Mudança da composição da Ambel é tema de reunião na 4°feira
A mudança da composição da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte (Ambel) será tema de reunião da Comissão de Adm...
16/04/1998 - 06:34Mudança da composição da Ambel é tema de reunião na 4°feira
A mudança da composição da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte
(Ambel) será tema de reunião da Comissão de Administração Pública na próxima
quarta-feira (22). Prefeitos dos 26 municípios que compõem a região
metropolitana da capital deverão participar do encontro, marcado para as 15
horas, no Plenarinho IV. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 51/98, do deputado Ermano Batista (PL) e outros, que está
sendo discutida pelos parlamentares mineiros.
A PEC modifica o parágrafo 2º do artigo 45 da Constituição Estadual,
estabelecendo que integrarão também a Ambel cinco representantes da Assembléia
Legislativa, por ela indicados, e cinco do Poder Executivo, indicados pelo
governador. A Constituição restringe a participação de Legislativo e Executivo
a um único representante cada.
Órgão Deliberativo - A proposta também estabelece que as decisões da
Ambel serão tomadas por órgão deliberativo especialmente constituído para este
fim, integrado pelos representantes da Assembléia e do governo e por 10
representantes dos municípios, sendo cinco escolhidos pelos prefeitos e cinco
pelos vereadores.
Requerimento - A reunião da próxima quarta-feira (22) foi solicitada em
requerimento do deputado Ivair Nogueira (PDT), que é também o presidente da
Comissão Especial criada para analisar a PEC 51/98. O vice-presidente da
Comissão é o deputado Tarcísio Henriques (PSDB) e o relator da matéria, o
deputado Alberto Pinto Coelho (PPB).
Deputado pede vista de parecer sobre PLC 27/97
Na reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Administração Pública,
o deputado Arnaldo Penna (PSDB) pediu vista do parecer para 1º turno, do
deputado Marcos Helênio (PT), sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/97.
O projeto, do governador do Estado, altera a redação do caput do artigo 270 da
Lei 869/52, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.
O PLC estabelece que a reposição de importância devida pelo servidor à
Fazenda Estadual será definida em regulamento. De acordo com a lei em vigor, o
desconto de vencimento do servidor não pode exceder à quinta parte da
importância líquida de sua remuneração. O projeto também revoga parágrafo que
permite o arredondamento de período superior a 182 dias em um ano, para efeito
de aposentadoria e adicionais.
Emendas - O parecer do deputado Marcos Helênio (PT), que poderá ser
votado na próxima reunião, opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs
1 e 2. A emenda nº 1 modifica a redação do artigo 2º, a fim de que a lei entre
em vigor seis meses após sua publicação. A alteração foi feita para que seja
respeitado o período de transição dos que se acham na iminência de se
aposentarem. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 3º, determinando a
revogação das disposições em contrário.
Presenças - Foi aprovada, também, uma proposição que dispensa a
apreciação do Plenário. Compareceram à reunião os deputados Leonídio Bouças
(PFL), que a presidiu, Arnaldo Penna (PSDB), Marcos Helênio (PT), Sebastião
Helvécio (PPB) e Ibrahim Jacob (PDT).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800