Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta- feira (19), parecer para 1º turno de votação ...
20/03/1998 - 02:13Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta-
feira (19), parecer para 1º turno de votação do Projeto de Lei 1.609/98, do
governador, que altera dispositivos da Lei 12.729/97. O projeto reduz a taxa
judiciária ao substituir o Anexo I da referida lei (a tabela "J").
A proposta do governo faz um escalonamento de modo que a cobrança da taxa
seja feita a partir de um percentual que decresce na razão inversa do valor da
causa, até estabilizar-se em 0,4%. A Emenda nº 1, aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça, prevê um valor mínimo para a cobrança da taxa de R$
30,00 e máximo de R$ 4 mil. Outras duas emendas da Comissão de Justiça,
aprovadas na quarta-feira também foram acatadas pelo relator da Comissão de
Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade (PMDB).
A Emenda nº 2 modifica o artigo 107 da Lei, que tem o intuito de
antecipar o recolhimento da taxa judiciária nos embargos a execução e na ação
monitória, de modo que este recolhimento ocorra no momento da distribuição da
ação. O relator da Comissão de Justiça, deputado Sebastião Costa (PFL),
entendeu que os embargos e execuções constituem direito do réu de opor-se,
legitimamente, ao andamento do feito, não sendo justa a obrigação de efetuar o
pagamento da taxa, quando o que ele pretende, com a medida judicial é opor-se
à execução.
A Emenda nº 3 inclui a exigência de que o procurador do sujeito passivo
no processo tributário seja advogado ou estagiário inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Relator propõe limite de vigência para a taxa judiciária
O relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade,
considerou que a tabela alternativa que acompanha o projeto ainda não é a que
reflete com maior fidelidade os anseios da população, por onerar em muito o
consumidor. Disse, porém, que tais incorreções foram sanadas pelas emendas
apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, acrescentou
a Emenda nº 4, "para facilitar ainda mais o acesso do consumidor à Justiça,
barateando os seus custos". A emenda determina que a taxa será exigida somente
até 31 de dezembro de 1998, quando então será extinta.
Energia elétrica - O relator também acolheu, através da emenda nº 5, a
proposta contida no PL 1.633/98, do deputado Marcos Helênio (PT), que foi
anexado ao projeto do governador por tratar-se da mesma lei. Segundo Antônio
Andrade, a proposta, que reduz de 30% para 15% a alíquota de ICMS incidente
sobre as operações de fornecimento de energia elétrica, possui "relevante
alcance social". Lembrou que a energia elétrica é imprescindível e não merece
o mesmo tratamento de produtos supérfluos como perfumes importados e
motocicletas acima de 500 cilindradas.
Por fim, o deputado Antônio Andrade apresentou a Emenda nº 6, para
compatibilizar a aplicação da Emenda nº 5 à Lei 6.763, excluindo a energia
elétrica para consumo residencial do rol sujeito à alíquota de 30% de ICMS
(suprime a alínea g.2 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763/75).
Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Nascimento (PT),
presidente; Antônio Andrade (PMDB) e Ambrósio Pinto (PTB).
Fiscalização Financeira - Na tarde de ontem, o mesmo projeto (1.609/98)
recebeu parecer pela aprovação do relator da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O parecer
foi aprovado, mas o deputado Marcos Helênio (PT) manifestou seu "voto com
restrição", por achar que o projeto ainda deve ser aprimorado. Participaram da
reunião os deputados Kemil Kumaira (PSDB), presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária; Marcos Helênio (PT), Sebastião Navarro
Vieira (PFL) e Aílton Vilela (PSDB).
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800