Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta- feira (19), parecer para 1º turno de votação ...

20/03/1998 - 02:13

Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS



     A Comissão  de Defesa  do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta-

feira (19),  parecer para  1º turno  de votação do Projeto de Lei 1.609/98, do

governador, que  altera dispositivos  da Lei 12.729/97. O projeto reduz a taxa

judiciária ao substituir o Anexo I da referida lei (a tabela "J").

     A proposta do governo faz um escalonamento de modo que a cobrança da taxa

seja feita a partir de um percentual que decresce na razão inversa do valor da

causa, até  estabilizar-se em  0,4%. A  Emenda nº 1, aprovada pela Comissão de

Constituição e  Justiça, prevê  um valor  mínimo para a cobrança da taxa de R$

30,00 e  máximo de  R$ 4  mil. Outras  duas emendas  da Comissão  de  Justiça,

aprovadas na  quarta-feira também  foram acatadas  pelo relator da Comissão de

Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade (PMDB).

     A Emenda  nº 2  modifica o  artigo 107  da Lei,  que  tem  o  intuito  de

antecipar o  recolhimento da taxa judiciária nos embargos a execução e na ação

monitória, de  modo que este recolhimento ocorra no momento da distribuição da

ação. O  relator da  Comissão de  Justiça,  deputado  Sebastião  Costa  (PFL),

entendeu que  os embargos  e execuções  constituem direito  do réu de opor-se,

legitimamente, ao andamento do feito, não sendo justa a obrigação de efetuar o

pagamento da  taxa, quando o que ele pretende, com a medida judicial é opor-se

à execução.

     A Emenda  nº 3  inclui a exigência de que o procurador do sujeito passivo

no processo  tributário seja  advogado ou  estagiário inscrito  na  Ordem  dos

Advogados do Brasil.



     Relator propõe limite de vigência para a taxa judiciária

     O relator  da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade,

considerou que  a tabela alternativa que acompanha o projeto ainda não é a que

reflete com  maior fidelidade  os anseios  da população, por onerar em muito o

consumidor. Disse,  porém, que  tais incorreções  foram sanadas  pelas emendas

apresentadas pela  Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, acrescentou

a Emenda  nº 4,  "para facilitar  ainda mais o acesso do consumidor à Justiça,

barateando os seus custos". A emenda determina que a taxa será exigida somente

até 31 de dezembro de 1998, quando então será extinta.

     Energia elétrica  - O  relator também  acolheu, através da emenda nº 5, a

proposta contida  no PL  1.633/98, do  deputado Marcos  Helênio (PT),  que foi

anexado ao  projeto do  governador por tratar-se da mesma lei. Segundo Antônio

Andrade, a  proposta, que  reduz de  30% para 15% a alíquota de ICMS incidente

sobre as  operações de  fornecimento de  energia elétrica,  possui  "relevante

alcance social".  Lembrou que a energia elétrica é imprescindível e não merece

o  mesmo   tratamento  de  produtos  supérfluos  como  perfumes  importados  e

motocicletas acima de 500 cilindradas.

     Por fim,  o deputado  Antônio Andrade  apresentou a  Emenda  nº  6,  para

compatibilizar a  aplicação da  Emenda nº  5 à  Lei 6.763, excluindo a energia

elétrica para  consumo residencial  do rol  sujeito à  alíquota de 30% de ICMS

(suprime a alínea g.2 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763/75).

     Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Nascimento (PT),

presidente; Antônio Andrade (PMDB) e Ambrósio Pinto (PTB).

     Fiscalização Financeira  - Na  tarde de ontem, o mesmo projeto (1.609/98)

recebeu  parecer  pela  aprovação  do  relator  da  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O parecer

foi aprovado,  mas o  deputado Marcos  Helênio (PT)  manifestou seu  "voto com

restrição", por achar que o projeto ainda deve ser aprimorado. Participaram da

reunião  os   deputados  Kemil  Kumaira  (PSDB),  presidente  da  Comissão  de

Fiscalização Financeira e Orçamentária; Marcos Helênio (PT), Sebastião Navarro

Vieira (PFL) e Aílton Vilela (PSDB).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800