Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer do deputado Sebastião Costa (PFL) pela juridi...
19/03/1998 - 04:32Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer
do deputado Sebastião Costa (PFL) pela juridicidade, constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei 1.609/97, do governador do Estado, cujo objetivo
é substituir o Anexo I da Lei 12.729/97 (a tabela "J"), que altera a Lei
6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto trata da
redução da taxa judiciária. Foi incluído no projeto, por decisão da Mesa da
Assembléia, o projeto de lei 1.633/98, do deputado Marcos Helênio (PT), que
também modifica a Lei 6.763/75, reduzindo para 15% a alíquota de ICMS nas
operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial.
No projeto do governo, os valores e respectivos percentuais de aplicação
constantes da nova tabela "J" foram escalonados de modo que o percentual
estabelecido para a cobrança decresce na razão inversa do valor da causa, até
estabilizar-se em 0,40%. No entanto, o relator da matéria julgou conveniente
propor um limite máximo para o valor da mencionada taxa. Na Emenda nº 1, ele
propõe que a aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes na tabela
"J" não poderá resultar em valor inferior a R$30,00 nem em valor superior a
R$4.000,00. Outras duas emendas do relator visam a corrigir distorções do
projeto do governo. Uma das alterações propostas pela Lei 12.729 tem o intuito
de antecipar o recolhimento da Taxa Judiciária nos embargos a execução e na
ação monitória, de modo que este recolhimento ocorra no momento da
distribuição da ação. Entende o relator que os embargos e execuções constituem
direito do réu de opor-se, legitimamente, ao andamento do feito, não sendo
justa a obrigação de ele efetuar o pagamento da taxa, quando o que ele
pretende, com a medida judicial, é opor-se à execução. Por isso, através da
emenda nº 2, o relator modifica a redação do artigo 107. A emenda nº 3 incluía
exigência de que o procurador do sujeito passivo no processo tributário seja
advogado ou estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como
constava do texto original.
O parecer foi aprovado pelos deputados, com a abstenção do deputado
Marcos Helênio (PT), que alegou, expondo entendimento da bancada de seu
partido, que a proposta do governo implica bitributação. O deputado Antônio
Júlio (PMDB) também criticou o governo e disse que o projeto, com a
modificação da tabela da taxa judiciária, é a correção de um erro cometido
pelo governador em dezembro, quando enviou o projeto original para a
Assembléia.
Projeto que que reintegração de posse seja comunicada previamente
Foram aprovados também pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e
legalidade dos seguintes projetos de lei, em 1º turno: 1.594/98, do governador
do Estado, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de
Assuntos Municipais, relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB); e 1.442/97,
do deputado Marcos Helênio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder
Público comunicar a prefeitura, câmara de vereadores e comissões da Assembléia
Legislativa e outras entidades a requisição de força policial para
reintegração de posse, nos casos de áreas ocupadas com a finalidade de moradia
ou cultivo da terra, com duas emendas do relator. A primeira suprime o inciso
V do artigo 2º, que obriga a identificação da unidade ou das unidades
policiais que atuarão no auxílio documprimento da ordem judicial; a segunda
estabelece a entrada em vigor da lei em 1º/1/1999.
Operação de crédito recebe críticas
O deputado Antônio Júlio, relator do PL 1.610/98, do governador do
Estado, que autoriza o Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito
com o Banco do Nordeste do Brasil, para investimento no Norte do Estado,
apresentou parecer favorável, declarando que, do ponto de vista da legalidade,
juridicidade e constitucionalidade, o projeto está correto. No entanto, o
parlamentar criticou o mérito do projeto, que visa à obtençãoi de empréstimo
de 60 milhões de dólares, para uso que considerou eleitoreito por parte do
vice-governador do Estado, Walfrido dos Mares Guia. O deputado Marcos Helênio
pediu prazo para examinar a matéria.
O deputado Marcos Helênio pediu também prazo para examinar o parecer,
para 1º turno, dado ao PL nº 1.470/97, do deputado Durval Ângelo, que dispõe
sobre a proteção, o auxílio e a assistência de vítimas da violência no Estado
de Minas Gerais. O relator Sebastião Costa apresentou 11 emendas ao projeto.
Marcos Helênio pediu também prazo regimental para apresentar parecer, para 1º
turno, ao PL 1.519/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza a
Cemig a manter um eletricista, no mínimo, em cada um dos municípios mineiros.
A Comissão aprovou ainda diversos projetos que tratam de declaração de
utilidade pública e denominação de logradouro. Participaram da reunião os
deputados Hely Tarquínio (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Costa (PFL) e
Marcos Helênio (PT).
Responsável pela informação: Francisco Mendes - GCS - 031-2907800