Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra
Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, parecer pela rejeição...
21/05/1998 - 02:46Parecer opina pela rejeição de Proj.sobre legitimação de terra
Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 1.472/97, que reduz de 2 mil m² para 1 mil m² a área máxima de terrenos edificados, compreendidos na zona de expansão urbana, para efeito de legitimação. A zona de expansão urbana é a faixa externa de até dois quilômetros de largura contígua ao perímetro urbano. O PL 1.472/97 é de autoria da Comissão Especial que foi formada para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/96, que altera o limite para concessão e legitimação de terras devolutas sem autorização da Assembléia Legislativa. O relator da proposta, que muda a redação do artigo 6º da Lei 7.373, de 3 de outubro de 1978, foi o deputado Paulo Piau (PFL), que também preside a Comissão de Política Agropecuária. No parecer ele explica que o artigo 6º disciplina a legitimação dos terrenos devolutos compreendidos na zona de expansão urbana. Esse artigo estabelece o limite de 2 mil m² para a área de terreno que, contendo edificação, poderá ser legitimado em nome de quem o venha ocupando por mais de dois anos, desde que de boa fé. O projeto em tramitação propõe que esse limite seja reduzido para 1 mil m². Ruralminas - A legitimação de domínio é o instrumento utilizado pela Ruralminas (Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento Agrário) para promover a regularização dessas terras, tanto nas áreas rurais quanto nas urbanas. O deputado Paulo Piau acredita que a redução do limite de 2 mil m² para 1 mil m² poderá inviabilizar a atividade de inúmeros posseiros que, com mão-de-obra predominantemente familiar, exploram pequenos sítios, chácaras e granjas, nas zonas de expansão urbana, para produção de hortifrutigranjeiros. O PL 1.472/97 ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno. Caso a Comissão de Fiscalização Financeira aprove, também, parecer pela rejeição da matéria, o projeto será arquivado. Projeto regula abate de animais para consumo A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial aprovou parecer favorável, de 2º turno, ao PL 557/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que estabelece normas para o abate de animais destinados ao consumo. O relator da matéria foi o deputado Luiz Fernando Faria (PPB), que opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno. O projeto determina que o abate de animais destinados ao consumo humano se faça com o uso de métodos modernos e científicos. No parecer, o deputado observa que o grande problema relacionado ao consumo de carnes em Minas Gerais é o abate clandestino, especialmente de gado bovino, realizado sem qualquer controle das autoridades sanitárias. Dados do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) mostram que cerca de 80% da carne consumida no Estado provém desse tipo de abate. Para Luiz Fernando Faria, as medidas propostas pelo PL 557/97 poderão contribuir para reduzir os riscos à saúde do consumidor. Também foram aprovadas duas proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PFL), Luiz Fernando Faria (PPB) e Aílton Vilela (PSDB).
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