Proj.altera composição do Cons.Estadual Assistência Social
Foi protocolado nesta quarta-feira (22/04), na Área de Apoio ao Plenário da Assembléia, projeto de lei que altera a c...
24/04/1998 - 02:34Proj.altera composição do Cons.Estadual Assistência Social
Foi protocolado nesta quarta-feira (22/04), na Área de Apoio ao Plenário
da Assembléia, projeto de lei que altera a composição do Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas). A alteração tem por objetivo conferir ao órgão
"maior agilidade e eficácia, bem como assegurar a representatividade de todos
os órgãos executivos e fiscalizadores das políticas públicas, em especial a de
assistência social", segundo justificou o autor do projeto, deputado José
Bonifácio.
A Lei 12.262, de 23 de julho de 1996, dispõe sobre a política estadual de
assistência social e cria o Ceas. No seu artigo 12, está prevista a composição
do Conselho, que tem 20 membros nomeados pelo governador, sendo 10 de órgãos
governamentais e 10 de entidades não-governamentais, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução por igual período.
O projeto reduz para 12 o número de conselheiros, sendo seis membros
governamentais e seis não-governamentais. Além disso, modifica a configuração
da representação governamental, retirando integrantes indicados por diversas
secretarias de Estado para incluir um representante do Ministério Público, um
do Tribunal de Contas e, ainda, o corregedor e o presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. O projeto
mantém inalterada a representação não-governamental, reduzindo apenas o número
de representantes das entidades ali indicadas.
O projeto do deputado José Bonifácio estabelece, ainda, que a indicação
dos membros governamentais do Ceas será feita pelos chefes de cada Poder. No
caso das entidades não-governamentais, os representantes deverão ser eleitos
em foro próprio, mediante convocação pública e resultado registrado em ata
específica, sendo esses atos publicados no órgão oficial de imprensa do
Estado. O projeto também veda a participação no Ceas de pessoas filiadas a
partidos políticos, ressalvando os representantes do Poder Legislativo.
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800