenário, consolidando  todas as alterações no substitutivo 3, apresentado por

ele. Deixa  de acatar,  entretanto, idéias contidas nas emendas 3, da Comissão

de Constituição  e Justiça;  4 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor, e nos

substitutivos 1 e 2.

     Entre as  idéias que  o relator  recomenda não acatar estão a extinção da

taxa judiciária a partir de 31 de dezembro de 1998 - emenda 4 - e a redução de

30% para  15% da  alíquota de  IMCS sobre o consumo de energia elétrica de uso

residencial.

     Substitutivo propõe nova tabela de taxas

     O substitutivo  3, segundo  Sebastião  Navarro  Vieira,  corrige  algumas

falhas na  tabela proposta  pelo Executivo.  De acordo  com  essa  tabela,  os

valores das taxas para os limites inferiores de uma faixa ficam menores que as

taxas devidas  nas causas  que se  situam  nos  limites  superiores  da  faixa

antecedente.

     Ele cita  o exemplo da causa de R$ 500 mil, que teria taxa de R$ 3,75 mil

(0,75%), e  de R$  500.001,0O, que  teria taxa  de  R$  2.250,00  -  ou  seja,

aumentando-se R$  1,00 no  valor da causa, tem-se uma redução de R$ 1,5 mil no

valor da  taxa. Da mesma forma, uma causa de R$ 300 mil tem taxa maior que uma

causa de R$ 500.001,00 - respectivamente R$ 2,4 mil e @,25 mil.

     Por isso,  o substitutivo  propõe fixar  o  valor  da  taxa  em  unidades

monetárias, tomando  como base  os valores  médios das  faixas de  valores das

custas e  aplicando-lhes percentuais  menores que  os previstos  no projeto. O



limite máximo  seria de  R$ 3,17  mil e  seria criada  uma faixa, no início da

tabela, com taxa de R$ 30,00 para causas de até R$ 7,5 mil.

     Judiciário -  No parecer,  Sebastião Navarro Vieira explica, ainda, que o

Supremo  Tribunal   Federal  (STF)   ainda  não   proferiu  decisão   sobre  a

constitucionalidade do  assunto. Apenas  concedeu liminar,  que é  uma "medida

provisória, a  título precário, que em nenhuma hipótese aprecia o mérito". Por

isso, segundo  ele, a  tramitação regular  do PL 1.609/98 não apresenta nenhum

confronto ao Poder Judiciário.

     O deputado  cita, ainda, trecho do voto do relator do STF, pela concessão

da liminar,  em que é destacada a necessidade de estabelecer um limite para as

taxas sobre  causas acima de determinado valor. Navarro Vieira argumenta que o

substitutivo 3  não só  estipula o  valor das  taxas  como  reduz  os  valores

apresentados no próprio projeto.

     Presenças -  Participaram  da  reunião,  presidida  pelo  deputado  Kemil

Kumaira (PSDB),  os deputados  Sebastião Navarro  Vieira (PFL), Gilmar Machado

(PT), Mauri Torres (PSDB), Sebastião Helvécio (PPB) e Paulo Piau (PFL).

Responsável pela informação: Fabiola - GCS - 031-2907800