Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (19), parecer favorável, de 2º turno...

20/03/1998 - 02:13

Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição



     A Comissão  de Fiscalização  Financeira  e  Orçamentária  aprovou,  nesta

quinta-feira (19),  parecer favorável,  de 2º  turno, sobre  o Projeto  de Lei

1.258/97, do  deputado José Militão (PSDB). O projeto trata do recolhimento de

contribuição previdenciária  por servidor em exercício de cargo em comissão em

outro Poder,  que não  o de  origem. Estabelece,  portanto, que  somente  será

recolhida a  contribuição  destinada  ao  custeio  parcial  dos  proventos  de

aposentadoria relativa ao cargio em comissão no qual se encontra em exercício.

Fica vedado qualquer desconto previdenciário complementar pela titularidade do

cargo efetivo.

     Segundo  o  parecer,  do  deputado  Antônio  Roberto  (PMDB),  o  projeto

soluciona a situação dos servidores estaduais que se afastaram de suas funções

para atuar em outros órgãos ou entidades como ocupantes de cargos em comissão,

e que  vinham sofrendo  descontos  para  complementação  previdenciária  e  de

proventos de aposentadoria superiores aos percentuais devidos pela remuneração

efetivamente percebida.  O parecer  opinou pela  aprovação, com  a emenda 1 ao

vencido no 1º turno, que corrige a falta de uma palavra no texto.

     PL transfere presídios para Secretaria da Justiça

     Também  foi   aprovado,  pela   Comissão  de  Fiscalização  Financeira  e

Orçamentária, parecer de 1º turno sobre o PL 1.394/97, da Comissão Parlamentar

de Inquérito  (CPI) do  Sistema Penitenciário.  O  parecer  foi  favorável  ao

projeto, que  visa a  transferir da  Secretaria de Estado da Segurança Pública

para a  Secretaria de  Estado da  Justiça a  administração da Casa de Detenção

Dutra Ladeira,  em Ribeirão  das Neves;  da Cadeia  Pública de Uberlândia e do

Presídio Santa  Terezinha, em  Juiz de Fora. O autor do parecer foi o deputado

Durval Ângelo (PT).

     O relator  aponta que,  de acordo  com a  Lei 11.404, de 26 de janeiro de

1994, que  contém as  normas de  execução penal,  a custódia e a manutenção do

sentenciado e  do preso  provisório são  de responsabilidade  da Secretaria de

Estado da Justiça. No entanto, a administração estadual não vem cumprindo essa

determinação, já  que vários estabelecimentos penais estão sob a administração

da Secretaria  de Segurança  Pública. O  deputado apresentou  a  emenda  º  2,

visando a  autorizar a  transferência dos  recursos orçamentários destinados à

Secretaria de Segurança Pública para ocorrer às despesas das unidades citadas.

Apresentou, também, a subemenda 1 à emenda 1, da Comissão de Direitos Humanos,

para corrigir aspectos técnicos.

     Presenças -  Participaram  da  reunião,  presidida  pelo  deputado  Kemil

Kumaira (PSDB), os deputados Durval Ângelo (PT), Antônio Roberto (PMDB), Dimas

Rodrigues (PPB) e Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800