Proj.altera composição do Cons.Estadual Assistência Social

Foi protocolado nesta quarta-feira (22/04), na Área de Apoio ao Plenário da Assembléia, projeto de lei que altera a c...

24/04/1998 - 02:34

Proj.altera composição do Cons.Estadual Assistência Social



     Foi protocolado  nesta quarta-feira (22/04), na Área de Apoio ao Plenário

da Assembléia,  projeto de lei que altera a composição do Conselho Estadual de

Assistência Social  (Ceas). A  alteração tem  por objetivo  conferir ao  órgão

"maior agilidade  e eficácia, bem como assegurar a representatividade de todos

os órgãos executivos e fiscalizadores das políticas públicas, em especial a de

assistência social",  segundo justificou  o autor  do projeto,  deputado  José

Bonifácio.

     A Lei 12.262, de 23 de julho de 1996, dispõe sobre a política estadual de

assistência social e cria o Ceas. No seu artigo 12, está prevista a composição

do Conselho,  que tem  20 membros nomeados pelo governador, sendo 10 de órgãos

governamentais e  10 de  entidades não-governamentais,  para mandato  de  dois

anos, permitida uma recondução por igual período.

     O projeto  reduz para  12 o  número de  conselheiros, sendo  seis membros

governamentais e  seis não-governamentais. Além disso, modifica a configuração

da representação  governamental, retirando  integrantes indicados por diversas

secretarias de  Estado para incluir um representante do Ministério Público, um

do Tribunal  de Contas  e, ainda,  o corregedor  e o presidente da Comissão de

Fiscalização Financeira  e Orçamentária  da Assembléia  Legislativa. O projeto

mantém inalterada a representação não-governamental, reduzindo apenas o número

de representantes das entidades ali indicadas.

     O projeto  do deputado  José Bonifácio estabelece, ainda, que a indicação

dos membros  governamentais do  Ceas será feita pelos chefes de cada Poder. No

caso das  entidades não-governamentais,  os representantes deverão ser eleitos

em foro  próprio, mediante  convocação pública  e resultado  registrado em ata

específica, sendo  esses atos  publicados no  órgão  oficial  de  imprensa  do

Estado. O  projeto também  veda a  participação no  Ceas de pessoas filiadas a

partidos políticos, ressalvando os representantes do Poder Legislativo.

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800