Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra

Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, parecer pela rejeição...

21/05/1998 - 02:46

Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra



     Foi  aprovado,   nesta  quarta-feira  (20),  pela  Comissão  de  Política

Agropecuária e  Agroindustrial, parecer  pela rejeição  do Projeto de Lei (PL)

1.472/97, que  reduz de  2 mil  m² para  1 mil  m² a  área máxima  de terrenos

edificados,  compreendidos   na  zona  de  expansão  urbana,  para  efeito  de

legitimação. A  zona de  expansão  urbana  é  a  faixa  externa  de  até  dois

quilômetros de  largura contígua  ao perímetro  urbano. O  PL  1.472/97  é  de

autoria da  Comissão Especial  que foi  formada para  emitir parecer  sobre  a

Proposta de  Emenda à  Constituição (PEC)  30/96, que  altera  o  limite  para

concessão e  legitimação de  terras devolutas  sem autorização  da  Assembléia

Legislativa.

     O relator da proposta, que muda a redação do artigo 6º da Lei 7.373, de 3

de outubro  de 1978,  foi o  deputado Paulo  Piau (PFL),  que também preside a

Comissão de  Política Agropecuária.  No parecer  ele explica  que o  artigo 6º

disciplina a  legitimação dos  terrenos devolutos  compreendidos  na  zona  de

expansão urbana.  Esse artigo  estabelece o  limite de 2 mil m² para a área de

terreno que,  contendo edificação,  poderá ser  legitimado em  nome de  quem o

venha ocupando  por mais  de dois  anos, desde  que de  boa fé.  O projeto  em

tramitação propõe que esse limite seja reduzido para 1 mil m².

     Ruralminas -  A legitimação  de domínio  é o  instrumento utilizado  pela

Ruralminas (Fundação  Rural Mineira,  Colonização e  Desenvolvimento  Agrário)

para promover a regularização dessas terras, tanto nas áreas rurais quanto nas

urbanas. O  deputado Paulo  Piau acredita  que a redução do limite de 2 mil m²

para 1  mil m²  poderá inviabilizar a atividade de inúmeros posseiros que, com

mão-de-obra predominantemente  familiar, exploram  pequenos sítios, chácaras e

granjas, nas zonas de expansão urbana, para produção de hortifrutigranjeiros.

     O  PL  1.472/97  ainda  será  apreciado  pela  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e Orçamentária antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Caso

a Comissão de Fiscalização Financeira aprove, também, parecer pela rejeição da

matéria, o projeto será arquivado.

     Projeto regula abate de animais para consumo

     A Comissão  de Política  Agropecuária e  Agroindustrial  aprovou  parecer

favorável, de  2º turno,  ao PL  557/95, do  deputado Marcos Helênio (PT), que

estabelece normas  para o abate de animais destinados ao consumo. O relator da

matéria foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação na

forma do vencido no 1º turno.

     O projeto  determina que  o abate de animais destinados ao consumo humano

se faça  com o  uso de  métodos modernos e científicos. No parecer, o deputado

observa que o grande problema relacionado ao consumo de carnes em Minas Gerais

é o  abate clandestino,  especialmente de  gado bovino, realizado sem qualquer

controle das autoridades sanitárias.

     Dados do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) mostram que cerca de 80%

da carne  consumida no  Estado provém  desse tipo de abate. Para Luiz Fernando

Faria, as  medidas propostas pelo PL 557/97 poderão contribuir para reduzir os

riscos à saúde do consumidor.

     Também foram  aprovadas duas  proposições que  dispensam a  apreciação do

Plenário. Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), Luiz Fernando

Faria (PPB) e Aílton Vilela (PSDB).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800