Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (19), parecer favorável, de 2º turno...
20/03/1998 - 02:13Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta
quinta-feira (19), parecer favorável, de 2º turno, sobre o Projeto de Lei
1.258/97, do deputado José Militão (PSDB). O projeto trata do recolhimento de
contribuição previdenciária por servidor em exercício de cargo em comissão em
outro Poder, que não o de origem. Estabelece, portanto, que somente será
recolhida a contribuição destinada ao custeio parcial dos proventos de
aposentadoria relativa ao cargio em comissão no qual se encontra em exercício.
Fica vedado qualquer desconto previdenciário complementar pela titularidade do
cargo efetivo.
Segundo o parecer, do deputado Antônio Roberto (PMDB), o projeto
soluciona a situação dos servidores estaduais que se afastaram de suas funções
para atuar em outros órgãos ou entidades como ocupantes de cargos em comissão,
e que vinham sofrendo descontos para complementação previdenciária e de
proventos de aposentadoria superiores aos percentuais devidos pela remuneração
efetivamente percebida. O parecer opinou pela aprovação, com a emenda 1 ao
vencido no 1º turno, que corrige a falta de uma palavra no texto.
PL transfere presídios para Secretaria da Justiça
Também foi aprovado, pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, parecer de 1º turno sobre o PL 1.394/97, da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) do Sistema Penitenciário. O parecer foi favorável ao
projeto, que visa a transferir da Secretaria de Estado da Segurança Pública
para a Secretaria de Estado da Justiça a administração da Casa de Detenção
Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves; da Cadeia Pública de Uberlândia e do
Presídio Santa Terezinha, em Juiz de Fora. O autor do parecer foi o deputado
Durval Ângelo (PT).
O relator aponta que, de acordo com a Lei 11.404, de 26 de janeiro de
1994, que contém as normas de execução penal, a custódia e a manutenção do
sentenciado e do preso provisório são de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Justiça. No entanto, a administração estadual não vem cumprindo essa
determinação, já que vários estabelecimentos penais estão sob a administração
da Secretaria de Segurança Pública. O deputado apresentou a emenda º 2,
visando a autorizar a transferência dos recursos orçamentários destinados à
Secretaria de Segurança Pública para ocorrer às despesas das unidades citadas.
Apresentou, também, a subemenda 1 à emenda 1, da Comissão de Direitos Humanos,
para corrigir aspectos técnicos.
Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil
Kumaira (PSDB), os deputados Durval Ângelo (PT), Antônio Roberto (PMDB), Dimas
Rodrigues (PPB) e Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800