Impasse na discussão do veto da Copasa

O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), e os líderes dos partidos reúnem-se, nesta quarta-feira (1...

02/04/1998 - 06:33

Impasse na discussão do veto da Copasa



     O presidente  da Assembléia,  deputado Romeu Queiroz (PSDB), e os líderes

dos partidos  reúnem-se, nesta  quarta-feira (1/4), às 20 horas, para discutir

qual será o posicionamento da Casa quanto à apreciação do veto à Proposição de

Lei 13.599,  que autoriza  a abertura  do capital  da Copasa.  A  reunião  foi

agendada após  denúncia feita,  à tarde, pela bancada do PT, de que teria sido

alterada a  redação final  do projeto  que originou  a proposição.  O líder do

partido, deputado  Gilmar Machado,  solicitou a  suspensão  da  reunião,  para

discutir o  assunto com  a Assessoria  Técnica da Casa e, por esse motivo, não

foi votada a matéria constante da pauta.

     Redação modificada  - A  redação  final  foi  realmente  modificada  para

atender a técnica legislativa, baseada em lei federal que obriga a explicitar,

no texto  legal, as  normas que  estarão sendo  revogadas pela  nova  lei.  No

Projeto de  Lei (PL)  1.550/97  (que  originou  a  proposição),  enviado  pelo

governo, o  artigo 4º  tinha a seguinte redação: "revogam-se as disposições em

contrário, especialmente o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei 6.084, de 15

de maio  de 1973".  Esta lei  tratava da  antiga Companhia  Mineira de Águas e

Esgotos (Comag), e o artigo 6º, dos dividendos dos acionistas.

     Na redação  final aprovada  pela Assembléia, o artigo 4º virou artigo 6º,

com a seguinte redação: "revogam-se as disposições em contrário, especialmente

os parágrafos  1º e  2º do artigo 4º e o artigo 6º da Lei 6.084, de 15 de maio

de 1973".

     Decisão -  A inclusão  dos dois parágrafos foi necessária, porque o texto

aprovado pela  Assembléia acabou  por revogá-los,  na prática.  Eles tratam da

autorização para  alienar as ações da antiga Comag e da aplicação dos recursos

desta venda na construção de "sistemas de água e esgotos sanitários".

     Uma das  modificações foi  feita através  de emenda  do  deputado  Adelmo

Carneiro Leão  (PT), determinando  que o  produto da  alienação das  ações  da

Copasa será obrigatoriamente reinvertido pelo Estado na construção de sistemas

de saneamento básico.

     Crítica -  Segundo o  líder do PT, deputado Gilmar Machado, a boa técnica

legislativa deu  origem a  uma emenda  arbitrária. O  veto à Proposição de Lei

13.599 incide  sobre a  emenda do  deputado Adelmo  Carneiro Leão e, caso seja

mantido, ficarão  sem destinação  específica os recursos oriundos da venda das

ações da  Copasa, voltando  para o  Tesouro Estadual.  Isto porque  já houve a

revogação expressa  do parágrafo  da Lei  6.084/73 que  também  tratava  desta

destinação.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800