ALEMG mantém veto a projeto que aumenta capital da Copasa

A Assembléia Legislativa votou, na Reunião Extraordinária da manhã de ontem, o veto do governador à Proposição de Lei...

30/04/1998 - 02:22

ALEMG mantém veto a projeto que aumenta capital da Copasa



     A Assembléia  Legislativa votou,  na Reunião  Extraordinária da  manhã de

ontem, o veto do governador à Proposição de Lei 13.599, que autoriza o aumento

de capital  da COPASA, com utilização de 50% dos recursos do Fundo Estadual de

Saneamento Básico  -  FESB.  Durante  dois  meses  a  matéria  foi  amplamente

discutida e repudiada pelas oposições.

     Histórico - Em novembro de 1997 o projeto de lei 1.550/97 foi encaminhado

à Assembléia  pelo governador  do Estado  e   aprovado em dezembro de 1997, no

final da  sessão legislativa.  O objetivo do projeto era a alienação das ações

no valor  aproximado de  R$ 450  milhões de  reais, para  pagamento da  dívida

pública flutuante ou fundada do Estado, para a execução de programas previstos

no Plano  Plurianual de Ação Governamental e para aumento do capital social da

COPASA.

     O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que estabelecia a aplicação

dos recursos  oriundos da  venda das ações da Copasa na construção de sistemas

de saneamento  básico, dispositivo vetado pelo governador. Também foi vetado o

artigo 2º, que estabelecia que os recursos do Fundo de Financiamento para Água

e Esgoto  utilizados na  integralização do  capital  social  da  Copasa  serão

gerenciados por  um conselho  composto por  representantes  do  poder  público

estadual, dos municípios e da sociedade civil.

     Esgotados todos  os prazos  de discussão,  a matéria  foi votada,  com 36

votos pela manutenção, 10 pela rejeição e seis votos em branco.

     Indenização a  professores -  Na  mesma  reunião,    por  32  votos  pela

manutenção, 6  pela rejeição  e   dois votos  em branco,  foi mantido  o  veto

parcial do governador do Estado à Proposição de Lei 13.594, que dispõe sobre a

descentralização do ensino no Estado.

     O veto  atinge o  artigo 7º que estabelecia indenização ao professor e ao

regente de  ensino ou  servidor do  Quadro de  Magistério que  não  tiver  seu

contrato renovado  devido à  inexistência de  vagas  decorrentes  das  medidas

adotadas para  a implantação da municipalização do ensino. Nas razões do veto,

o governador alegou tratar-se de matéria de sua exclusiva competência.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800