Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (19), parecer favorável, de 2º turno...
20/03/1998 - 02:13Fiscalização Financeira analisa recolhimento de contribuição
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta quinta-feira (19), parecer favorável, de 2º turno, sobre o Projeto de Lei 1.258/97, do deputado José Militão (PSDB). O projeto trata do recolhimento de contribuição previdenciária por servidor em exercício de cargo em comissão em outro Poder, que não o de origem. Estabelece, portanto, que somente será recolhida a contribuição destinada ao custeio parcial dos proventos de aposentadoria relativa ao cargio em comissão no qual se encontra em exercício. Fica vedado qualquer desconto previdenciário complementar pela titularidade do cargo efetivo. Segundo o parecer, do deputado Antônio Roberto (PMDB), o projeto soluciona a situação dos servidores estaduais que se afastaram de suas funções para atuar em outros órgãos ou entidades como ocupantes de cargos em comissão, e que vinham sofrendo descontos para complementação previdenciária e de proventos de aposentadoria superiores aos percentuais devidos pela remuneração efetivamente percebida. O parecer opinou pela aprovação, com a emenda 1 ao vencido no 1º turno, que corrige a falta de uma palavra no texto. PL transfere presídios para Secretaria da Justiça Também foi aprovado, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, parecer de 1º turno sobre o PL 1.394/97, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Penitenciário. O parecer foi favorável ao projeto, que visa a transferir da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Justiça a administração da Casa de Detenção Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves; da Cadeia Pública de Uberlândia e do Presídio Santa Terezinha, em Juiz de Fora. O autor do parecer foi o deputado Durval Ângelo (PT). O relator aponta que, de acordo com a Lei 11.404, de 26 de janeiro de 1994, que contém as normas de execução penal, a custódia e a manutenção do sentenciado e do preso provisório são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça. No entanto, a administração estadual não vem cumprindo essa determinação, já que vários estabelecimentos penais estão sob a administração da Secretaria de Segurança Pública. O deputado apresentou a emenda º 2, visando a autorizar a transferência dos recursos orçamentários destinados à Secretaria de Segurança Pública para ocorrer às despesas das unidades citadas. Apresentou, também, a subemenda 1 à emenda 1, da Comissão de Direitos Humanos, para corrigir aspectos técnicos. Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB), os deputados Durval Ângelo (PT), Antônio Roberto (PMDB), Dimas Rodrigues (PPB) e Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB).
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