Mudança da composição da Ambel é tema de reunião na 4°feira
A mudança da composição da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte (Ambel) será tema de reunião da Comissão de Adm...
16/04/1998 - 06:34Mudança da composição da Ambel é tema de reunião na 4°feira
A mudança da composição da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte (Ambel) será tema de reunião da Comissão de Administração Pública na próxima quarta-feira (22). Prefeitos dos 26 municípios que compõem a região metropolitana da capital deverão participar do encontro, marcado para as 15 horas, no Plenarinho IV. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/98, do deputado Ermano Batista (PL) e outros, que está sendo discutida pelos parlamentares mineiros. A PEC modifica o parágrafo 2º do artigo 45 da Constituição Estadual, estabelecendo que integrarão também a Ambel cinco representantes da Assembléia Legislativa, por ela indicados, e cinco do Poder Executivo, indicados pelo governador. A Constituição restringe a participação de Legislativo e Executivo a um único representante cada. Órgão Deliberativo - A proposta também estabelece que as decisões da Ambel serão tomadas por órgão deliberativo especialmente constituído para este fim, integrado pelos representantes da Assembléia e do governo e por 10 representantes dos municípios, sendo cinco escolhidos pelos prefeitos e cinco pelos vereadores. Requerimento - A reunião da próxima quarta-feira (22) foi solicitada em requerimento do deputado Ivair Nogueira (PDT), que é também o presidente da Comissão Especial criada para analisar a PEC 51/98. O vice-presidente da Comissão é o deputado Tarcísio Henriques (PSDB) e o relator da matéria, o deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). Deputado pede vista de parecer sobre PLC 27/97 Na reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Administração Pública, o deputado Arnaldo Penna (PSDB) pediu vista do parecer para 1º turno, do deputado Marcos Helênio (PT), sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/97. O projeto, do governador do Estado, altera a redação do caput do artigo 270 da Lei 869/52, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. O PLC estabelece que a reposição de importância devida pelo servidor à Fazenda Estadual será definida em regulamento. De acordo com a lei em vigor, o desconto de vencimento do servidor não pode exceder à quinta parte da importância líquida de sua remuneração. O projeto também revoga parágrafo que permite o arredondamento de período superior a 182 dias em um ano, para efeito de aposentadoria e adicionais. Emendas - O parecer do deputado Marcos Helênio (PT), que poderá ser votado na próxima reunião, opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 modifica a redação do artigo 2º, a fim de que a lei entre em vigor seis meses após sua publicação. A alteração foi feita para que seja respeitado o período de transição dos que se acham na iminência de se aposentarem. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 3º, determinando a revogação das disposições em contrário. Presenças - Foi aprovada, também, uma proposição que dispensa a apreciação do Plenário. Compareceram à reunião os deputados Leonídio Bouças (PFL), que a presidiu, Arnaldo Penna (PSDB), Marcos Helênio (PT), Sebastião Helvécio (PPB) e Ibrahim Jacob (PDT).
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