ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381

A duplicação das Rodovias BR-381 e BR-262, nos trechos entre Belo Horizonte-João Monlevade-Governador Valadares, pode...

04/03/1998 - 06:31

ALEMG aprova formação de consórcio para duplicação da BR-381



      A duplicação  das Rodovias  BR-381 e  BR-262,  nos  trechos  entre  Belo

Horizonte-João Monlevade-Governador  Valadares, pode  se tornar  realidade.  A

Assembléia Legislativa  aprovou, em  1º turno,  na reunião  extraordinária  da

manhã de  ontem (04/03),  o projeto  de lei  929/96, de  autoria  do  deputado

Geraldo Nascimento(PT),  que aplica  os efeitos  da Lei  12.276, de 25/7/96, à

execução das obras de duplicação daquela rodovia.

    O projeto estabelece que o Estado de Minas Gerais poderá celebrar contrato

ou convênio  com empresas  ou consórcio  de empresas, com vistas à execução de

obras de  duplicação da BR-381 e BR-262, nos trechos BH-G.Valadares, e BH-João

Monlevade.

O autor  justifica seu  projeto alegando  que a  duplicação é,  sem dúvida uma

prioridade. Esse  corredor tem  enorme importância  no panorama  das economias

mineira e  nacional. Integra  a Capital,  com toda  a derivação  da  malha  de

transportes que  para ali converge, ao Vale do Aço e, daí, ao Espírito Santo e

ao Nordeste do País.

      O projeto deverá ser votado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia, nas

próximas reuniões.

PROIBIDO BEBIDA E CIGARRO

      Os deputados  rejeitaram, em  2º turno,  o projeto  de lei  1127/97,  do

deputado Gil  Pereira (PPB), propondo alteração na Lei 12.171/96, que proíbe a

comercialização de  cigarros e  bebidas nas  escolas da rede pública estadual.

Gil Pereira argumentou que, para angariar recursos para formatura e custeio de

despesas com  projetos pedagógicos,  as escolas poderiam vender os produtos em

festividades nos pátios das escolas.

    Foi rejeitado, por maioria de votos, em 2º turno, o projeto de lei 478/95,

do deputado  Marcos Helênio (PT), que dispõe sobre o livre acesso da sociedade

aos estabelecimentos  policiais e  carcerários.Também  foi  rejeitado,  em  1º

turno, o  projeto de  lei 95/95,  do deputado  Marcos Helênio  (PT),que dispõe

sobre a  aplicação dos  recursos constitucionalmente definidos na manutenção e

desenvolvimento do  ensino.Segundo o  projeto, o  Estado aplicará, anualmente,

nunca menos  de 25%  das receitas  resultantes de impostos, na manutenção e no

desenvolvimento do ensino.

     Ainda no âmbito do ensino, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto

de lei  1176/97, do  deputado João  Batista de  Oliveira (PDT),  que proíbe  a

cobrança de  taxas, mensalidades  e contribuições nas escolas da rede estadual

de ensino.

      Por maioria de votos, foi, também, rejeitado o projeto de lei 425/95, do

deputado Ermano  Batista (PSDB),que  acrescenta parágrafo  ao artigo 48 da Lei

7.109/77, que  contém o  Estatuto do  Pessoal do  Magistério Público.O projeto

propõe que,  desde que  não concomitante  e devidamente  averbado, o  tempo de

serviço de  professor ou  especialista em  educação, prestado ao poder público

municipal,  será  aproveitado  para  o  benefício  do  pessoal  do  magistério

estadual.

      Foi rejeitado  o projeto de lei 241/95, do deputado Marcos Helênio (PT),

que cria  o Fundo  Estadual do  Trabalho, com objetivo de financiar a folha de

pagamento de  empregados em  atividades urbanas  e rurais, contribuindo para o

desenvolvimento social  e econômico  do Estado,  bem como  para manutenção  do

nível de emprego.

      Encerrando a  reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de

lei 1450/97,  do deputado  Bené Guedes  (PDT), que autoriza o Executivo a doar

imóvel ao município de Ervália, para construção de unidades de ensino.

      Os deputados  rejeitaram, em  2º turno,  o projeto  de lei  1153/97,  do

deputado Dimas  Rodrigues (PPB),  que institui  o Programa Estadual de Apoio à

Cotonicultura e à Fruticultura Norte-Mineira.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800