Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens
O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José ...
11/03/1998 - 02:06Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens
O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno,
o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José Militão (PSDB), que dispõe sobre a
obrigatoriedade da afixação de preços em produtos comercializados no varejo,
mesmo que contenham código de barra. De acordo com o projeto, ocorrendo
divergência entre o preço registrado eletronicamente e aquele constante da
embalagem prevalecerá o que representar o menor custo para o consumidor.
Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 557/95, do deputado Marcos Helênio
(PT), que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo. O
projeto foi aprovado com as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e
Justiça; com a emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor; e com a emenda
6, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Normas científicas - O projeto estabelece normas humanitárias e
científicas para abate de animais e, segundo o deputado, trata-se de medida
que, a um só tempo, evitará o sofrimento desnecessário dos animais, dando-lhe
o devido tratamento humanitário, e proporcionará melhoria na qualidade da
carne produzida, sem provocar excessiva despesa para as empresas do ramo.
A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que trata das
medidas punitivas aos infratores, determina que a suspensão temporária das
atividades da empresa por até 60 dias poderá ser interrompida por ato da
autoridade competente, no caso de comprovada a reparação do fato motivador da
sanção. A emenda 2 suprime inciso do mesmo artigo a que se refere a emenda
anterior, que previa a suspensão definitiva da atividade por ato do governador
do Estado. A emenda 3 dá ao artigo 1º do projeto a seguinte redação: "O abate
de animais destinados ao consumo se fará com o uso de métodos científicos,
observado o disposto nesta lei". A emenda 4, também da Comissão de Justiça,
determina, no caput do artigo 13, que os artigos 3º, 4º, 5º e 6º entrarão em
vigor dois anos após a publicação da lei.
A emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor acrescenta ao artigo 6º
do projeto o parágrafo 3º, que diz que "a área física de que trata o "caput"
deste artigo deverá ser construída de forma a facilitar a máxima imobilização
possível do animal no momento que preceder ao abate". A emenda 6, da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária fixa multa de 2.449 Ufirs aos
infratores.
Critérios para transferência de professor
O Plenário rejeitou, ainda na reunião da tarde de ontem, o PL 1.454/97,
do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 19 da
Lei 9.381/86, que institui o Quadro de Pessoal das Unidades Estaduais de
Ensino. De acordo com o projeto, o remanejamento, em caso de excedência,
levaria em conta, como critério para a transferência, o servidor com maior
tempo de serviço no Estado e não o com maior tempo de serviço na escola, como
está em vigor atualmente.
Reflexão - Também foi rejeitado o PL 1.169/97, do deputado Carlos Pimenta
(PSDB), que institui o "Momento de Reflexão com Deus" nas escolas da rede
estadual de ensino do Estado.
O PL 488/95, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre
licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado
não foi votado por falta de quórum. No momento da votação havia 24 deputados
no Plenário e nas comissões, quando são necessários 39 deputados para votar.
Também não houve quórum para votar as propostas de emenda à Constituição que
constavam da pauta e exigem quórum de 48 deputados.
Parecer
Foi aprovado em Plenário o parecer da Comissão de Constituição e Justiça
pela inconstitucionalidade do PL 1.256/97, do deputado João Batista de
Oliveira (PDT), que dispõe sobre a adaptação de ônibus, com vistas a garantir
o acesso de pessoa portadora de deficiência física ou com dificuldade de
locomoção.
Requerimentos
Ainda na Reunião Ordinária de ontem, foram aprovados os seguintes
requerimentos:
* Nº 2.380/97, do deputado João Leite, pedindo informações ao comandante-
geral da PM a respeito das taxas de vistoria e segurança cobradas pela Polícia
Militar e pelo Corpo de Bombeiros, com a finalidade de subsidiar os trabalhos
da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais;
* Nº 2.424/97, da Comissão de Educação, solicitando ao secretário da
Educação o encaminhamento à Assembléia de fita de vídeo gravada na Câmara
Municipal de Conceição das Alagoas, por ocasião dos incidentes envolvendo a
comunidade escolar do município e a superintendente da 39ª Superintendência
Regional de Educação, bem como a fita cassete contendo a gravação do encontro
entre a superintendente e o presidente do diretório municipal do PSDB;
* Nº 2.426/97, do deputado Gilmar Machado, em que pede informações ao
comandante-geral da PM sobre o número de policiais militares do Estado que
foram excluídos da corporação por invalidez, sem direito a proventos, no
período que menciona;
* Nº 2.446/97, do deputado Adelmo Carneiro Leão, pedindo informações ao
secretário da Fazenda sobre o quadro da dívida pública do Estado de Minas
Gerais desde o ano de 1985, com sua evolução ano a ano, e demais
especificações que menciona.
Projetos retirados de pauta
Foram retirados ontem de pauta, a requerimento de seus autores, as
seguintes proposições:
* PLC 24/97, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a criação
de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências;
* PL 955/96, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a
fazer reversão de imóveis;
* PL 2.147/94, do governador do Estado, que contém o Código Sanitário do
Estado de Minas Gerais.
Decisão de "Questão de Ordem"
O presidente Romeu Queiroz, respondeu à "Questão de Ordem" levantada pelo
deputado Miguel Martini, referente à perda do cargo de presidente da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em função da sua desfiliação do
PSDB, partido que o havia indicado para uma vaga na referida Comissão. No
questionamento, o deputado Miguel Martini entende que sua eleição para a
Presidência, pelos membros da Comissão, legitima sua permanência no cargo até
que se expire o prazo regimental de dois anos. Também considera que somente
esses deputados que o elegeram poderiam destituí-lo do cargo, já que o mesmo
não pertence a partido político, sendo o seu exercício um atributo inerente ao
mandato eletivo.
Em resposta, o presidente da Assembléia cita o artigo 48 do Regimento
Interno segundo o qual "o deputado que se desvincular de seu partido perde o
direito de ocupar cargo ou exercer função destinados à sua bancada, salvo se
membro da Mesa da Assembléia". O presidente também cita o artigo 116: "A vaga
na comissão verificar-se-á por renúncia, perda do lugar, desfiliação do
partido pelo qual foi feita a indicação e nos casos previstos nos artigos 50 e
55".
Comunicações
* Do deputado Arnaldo Penna, líder do PSDB, indicando o deputado
Agostinho Patrus como membro suplente da Comissão de Administração Pública, em
substituição à ex-deputada Elbe Brandão;
* Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como
membro suplente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, em
substituição ao ex-deputado Roberto Amaral;
* Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Agostinho Patrus membro
da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao ex-deputado Roberto
Amaral;
* Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como
membro suplente a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, em
substituição à ex-deputada Elbe Brandão;
* Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcício Henriques como
membro efetivo da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio, em substituição à
ex-deputada Elbe Brandão;
* Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcísio Henriques para
a vaga de membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao
deputado Miguel Martini;
* Do deputado Ivair Nogueira como, líder da bancada estadual do PDT,
indicando o deputado Alencar da Silveira Júnior e o deputado Bené Guedes como
vice-líderes do PDT nesta Casa, para o ano de 1998;
* Do deputado Alberto Pinto Coelho, líder do PPB, indicando o deputado
Sebastião Helvécio para ocupar vaga como membro efetivo deixada pelo deputado
Miguel Martini na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Indicando também o deputado Glycon Terra Pinto como membro suplente da mesma
Comissão.
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800