Impasse na discussão do veto da Copasa
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), e os líderes dos partidos reúnem-se, nesta quarta-feira (1...
02/04/1998 - 06:33Impasse na discussão do veto da Copasa
O presidente da Assembléia, deputado Romeu Queiroz (PSDB), e os líderes dos partidos reúnem-se, nesta quarta-feira (1/4), às 20 horas, para discutir qual será o posicionamento da Casa quanto à apreciação do veto à Proposição de Lei 13.599, que autoriza a abertura do capital da Copasa. A reunião foi agendada após denúncia feita, à tarde, pela bancada do PT, de que teria sido alterada a redação final do projeto que originou a proposição. O líder do partido, deputado Gilmar Machado, solicitou a suspensão da reunião, para discutir o assunto com a Assessoria Técnica da Casa e, por esse motivo, não foi votada a matéria constante da pauta. Redação modificada - A redação final foi realmente modificada para atender a técnica legislativa, baseada em lei federal que obriga a explicitar, no texto legal, as normas que estarão sendo revogadas pela nova lei. No Projeto de Lei (PL) 1.550/97 (que originou a proposição), enviado pelo governo, o artigo 4º tinha a seguinte redação: "revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 6º e seu parágrafo único da Lei 6.084, de 15 de maio de 1973". Esta lei tratava da antiga Companhia Mineira de Águas e Esgotos (Comag), e o artigo 6º, dos dividendos dos acionistas. Na redação final aprovada pela Assembléia, o artigo 4º virou artigo 6º, com a seguinte redação: "revogam-se as disposições em contrário, especialmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º e o artigo 6º da Lei 6.084, de 15 de maio de 1973". Decisão - A inclusão dos dois parágrafos foi necessária, porque o texto aprovado pela Assembléia acabou por revogá-los, na prática. Eles tratam da autorização para alienar as ações da antiga Comag e da aplicação dos recursos desta venda na construção de "sistemas de água e esgotos sanitários". Uma das modificações foi feita através de emenda do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), determinando que o produto da alienação das ações da Copasa será obrigatoriamente reinvertido pelo Estado na construção de sistemas de saneamento básico. Crítica - Segundo o líder do PT, deputado Gilmar Machado, a boa técnica legislativa deu origem a uma emenda arbitrária. O veto à Proposição de Lei 13.599 incide sobre a emenda do deputado Adelmo Carneiro Leão e, caso seja mantido, ficarão sem destinação específica os recursos oriundos da venda das ações da Copasa, voltando para o Tesouro Estadual. Isto porque já houve a revogação expressa do parágrafo da Lei 6.084/73 que também tratava desta destinação.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800