ALEMG mantém veto a projeto que aumenta capital da Copasa
A Assembléia Legislativa votou, na Reunião Extraordinária da manhã de ontem, o veto do governador à Proposição de Lei...
30/04/1998 - 02:22ALEMG mantém veto a projeto que aumenta capital da Copasa
A Assembléia Legislativa votou, na Reunião Extraordinária da manhã de
ontem, o veto do governador à Proposição de Lei 13.599, que autoriza o aumento
de capital da COPASA, com utilização de 50% dos recursos do Fundo Estadual de
Saneamento Básico - FESB. Durante dois meses a matéria foi amplamente
discutida e repudiada pelas oposições.
Histórico - Em novembro de 1997 o projeto de lei 1.550/97 foi encaminhado
à Assembléia pelo governador do Estado e aprovado em dezembro de 1997, no
final da sessão legislativa. O objetivo do projeto era a alienação das ações
no valor aproximado de R$ 450 milhões de reais, para pagamento da dívida
pública flutuante ou fundada do Estado, para a execução de programas previstos
no Plano Plurianual de Ação Governamental e para aumento do capital social da
COPASA.
O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que estabelecia a aplicação
dos recursos oriundos da venda das ações da Copasa na construção de sistemas
de saneamento básico, dispositivo vetado pelo governador. Também foi vetado o
artigo 2º, que estabelecia que os recursos do Fundo de Financiamento para Água
e Esgoto utilizados na integralização do capital social da Copasa serão
gerenciados por um conselho composto por representantes do poder público
estadual, dos municípios e da sociedade civil.
Esgotados todos os prazos de discussão, a matéria foi votada, com 36
votos pela manutenção, 10 pela rejeição e seis votos em branco.
Indenização a professores - Na mesma reunião, por 32 votos pela
manutenção, 6 pela rejeição e dois votos em branco, foi mantido o veto
parcial do governador do Estado à Proposição de Lei 13.594, que dispõe sobre a
descentralização do ensino no Estado.
O veto atinge o artigo 7º que estabelecia indenização ao professor e ao
regente de ensino ou servidor do Quadro de Magistério que não tiver seu
contrato renovado devido à inexistência de vagas decorrentes das medidas
adotadas para a implantação da municipalização do ensino. Nas razões do veto,
o governador alegou tratar-se de matéria de sua exclusiva competência.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800