Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas

Os municípios que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas previstas em lei que estabelece condições par...

01/04/1998 - 10:03

Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas



      Os municípios  que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas

previstas  em   lei  que   estabelece  condições   para  o   transporte  e   a

comercialização de  carnes e de produtos de origem animal. Pelo período de 180

dias, prorrogáveis  por mais  180 dias,  contados da  data da vigência da lei,

criadores, transportadores  e comerciantes  estarão livres  de  multas.Por  39

votos a  favor, na  reunião extraordinária da noite de terça-feira (31/03), os

deputados rejeitaram o veto do governador do Estado ao artigo 17 da proposição

de lei 13.598, que contém a matéria.

      A proposição  de lei  está prevendo multas ao proprietário de carne e de

produto de  orígem  animal  e  seus  derivados,  ao  proprietário  do  veículo

transportador e  ao comerciante  de mercadoria não acobertada pela Autorização

para Comércio e Trânsito de Produto Animal-ACT, emitida pelo Instituto Mineiro

de Agropecuária-IMA.As  multas vão  de 3.000  Unidades Fiscais  de Referência-

UFIRS a  200 UFIRS.Entenderam os deputados que nos municípios sem condições de

abate de  animais, não  se  deve  aplicar  as  multas.Nas  razões  do  veto  o

governador alegou  que o artigo promove a discriminação no tratamento entre os

municípios do Estado que possuem abatedouros  apropriados de animais.

      Os deputados  mantiveram o  veto do governador aos artigos 15,16 e 18 da

proposição. O  artigo 15 propunha a aplicação de alíquota de 25% nas operações

relativas ao  ICMS para  o leite  de orígem  estrangeira. Nas razões do veto o

governador alegou que a matéria é regulada por tratado internacional. O artigo

16 propunha  que o  percentual de  40% dos  recurssos arrecadados pelo IMA, em

decorrência  de   multas,  fosse   aplicado  na  construção  e  manutenção  de

abatedouros. O governador vetou o artigo alegando que as multas são de caráter

corretivo  e   não  poderiam  ser  aplicadas  como  incentivo  às  prefeituras

municipais.Finalmente, o  artigo 18  excluído  do  texto  estabelecia  que  as

prefeituras municipais  que implantarem matadouros nas condições exigidas pela

legislação teriam  prioridade na  obtenção de  financiamento junto ao BDMG, na

proporção de  90% do  investimento realizado.O  governador ao  vetar o  artigo

alegou que  já existe  o Programa  de Incentivo  a Abatedouros Municipais, com

apoio do BDMG.

DEFENSORES PÚBLICOS

      Na manhã  de ontem,(01/04),   durante  a sessão  extraordinária das 9:00

horas, houve  tumulto na  votação do  veto do  governador à  proposição de lei

13.597, que  dispõe sobre  o número  de Defensores  Públicos do  Estado.Por 46

votos a  favor e 2 contrários, os deputados rejeitaram o veto do governador ao

artigo 2º  da proposição de lei 13.597.  O artigo cria o quadro Suplementar da

Defensoria Pública, sendo assegurado ao servidor estadual, investido na função

de Defensor  Público, o  direito de permanecer nessa função.Posto em votação o

veto ao   artigo 3º, que estabelece salário equivalente a 70% do vencimento do

Defensor Público  de  Primeira  Classe  e    verba  de  representação  que  os

Defensores   têm    direito,   para    os   novos    Defensores   do    Quadro

Suplementar,deputados oposicionistas  obstruíram  a  votação.  A  matéria  foi

levada à  votação por  três vezes  e anulada  seguidamente   por problemas  no

painel eletrônico e encaminhamento da votação pela forma tradicional.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800