Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer do deputado Sebastião Costa (PFL) pela juridi...

19/03/1998 - 04:32

Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária



     A Comissão  de Constituição  e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer

do deputado  Sebastião Costa  (PFL) pela  juridicidade, constitucionalidade  e

legalidade do  Projeto de Lei 1.609/97, do governador do Estado, cujo objetivo

é substituir  o Anexo  I da  Lei 12.729/97  (a tabela  "J"), que  altera a Lei

6.763/75, que  consolida a legislação tributária do Estado. O projeto trata da

redução da  taxa judiciária.  Foi incluído  no projeto, por decisão da Mesa da

Assembléia, o  projeto de  lei 1.633/98,  do deputado Marcos Helênio (PT), que

também modifica  a Lei  6.763/75, reduzindo  para 15%  a alíquota  de ICMS nas

operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial.

     No projeto  do governo, os valores e respectivos percentuais de aplicação

constantes da  nova tabela  "J" foram  escalonados de  modo que  o  percentual

estabelecido para  a cobrança decresce na razão inversa do valor da causa, até

estabilizar-se em  0,40%. No  entanto, o relator da matéria julgou conveniente

propor um  limite máximo  para o valor da mencionada taxa. Na Emenda nº 1, ele

propõe que  a aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes na tabela

"J" não  poderá resultar  em valor  inferior a R$30,00 nem em valor superior a

R$4.000,00. Outras  duas emendas  do relator  visam a  corrigir distorções  do

projeto do governo. Uma das alterações propostas pela Lei 12.729 tem o intuito

de antecipar  o recolhimento  da Taxa  Judiciária nos embargos a execução e na

ação  monitória,   de  modo   que  este  recolhimento  ocorra  no  momento  da

distribuição da ação. Entende o relator que os embargos e execuções constituem

direito do  réu de  opor-se, legitimamente,  ao andamento  do feito, não sendo

justa a  obrigação de  ele efetuar  o pagamento  da taxa,  quando  o  que  ele

pretende, com  a medida  judicial, é  opor-se à execução. Por isso, através da

emenda nº 2, o relator modifica a redação do artigo 107. A emenda nº 3 incluía

exigência de  que o  procurador do sujeito passivo no processo tributário seja

advogado ou  estagiário inscrito  na  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil,  como

constava do texto original.

     O parecer  foi aprovado  pelos deputados,  com a  abstenção  do  deputado

Marcos Helênio  (PT), que  alegou, expondo  entendimento  da  bancada  de  seu

partido, que  a proposta  do governo  implica bitributação. O deputado Antônio

Júlio (PMDB)  também  criticou  o  governo  e  disse  que  o  projeto,  com  a

modificação da  tabela da  taxa judiciária,  é a  correção de um erro cometido

pelo  governador  em  dezembro,  quando  enviou  o  projeto  original  para  a

Assembléia.

     Projeto que que reintegração de posse seja comunicada previamente

     Foram aprovados também pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e

legalidade dos seguintes projetos de lei, em 1º turno: 1.594/98, do governador

do Estado,  que dispõe  sobre a  reorganização  da  Secretaria  de  Estado  de

Assuntos Municipais,  relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB); e 1.442/97,

do deputado  Marcos Helênio,   que  dispõe sobre  a obrigatoriedade de o Poder

Público comunicar a prefeitura, câmara de vereadores e comissões da Assembléia

Legislativa  e   outras  entidades   a  requisição   de  força  policial  para

reintegração de posse, nos casos de áreas ocupadas com a finalidade de moradia

ou cultivo  da terra, com duas emendas do relator. A primeira suprime o inciso

V do  artigo 2º,  que obriga  a  identificação  da  unidade  ou  das  unidades

policiais que  atuarão no  auxílio documprimento  da ordem judicial; a segunda

estabelece a entrada em vigor da lei em 1º/1/1999.

     Operação de crédito recebe críticas

     O deputado  Antônio Júlio,  relator do  PL  1.610/98,  do  governador  do

Estado, que  autoriza o  Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito

com o  Banco do  Nordeste do  Brasil, para  investimento no  Norte do  Estado,

apresentou parecer favorável, declarando que, do ponto de vista da legalidade,

juridicidade e  constitucionalidade, o  projeto está  correto. No  entanto,  o

parlamentar criticou  o mérito  do projeto, que visa à obtençãoi de empréstimo

de 60  milhões de  dólares, para  uso que  considerou eleitoreito por parte do

vice-governador do  Estado, Walfrido dos Mares Guia. O deputado Marcos Helênio

pediu prazo para examinar a matéria.

     O deputado  Marcos Helênio  pediu também  prazo para  examinar o parecer,

para 1º  turno, dado  ao PL nº 1.470/97, do deputado Durval Ângelo, que dispõe

sobre a  proteção, o auxílio e a assistência de vítimas da violência no Estado

de Minas  Gerais. O  relator Sebastião Costa apresentou 11 emendas ao projeto.

Marcos Helênio  pediu também prazo regimental para apresentar parecer, para 1º

turno, ao  PL 1.519/97,  do deputado  Anderson Adauto  (PMDB), que  autoriza a

Cemig a manter um eletricista, no mínimo, em cada um dos municípios mineiros.

     A Comissão  aprovou ainda  diversos projetos  que tratam de declaração de

utilidade pública  e denominação  de logradouro.  Participaram da  reunião  os

deputados Hely Tarquínio (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Costa (PFL) e

Marcos Helênio (PT).

Responsável pela informação: Francisco Mendes - GCS - 031-2907800