Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta- feira (19), parecer para 1º turno de votação ...
20/03/1998 - 02:13Def.do Consumidor aprova redução de taxa judiciária e ICMS
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia aprovou, nesta quinta- feira (19), parecer para 1º turno de votação do Projeto de Lei 1.609/98, do governador, que altera dispositivos da Lei 12.729/97. O projeto reduz a taxa judiciária ao substituir o Anexo I da referida lei (a tabela "J"). A proposta do governo faz um escalonamento de modo que a cobrança da taxa seja feita a partir de um percentual que decresce na razão inversa do valor da causa, até estabilizar-se em 0,4%. A Emenda nº 1, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê um valor mínimo para a cobrança da taxa de R$ 30,00 e máximo de R$ 4 mil. Outras duas emendas da Comissão de Justiça, aprovadas na quarta-feira também foram acatadas pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade (PMDB). A Emenda nº 2 modifica o artigo 107 da Lei, que tem o intuito de antecipar o recolhimento da taxa judiciária nos embargos a execução e na ação monitória, de modo que este recolhimento ocorra no momento da distribuição da ação. O relator da Comissão de Justiça, deputado Sebastião Costa (PFL), entendeu que os embargos e execuções constituem direito do réu de opor-se, legitimamente, ao andamento do feito, não sendo justa a obrigação de efetuar o pagamento da taxa, quando o que ele pretende, com a medida judicial é opor-se à execução. A Emenda nº 3 inclui a exigência de que o procurador do sujeito passivo no processo tributário seja advogado ou estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Relator propõe limite de vigência para a taxa judiciária O relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Antônio Andrade, considerou que a tabela alternativa que acompanha o projeto ainda não é a que reflete com maior fidelidade os anseios da população, por onerar em muito o consumidor. Disse, porém, que tais incorreções foram sanadas pelas emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, acrescentou a Emenda nº 4, "para facilitar ainda mais o acesso do consumidor à Justiça, barateando os seus custos". A emenda determina que a taxa será exigida somente até 31 de dezembro de 1998, quando então será extinta. Energia elétrica - O relator também acolheu, através da emenda nº 5, a proposta contida no PL 1.633/98, do deputado Marcos Helênio (PT), que foi anexado ao projeto do governador por tratar-se da mesma lei. Segundo Antônio Andrade, a proposta, que reduz de 30% para 15% a alíquota de ICMS incidente sobre as operações de fornecimento de energia elétrica, possui "relevante alcance social". Lembrou que a energia elétrica é imprescindível e não merece o mesmo tratamento de produtos supérfluos como perfumes importados e motocicletas acima de 500 cilindradas. Por fim, o deputado Antônio Andrade apresentou a Emenda nº 6, para compatibilizar a aplicação da Emenda nº 5 à Lei 6.763, excluindo a energia elétrica para consumo residencial do rol sujeito à alíquota de 30% de ICMS (suprime a alínea g.2 do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763/75). Presenças - Participaram da reunião os deputados Geraldo Nascimento (PT), presidente; Antônio Andrade (PMDB) e Ambrósio Pinto (PTB). Fiscalização Financeira - Na tarde de ontem, o mesmo projeto (1.609/98) recebeu parecer pela aprovação do relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O parecer foi aprovado, mas o deputado Marcos Helênio (PT) manifestou seu "voto com restrição", por achar que o projeto ainda deve ser aprimorado. Participaram da reunião os deputados Kemil Kumaira (PSDB), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; Marcos Helênio (PT), Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Aílton Vilela (PSDB).
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