Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra
Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, parecer pela rejeição...
21/05/1998 - 02:46Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra
Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL)
1.472/97, que reduz de 2 mil m² para 1 mil m² a área máxima de terrenos
edificados, compreendidos na zona de expansão urbana, para efeito de
legitimação. A zona de expansão urbana é a faixa externa de até dois
quilômetros de largura contígua ao perímetro urbano. O PL 1.472/97 é de
autoria da Comissão Especial que foi formada para emitir parecer sobre a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/96, que altera o limite para
concessão e legitimação de terras devolutas sem autorização da Assembléia
Legislativa.
O relator da proposta, que muda a redação do artigo 6º da Lei 7.373, de 3
de outubro de 1978, foi o deputado Paulo Piau (PFL), que também preside a
Comissão de Política Agropecuária. No parecer ele explica que o artigo 6º
disciplina a legitimação dos terrenos devolutos compreendidos na zona de
expansão urbana. Esse artigo estabelece o limite de 2 mil m² para a área de
terreno que, contendo edificação, poderá ser legitimado em nome de quem o
venha ocupando por mais de dois anos, desde que de boa fé. O projeto em
tramitação propõe que esse limite seja reduzido para 1 mil m².
Ruralminas - A legitimação de domínio é o instrumento utilizado pela
Ruralminas (Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento Agrário)
para promover a regularização dessas terras, tanto nas áreas rurais quanto nas
urbanas. O deputado Paulo Piau acredita que a redução do limite de 2 mil m²
para 1 mil m² poderá inviabilizar a atividade de inúmeros posseiros que, com
mão-de-obra predominantemente familiar, exploram pequenos sítios, chácaras e
granjas, nas zonas de expansão urbana, para produção de hortifrutigranjeiros.
O PL 1.472/97 ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Caso
a Comissão de Fiscalização Financeira aprove, também, parecer pela rejeição da
matéria, o projeto será arquivado.
Projeto regula abate de animais para consumo
A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial aprovou parecer
favorável, de 2º turno, ao PL 557/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que
estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo. O relator da
matéria foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação na
forma do vencido no 1º turno.
O projeto determina que o abate de animais destinados ao consumo humano
se faça com o uso de métodos modernos e científicos. No parecer, o deputado
observa que o grande problema relacionado ao consumo de carnes em Minas Gerais
é o abate clandestino, especialmente de gado bovino, realizado sem qualquer
controle das autoridades sanitárias.
Dados do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) mostram que cerca de 80%
da carne consumida no Estado provém desse tipo de abate. Para Luiz Fernando
Faria, as medidas propostas pelo PL 557/97 poderão contribuir para reduzir os
riscos à saúde do consumidor.
Também foram aprovadas duas proposições que dispensam a apreciação do
Plenário. Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), Luiz Fernando
Faria (PPB) e Aílton Vilela (PSDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800