ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381
A duplicação das Rodovias BR-381 e BR-262, nos trechos entre Belo Horizonte-João Monlevade-Governador Valadares, pode...
04/03/1998 - 06:31ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381
A duplicação das Rodovias BR-381 e BR-262, nos trechos entre Belo
Horizonte-João Monlevade-Governador Valadares, pode se tornar realidade. A
Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da
manhã de ontem (04/03), o projeto de lei 929/96, de autoria do deputado
Geraldo Nascimento(PT), que aplica os efeitos da Lei 12.276, de 25/7/96, à
execução das obras de duplicação daquela rodovia.
O projeto estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá celebrar contrato
ou convênio com empresas ou consórcio de empresas, com vistas à execução de
obras de duplicação da BR-381 e BR-262, nos trechos BH-G.Valadares, e BH-João
Monlevade.
O autor justifica seu projeto alegando que a duplicação é, sem dúvida uma
prioridade. Esse corredor tem enorme importância no panorama das economias
mineira e nacional. Integra a Capital, com toda a derivação da malha de
transportes que para ali converge, ao Vale do Aço e, daí, ao Espírito Santo e
ao Nordeste do País.
O projeto deverá ser votado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia, nas
próximas reuniões.
PROIBIDO BEBIDA E CIGARRO
Os deputados rejeitaram, em 2º turno, o projeto de lei 1127/97, do
deputado Gil Pereira (PPB), propondo alteração na Lei 12.171/96, que proíbe a
comercialização de cigarros e bebidas nas escolas da rede pública estadual.
Gil Pereira argumentou que, para angariar recursos para formatura e custeio de
despesas com projetos pedagógicos, as escolas poderiam vender os produtos em
festividades nos pátios das escolas.
Foi rejeitado, por maioria de votos, em 2º turno, o projeto de lei 478/95,
do deputado Marcos Helênio (PT), que dispõe sobre o livre acesso da sociedade
aos estabelecimentos policiais e carcerários.Também foi rejeitado, em 1º
turno, o projeto de lei 95/95, do deputado Marcos Helênio (PT),que dispõe
sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente definidos na manutenção e
desenvolvimento do ensino.Segundo o projeto, o Estado aplicará, anualmente,
nunca menos de 25% das receitas resultantes de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
Ainda no âmbito do ensino, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto
de lei 1176/97, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que proíbe a
cobrança de taxas, mensalidades e contribuições nas escolas da rede estadual
de ensino.
Por maioria de votos, foi, também, rejeitado o projeto de lei 425/95, do
deputado Ermano Batista (PSDB),que acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei
7.109/77, que contém o Estatuto do Pessoal do Magistério Público.O projeto
propõe que, desde que não concomitante e devidamente averbado, o tempo de
serviço de professor ou especialista em educação, prestado ao poder público
municipal, será aproveitado para o benefício do pessoal do magistério
estadual.
Foi rejeitado o projeto de lei 241/95, do deputado Marcos Helênio (PT),
que cria o Fundo Estadual do Trabalho, com objetivo de financiar a folha de
pagamento de empregados em atividades urbanas e rurais, contribuindo para o
desenvolvimento social e econômico do Estado, bem como para manutenção do
nível de emprego.
Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de
lei 1450/97, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Executivo a doar
imóvel ao município de Ervália, para construção de unidades de ensino.
Os deputados rejeitaram, em 2º turno, o projeto de lei 1153/97, do
deputado Dimas Rodrigues (PPB), que institui o Programa Estadual de Apoio à
Cotonicultura e à Fruticultura Norte-Mineira.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800