Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens

O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José ...

11/03/1998 - 02:06

Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens



     O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno,

o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José Militão (PSDB), que dispõe sobre a

obrigatoriedade da afixação de preços em produtos comercializados no varejo,

mesmo que contenham código de barra. De acordo com o projeto, ocorrendo

divergência entre o preço registrado eletronicamente e aquele constante da

embalagem prevalecerá o que representar o menor custo para o consumidor.

     Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 557/95, do deputado Marcos Helênio

(PT), que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo. O

projeto foi aprovado com as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e

Justiça; com a emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor; e com a emenda

6, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

     Normas científicas - O projeto estabelece normas humanitárias e

científicas para abate de animais e, segundo o deputado, trata-se de medida

que, a um só tempo, evitará o sofrimento desnecessário dos animais, dando-lhe

o devido tratamento humanitário, e proporcionará melhoria na qualidade da

carne produzida, sem provocar excessiva despesa para as empresas do ramo.

     A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que trata das

medidas punitivas aos infratores, determina que a suspensão temporária das

atividades da empresa por até 60 dias poderá ser interrompida por ato da

autoridade competente, no caso de comprovada a reparação do fato motivador da

sanção. A emenda 2 suprime inciso do mesmo artigo a que se refere a emenda

anterior, que previa a suspensão definitiva da atividade por ato do governador

do Estado. A emenda 3 dá ao artigo 1º do projeto a seguinte redação: "O abate

de animais destinados ao consumo se fará com o uso de métodos científicos,

observado o disposto nesta lei". A emenda 4, também da Comissão de Justiça,

determina, no caput do artigo 13, que os artigos 3º, 4º, 5º e 6º entrarão em

vigor dois anos após a publicação da lei.

     A emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor acrescenta ao artigo 6º

do projeto o parágrafo 3º, que diz que "a área física de que trata o "caput"

deste artigo deverá ser construída de forma a facilitar a máxima imobilização

possível do animal no momento que preceder ao abate". A emenda 6, da Comissão



de Fiscalização Financeira e Orçamentária fixa multa de 2.449 Ufirs aos

infratores.



     Critérios para transferência de professor

     O Plenário rejeitou, ainda na reunião da tarde de ontem, o PL 1.454/97,

do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 19 da

Lei 9.381/86, que institui o Quadro de Pessoal das Unidades Estaduais de

Ensino. De acordo com o projeto, o remanejamento, em caso de excedência,

levaria em conta, como critério para a transferência, o servidor com maior

tempo de serviço no Estado e não o com maior tempo de serviço na escola, como

está em vigor atualmente.

     Reflexão - Também foi rejeitado o PL 1.169/97, do deputado Carlos Pimenta

(PSDB), que institui o "Momento de Reflexão com Deus" nas escolas da rede

estadual de ensino do Estado.

     O PL 488/95, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre

licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado

não foi votado por falta de quórum. No momento da votação havia 24 deputados

no Plenário e nas comissões, quando são necessários 39 deputados para votar.

Também não houve quórum para votar as propostas de emenda à Constituição que

constavam da pauta e exigem quórum de 48 deputados.



     Parecer

     Foi aprovado em Plenário o parecer da Comissão de Constituição e Justiça

pela inconstitucionalidade do PL 1.256/97, do deputado João Batista de

Oliveira (PDT), que dispõe sobre a adaptação de ônibus, com vistas a garantir

o acesso de pessoa portadora de deficiência física ou com dificuldade de

locomoção.



     Requerimentos

     Ainda na Reunião Ordinária de ontem, foram aprovados os seguintes

requerimentos:

     * Nº 2.380/97, do deputado João Leite, pedindo informações ao comandante-

geral da PM a respeito das taxas de vistoria e segurança cobradas pela Polícia

Militar e pelo Corpo de Bombeiros, com a finalidade de subsidiar os trabalhos

da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais;

     * Nº 2.424/97, da Comissão de Educação, solicitando ao secretário da

Educação o encaminhamento à Assembléia de fita de vídeo gravada na Câmara

Municipal de Conceição das Alagoas, por ocasião dos incidentes envolvendo a

comunidade escolar do município e a superintendente da 39ª Superintendência

Regional de Educação, bem como a fita cassete contendo a gravação do encontro

entre a superintendente e o presidente do diretório municipal do PSDB;

     * Nº 2.426/97, do deputado Gilmar Machado, em que pede informações ao

comandante-geral da PM sobre o número de policiais militares do Estado que

foram excluídos da corporação por invalidez, sem direito a proventos, no

período que menciona;

     * Nº 2.446/97, do deputado Adelmo Carneiro Leão, pedindo informações ao

secretário da Fazenda sobre o quadro da dívida pública do Estado de Minas

Gerais desde o ano de 1985, com sua evolução ano a ano, e demais

especificações que menciona.



     Projetos retirados de pauta

     Foram retirados ontem de pauta, a requerimento de seus autores, as

seguintes proposições:

     * PLC 24/97, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a criação

de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá

outras providências;

     * PL 955/96, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a

fazer reversão de imóveis;

     * PL 2.147/94, do governador do Estado, que contém o Código Sanitário do

Estado de Minas Gerais.











     Decisão de "Questão de Ordem"

     O presidente Romeu Queiroz, respondeu à "Questão de Ordem" levantada pelo

deputado Miguel Martini, referente à perda do cargo de presidente da Comissão

de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em função da sua desfiliação do

PSDB, partido que o havia indicado para uma vaga na referida Comissão. No

questionamento, o deputado Miguel Martini entende que sua eleição para a

Presidência, pelos membros da Comissão, legitima sua permanência no cargo até

que se expire o prazo regimental de dois anos. Também considera que somente

esses deputados que o elegeram poderiam destituí-lo do cargo, já que o mesmo

não pertence a partido político, sendo o seu exercício um atributo inerente ao

mandato eletivo.

     Em resposta, o presidente da Assembléia cita o artigo 48 do Regimento

Interno segundo o qual "o deputado que se desvincular de seu partido perde o

direito de ocupar cargo ou exercer função destinados à sua bancada, salvo se

membro da Mesa da Assembléia". O presidente também cita o artigo 116: "A vaga

na comissão verificar-se-á por renúncia, perda do lugar, desfiliação do

partido pelo qual foi feita a indicação e nos casos previstos nos artigos 50 e

55".



     Comunicações

     * Do deputado Arnaldo Penna, líder do PSDB, indicando o deputado

Agostinho Patrus como membro suplente da Comissão de Administração Pública, em

substituição à ex-deputada Elbe Brandão;

     * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como

membro suplente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, em

substituição ao ex-deputado Roberto Amaral;

     * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Agostinho Patrus membro

da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao ex-deputado Roberto

Amaral;

     * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como

membro suplente a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, em

substituição à ex-deputada Elbe Brandão;





     * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcício Henriques como

membro efetivo da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio, em substituição à

ex-deputada Elbe Brandão;

     * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcísio Henriques para

a vaga de membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao

deputado Miguel Martini;

     * Do deputado Ivair Nogueira como, líder da bancada estadual do PDT,

indicando o deputado Alencar da Silveira Júnior e o deputado Bené Guedes como

vice-líderes do PDT nesta Casa, para o ano de 1998;

     * Do deputado Alberto Pinto Coelho, líder do PPB, indicando o deputado

Sebastião Helvécio para ocupar vaga como membro efetivo deixada pelo deputado

Miguel Martini na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Indicando também o deputado Glycon Terra Pinto como membro suplente da mesma

Comissão.

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800