Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas
Os municípios que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas previstas em lei que estabelece condições par...
01/04/1998 - 10:03Dep.rejeitam veto do gov.suspendendo cobrança de multas
Os municípios que não possuam abatedouros não estarão sujeitos a multas
previstas em lei que estabelece condições para o transporte e a
comercialização de carnes e de produtos de origem animal. Pelo período de 180
dias, prorrogáveis por mais 180 dias, contados da data da vigência da lei,
criadores, transportadores e comerciantes estarão livres de multas.Por 39
votos a favor, na reunião extraordinária da noite de terça-feira (31/03), os
deputados rejeitaram o veto do governador do Estado ao artigo 17 da proposição
de lei 13.598, que contém a matéria.
A proposição de lei está prevendo multas ao proprietário de carne e de
produto de orígem animal e seus derivados, ao proprietário do veículo
transportador e ao comerciante de mercadoria não acobertada pela Autorização
para Comércio e Trânsito de Produto Animal-ACT, emitida pelo Instituto Mineiro
de Agropecuária-IMA.As multas vão de 3.000 Unidades Fiscais de Referência-
UFIRS a 200 UFIRS.Entenderam os deputados que nos municípios sem condições de
abate de animais, não se deve aplicar as multas.Nas razões do veto o
governador alegou que o artigo promove a discriminação no tratamento entre os
municípios do Estado que possuem abatedouros apropriados de animais.
Os deputados mantiveram o veto do governador aos artigos 15,16 e 18 da
proposição. O artigo 15 propunha a aplicação de alíquota de 25% nas operações
relativas ao ICMS para o leite de orígem estrangeira. Nas razões do veto o
governador alegou que a matéria é regulada por tratado internacional. O artigo
16 propunha que o percentual de 40% dos recurssos arrecadados pelo IMA, em
decorrência de multas, fosse aplicado na construção e manutenção de
abatedouros. O governador vetou o artigo alegando que as multas são de caráter
corretivo e não poderiam ser aplicadas como incentivo às prefeituras
municipais.Finalmente, o artigo 18 excluído do texto estabelecia que as
prefeituras municipais que implantarem matadouros nas condições exigidas pela
legislação teriam prioridade na obtenção de financiamento junto ao BDMG, na
proporção de 90% do investimento realizado.O governador ao vetar o artigo
alegou que já existe o Programa de Incentivo a Abatedouros Municipais, com
apoio do BDMG.
DEFENSORES PÚBLICOS
Na manhã de ontem,(01/04), durante a sessão extraordinária das 9:00
horas, houve tumulto na votação do veto do governador à proposição de lei
13.597, que dispõe sobre o número de Defensores Públicos do Estado.Por 46
votos a favor e 2 contrários, os deputados rejeitaram o veto do governador ao
artigo 2º da proposição de lei 13.597. O artigo cria o quadro Suplementar da
Defensoria Pública, sendo assegurado ao servidor estadual, investido na função
de Defensor Público, o direito de permanecer nessa função.Posto em votação o
veto ao artigo 3º, que estabelece salário equivalente a 70% do vencimento do
Defensor Público de Primeira Classe e verba de representação que os
Defensores têm direito, para os novos Defensores do Quadro
Suplementar,deputados oposicionistas obstruíram a votação. A matéria foi
levada à votação por três vezes e anulada seguidamente por problemas no
painel eletrônico e encaminhamento da votação pela forma tradicional.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800