Adiada apreciação do projeto que reduz as taxas judiciárias
Foi adiada nesta quinta-feira (21) a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.609/98, do governador do Estado...
21/05/1998 - 08:46Adiada apreciação do projeto que reduz as taxas judiciárias
Foi adiada nesta quinta-feira (21) a votação do parecer sobre o Projeto
de Lei (PL) 1.609/98, do governador do Estado, que reduz a taxa judiciária. O
projeto está sendo apreciado, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, mas o deputado Gilmar Machado (PT) pediu prazo
regimental para analisar o parecer, que trata das emendas nº 7 e 8 e aos
substitutivos 1 e 2, apresentados no Plenário. O relator da matéria é o
deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).
No parecer, o deputado acata idéias contidas nas emendas 1 e 2 da
Comissão de Constituição e Justiça, e nas emendas 7 e 8 apresentadas em
Plenário, consolidando todas as alterações no substitutivo 3, apresentado por
ele. Deixa de acatar, entretanto, idéias contidas nas emendas 3, da Comissão
de Constituição e Justiça; 4 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor, e nos
substitutivos 1 e 2.
Entre as idéias que o relator recomenda não acatar estão a extinção da
taxa judiciária a partir de 31 de dezembro de 1998 - emenda 4 - e a redução de
30% para 15% da alíquota de IMCS sobre o consumo de energia elétrica de uso
residencial.
Substitutivo propõe nova tabela de taxas
O substitutivo 3, segundo Sebastião Navarro Vieira, corrige algumas
falhas na tabela proposta pelo Executivo. De acordo com essa tabela, os
valores das taxas para os limites inferiores de uma faixa ficam menores que as
taxas devidas nas causas que se situam nos limites superiores da faixa
antecedente.
Ele cita o exemplo da causa de R$ 500 mil, que teria taxa de R$ 3,75 mil
(0,75%), e de R$ 500.001,0O, que teria taxa de R$ 2.250,00 - ou seja,
aumentando-se R$ 1,00 no valor da causa, tem-se uma redução de R$ 1,5 mil no
valor da taxa. Da mesma forma, uma causa de R$ 300 mil tem taxa maior que uma
causa de R$ 500.001,00 - respectivamente R$ 2,4 mil e @,25 mil.
Por isso, o substitutivo propõe fixar o valor da taxa em unidades
monetárias, tomando como base os valores médios das faixas de valores das
custas e aplicando-lhes percentuais menores que os previstos no projeto. O
limite máximo seria de R$ 3,17 mil e seria criada uma faixa, no início da
tabela, com taxa de R$ 30,00 para causas de até R$ 7,5 mil.
Judiciário - No parecer, Sebastião Navarro Vieira explica, ainda, que o
Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não proferiu decisão sobre a
constitucionalidade do assunto. Apenas concedeu liminar, que é uma "medida
provisória, a título precário, que em nenhuma hipótese aprecia o mérito". Por
isso, segundo ele, a tramitação regular do PL 1.609/98 não apresenta nenhum
confronto ao Poder Judiciário.
O deputado cita, ainda, trecho do voto do relator do STF, pela concessão
da liminar, em que é destacada a necessidade de estabelecer um limite para as
taxas sobre causas acima de determinado valor. Navarro Vieira argumenta que o
substitutivo 3 não só estipula o valor das taxas como reduz os valores
apresentados no próprio projeto.
Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil
Kumaira (PSDB), os deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL), Gilmar Machado
(PT), Mauri Torres (PSDB), Sebastião Helvécio (PPB) e Paulo Piau (PFL).
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