ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381
A duplicação das Rodovias BR-381 e BR-262, nos trechos entre Belo Horizonte-João Monlevade-Governador Valadares, pode...
04/03/1998 - 06:31ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381
A duplicação das Rodovias BR-381 e BR-262, nos trechos entre Belo Horizonte-João Monlevade-Governador Valadares, pode se tornar realidade. A Assembléia Legislativa aprovou, em 1º turno, na reunião extraordinária da manhã de ontem (04/03), o projeto de lei 929/96, de autoria do deputado Geraldo Nascimento(PT), que aplica os efeitos da Lei 12.276, de 25/7/96, à execução das obras de duplicação daquela rodovia. O projeto estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá celebrar contrato ou convênio com empresas ou consórcio de empresas, com vistas à execução de obras de duplicação da BR-381 e BR-262, nos trechos BH-G.Valadares, e BH-João Monlevade. O autor justifica seu projeto alegando que a duplicação é, sem dúvida uma prioridade. Esse corredor tem enorme importância no panorama das economias mineira e nacional. Integra a Capital, com toda a derivação da malha de transportes que para ali converge, ao Vale do Aço e, daí, ao Espírito Santo e ao Nordeste do País. O projeto deverá ser votado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia, nas próximas reuniões. PROIBIDO BEBIDA E CIGARRO Os deputados rejeitaram, em 2º turno, o projeto de lei 1127/97, do deputado Gil Pereira (PPB), propondo alteração na Lei 12.171/96, que proíbe a comercialização de cigarros e bebidas nas escolas da rede pública estadual. Gil Pereira argumentou que, para angariar recursos para formatura e custeio de despesas com projetos pedagógicos, as escolas poderiam vender os produtos em festividades nos pátios das escolas. Foi rejeitado, por maioria de votos, em 2º turno, o projeto de lei 478/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que dispõe sobre o livre acesso da sociedade aos estabelecimentos policiais e carcerários.Também foi rejeitado, em 1º turno, o projeto de lei 95/95, do deputado Marcos Helênio (PT),que dispõe sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente definidos na manutenção e desenvolvimento do ensino.Segundo o projeto, o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de 25% das receitas resultantes de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Ainda no âmbito do ensino, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 1176/97, do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que proíbe a cobrança de taxas, mensalidades e contribuições nas escolas da rede estadual de ensino. Por maioria de votos, foi, também, rejeitado o projeto de lei 425/95, do deputado Ermano Batista (PSDB),que acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 7.109/77, que contém o Estatuto do Pessoal do Magistério Público.O projeto propõe que, desde que não concomitante e devidamente averbado, o tempo de serviço de professor ou especialista em educação, prestado ao poder público municipal, será aproveitado para o benefício do pessoal do magistério estadual. Foi rejeitado o projeto de lei 241/95, do deputado Marcos Helênio (PT), que cria o Fundo Estadual do Trabalho, com objetivo de financiar a folha de pagamento de empregados em atividades urbanas e rurais, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Estado, bem como para manutenção do nível de emprego. Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 1450/97, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Ervália, para construção de unidades de ensino. Os deputados rejeitaram, em 2º turno, o projeto de lei 1153/97, do deputado Dimas Rodrigues (PPB), que institui o Programa Estadual de Apoio à Cotonicultura e à Fruticultura Norte-Mineira.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800