Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens
O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José ...
11/03/1998 - 02:06Comércio deverá indicar preços dos produtos nas embalagens
O Plenário da Assembléia aprovou nesta terça-feira (10/03), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.336/97, do deputado José Militão (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de preços em produtos comercializados no varejo, mesmo que contenham código de barra. De acordo com o projeto, ocorrendo divergência entre o preço registrado eletronicamente e aquele constante da embalagem prevalecerá o que representar o menor custo para o consumidor. Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 557/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo. O projeto foi aprovado com as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça; com a emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor; e com a emenda 6, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Normas científicas - O projeto estabelece normas humanitárias e científicas para abate de animais e, segundo o deputado, trata-se de medida que, a um só tempo, evitará o sofrimento desnecessário dos animais, dando-lhe o devido tratamento humanitário, e proporcionará melhoria na qualidade da carne produzida, sem provocar excessiva despesa para as empresas do ramo. A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que trata das medidas punitivas aos infratores, determina que a suspensão temporária das atividades da empresa por até 60 dias poderá ser interrompida por ato da autoridade competente, no caso de comprovada a reparação do fato motivador da sanção. A emenda 2 suprime inciso do mesmo artigo a que se refere a emenda anterior, que previa a suspensão definitiva da atividade por ato do governador do Estado. A emenda 3 dá ao artigo 1º do projeto a seguinte redação: "O abate de animais destinados ao consumo se fará com o uso de métodos científicos, observado o disposto nesta lei". A emenda 4, também da Comissão de Justiça, determina, no caput do artigo 13, que os artigos 3º, 4º, 5º e 6º entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei. A emenda 5, da Comissão de Defesa do Consumidor acrescenta ao artigo 6º do projeto o parágrafo 3º, que diz que "a área física de que trata o "caput" deste artigo deverá ser construída de forma a facilitar a máxima imobilização possível do animal no momento que preceder ao abate". A emenda 6, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária fixa multa de 2.449 Ufirs aos infratores. Critérios para transferência de professor O Plenário rejeitou, ainda na reunião da tarde de ontem, o PL 1.454/97, do deputado Geraldo Rezende (PMDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 9.381/86, que institui o Quadro de Pessoal das Unidades Estaduais de Ensino. De acordo com o projeto, o remanejamento, em caso de excedência, levaria em conta, como critério para a transferência, o servidor com maior tempo de serviço no Estado e não o com maior tempo de serviço na escola, como está em vigor atualmente. Reflexão - Também foi rejeitado o PL 1.169/97, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que institui o "Momento de Reflexão com Deus" nas escolas da rede estadual de ensino do Estado. O PL 488/95, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre licitações e contratos da administração centralizada e autárquica do Estado não foi votado por falta de quórum. No momento da votação havia 24 deputados no Plenário e nas comissões, quando são necessários 39 deputados para votar. Também não houve quórum para votar as propostas de emenda à Constituição que constavam da pauta e exigem quórum de 48 deputados. Parecer Foi aprovado em Plenário o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade do PL 1.256/97, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que dispõe sobre a adaptação de ônibus, com vistas a garantir o acesso de pessoa portadora de deficiência física ou com dificuldade de locomoção. Requerimentos Ainda na Reunião Ordinária de ontem, foram aprovados os seguintes requerimentos: * Nº 2.380/97, do deputado João Leite, pedindo informações ao comandante- geral da PM a respeito das taxas de vistoria e segurança cobradas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais; * Nº 2.424/97, da Comissão de Educação, solicitando ao secretário da Educação o encaminhamento à Assembléia de fita de vídeo gravada na Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, por ocasião dos incidentes envolvendo a comunidade escolar do município e a superintendente da 39ª Superintendência Regional de Educação, bem como a fita cassete contendo a gravação do encontro entre a superintendente e o presidente do diretório municipal do PSDB; * Nº 2.426/97, do deputado Gilmar Machado, em que pede informações ao comandante-geral da PM sobre o número de policiais militares do Estado que foram excluídos da corporação por invalidez, sem direito a proventos, no período que menciona; * Nº 2.446/97, do deputado Adelmo Carneiro Leão, pedindo informações ao secretário da Fazenda sobre o quadro da dívida pública do Estado de Minas Gerais desde o ano de 1985, com sua evolução ano a ano, e demais especificações que menciona. Projetos retirados de pauta Foram retirados ontem de pauta, a requerimento de seus autores, as seguintes proposições: * PLC 24/97, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a criação de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; * PL 955/96, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóveis; * PL 2.147/94, do governador do Estado, que contém o Código Sanitário do Estado de Minas Gerais. Decisão de "Questão de Ordem" O presidente Romeu Queiroz, respondeu à "Questão de Ordem" levantada pelo deputado Miguel Martini, referente à perda do cargo de presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em função da sua desfiliação do PSDB, partido que o havia indicado para uma vaga na referida Comissão. No questionamento, o deputado Miguel Martini entende que sua eleição para a Presidência, pelos membros da Comissão, legitima sua permanência no cargo até que se expire o prazo regimental de dois anos. Também considera que somente esses deputados que o elegeram poderiam destituí-lo do cargo, já que o mesmo não pertence a partido político, sendo o seu exercício um atributo inerente ao mandato eletivo. Em resposta, o presidente da Assembléia cita o artigo 48 do Regimento Interno segundo o qual "o deputado que se desvincular de seu partido perde o direito de ocupar cargo ou exercer função destinados à sua bancada, salvo se membro da Mesa da Assembléia". O presidente também cita o artigo 116: "A vaga na comissão verificar-se-á por renúncia, perda do lugar, desfiliação do partido pelo qual foi feita a indicação e nos casos previstos nos artigos 50 e 55". Comunicações * Do deputado Arnaldo Penna, líder do PSDB, indicando o deputado Agostinho Patrus como membro suplente da Comissão de Administração Pública, em substituição à ex-deputada Elbe Brandão; * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como membro suplente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, em substituição ao ex-deputado Roberto Amaral; * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Agostinho Patrus membro da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao ex-deputado Roberto Amaral; * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Wanderley Ávila como membro suplente a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, em substituição à ex-deputada Elbe Brandão; * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcício Henriques como membro efetivo da Comissão de Turismo, Indústria e Comércio, em substituição à ex-deputada Elbe Brandão; * Do deputado Arnaldo Penna, indicando o deputado Tarcísio Henriques para a vaga de membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos, em substituição ao deputado Miguel Martini; * Do deputado Ivair Nogueira como, líder da bancada estadual do PDT, indicando o deputado Alencar da Silveira Júnior e o deputado Bené Guedes como vice-líderes do PDT nesta Casa, para o ano de 1998; * Do deputado Alberto Pinto Coelho, líder do PPB, indicando o deputado Sebastião Helvécio para ocupar vaga como membro efetivo deixada pelo deputado Miguel Martini na comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Indicando também o deputado Glycon Terra Pinto como membro suplente da mesma Comissão.
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