Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas
Os municípios que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas previstas em lei que estabelece condições par...
01/04/1998 - 10:03Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas
Os municípios que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas previstas em lei que estabelece condições para o transporte e a comercialização de carnes e de produtos de origem animal. Pelo período de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, contados da data da vigência da lei, criadores, transportadores e comerciantes estarão livres de multas.Por 39 votos a favor, na reunião extraordinária da noite de terça-feira (31/03), os deputados rejeitaram o veto do governador do Estado ao artigo 17 da proposição de lei 13.598, que contém a matéria. A proposição de lei está prevendo multas ao proprietário de carne e de produto de orígem animal e seus derivados, ao proprietário do veículo transportador e ao comerciante de mercadoria não acobertada pela Autorização para Comércio e Trânsito de Produto Animal-ACT, emitida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA.As multas vão de 3.000 Unidades Fiscais de Referência- UFIRS a 200 UFIRS.Entenderam os deputados que nos municípios sem condições de abate de animais, não se deve aplicar as multas.Nas razões do veto o governador alegou que o artigo promove a discriminação no tratamento entre os municípios do Estado que possuem abatedouros apropriados de animais. Os deputados mantiveram o veto do governador aos artigos 15,16 e 18 da proposição. O artigo 15 propunha a aplicação de alíquota de 25% nas operações relativas ao ICMS para o leite de orígem estrangeira. Nas razões do veto o governador alegou que a matéria é regulada por tratado internacional. O artigo 16 propunha que o percentual de 40% dos recurssos arrecadados pelo IMA, em decorrência de multas, fosse aplicado na construção e manutenção de abatedouros. O governador vetou o artigo alegando que as multas são de caráter corretivo e não poderiam ser aplicadas como incentivo às prefeituras municipais.Finalmente, o artigo 18 excluído do texto estabelecia que as prefeituras municipais que implantarem matadouros nas condições exigidas pela legislação teriam prioridade na obtenção de financiamento junto ao BDMG, na proporção de 90% do investimento realizado.O governador ao vetar o artigo alegou que já existe o Programa de Incentivo a Abatedouros Municipais, com apoio do BDMG. DEFENSORES PÚBLICOS Na manhã de ontem,(01/04), durante a sessão extraordinária das 9:00 horas, houve tumulto na votação do veto do governador à proposição de lei 13.597, que dispõe sobre o número de Defensores Públicos do Estado.Por 46 votos a favor e 2 contrários, os deputados rejeitaram o veto do governador ao artigo 2º da proposição de lei 13.597. O artigo cria o quadro Suplementar da Defensoria Pública, sendo assegurado ao servidor estadual, investido na função de Defensor Público, o direito de permanecer nessa função.Posto em votação o veto ao artigo 3º, que estabelece salário equivalente a 70% do vencimento do Defensor Público de Primeira Classe e verba de representação que os Defensores têm direito, para os novos Defensores do Quadro Suplementar,deputados oposicionistas obstruíram a votação. A matéria foi levada à votação por três vezes e anulada seguidamente por problemas no painel eletrônico e encaminhamento da votação pela forma tradicional.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800