Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer do deputado Sebastião Costa (PFL) pela juridi...
19/03/1998 - 04:32Relator propõe limite máximo para a taxa judiciária
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira parecer do deputado Sebastião Costa (PFL) pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 1.609/97, do governador do Estado, cujo objetivo é substituir o Anexo I da Lei 12.729/97 (a tabela "J"), que altera a Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto trata da redução da taxa judiciária. Foi incluído no projeto, por decisão da Mesa da Assembléia, o projeto de lei 1.633/98, do deputado Marcos Helênio (PT), que também modifica a Lei 6.763/75, reduzindo para 15% a alíquota de ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica para consumo residencial. No projeto do governo, os valores e respectivos percentuais de aplicação constantes da nova tabela "J" foram escalonados de modo que o percentual estabelecido para a cobrança decresce na razão inversa do valor da causa, até estabilizar-se em 0,40%. No entanto, o relator da matéria julgou conveniente propor um limite máximo para o valor da mencionada taxa. Na Emenda nº 1, ele propõe que a aplicação de qualquer percentual nas faixas constantes na tabela "J" não poderá resultar em valor inferior a R$30,00 nem em valor superior a R$4.000,00. Outras duas emendas do relator visam a corrigir distorções do projeto do governo. Uma das alterações propostas pela Lei 12.729 tem o intuito de antecipar o recolhimento da Taxa Judiciária nos embargos a execução e na ação monitória, de modo que este recolhimento ocorra no momento da distribuição da ação. Entende o relator que os embargos e execuções constituem direito do réu de opor-se, legitimamente, ao andamento do feito, não sendo justa a obrigação de ele efetuar o pagamento da taxa, quando o que ele pretende, com a medida judicial, é opor-se à execução. Por isso, através da emenda nº 2, o relator modifica a redação do artigo 107. A emenda nº 3 incluía exigência de que o procurador do sujeito passivo no processo tributário seja advogado ou estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como constava do texto original. O parecer foi aprovado pelos deputados, com a abstenção do deputado Marcos Helênio (PT), que alegou, expondo entendimento da bancada de seu partido, que a proposta do governo implica bitributação. O deputado Antônio Júlio (PMDB) também criticou o governo e disse que o projeto, com a modificação da tabela da taxa judiciária, é a correção de um erro cometido pelo governador em dezembro, quando enviou o projeto original para a Assembléia. Projeto que que reintegração de posse seja comunicada previamente Foram aprovados também pareceres pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade dos seguintes projetos de lei, em 1º turno: 1.594/98, do governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, relatado pelo deputado Antônio Genaro (PPB); e 1.442/97, do deputado Marcos Helênio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público comunicar a prefeitura, câmara de vereadores e comissões da Assembléia Legislativa e outras entidades a requisição de força policial para reintegração de posse, nos casos de áreas ocupadas com a finalidade de moradia ou cultivo da terra, com duas emendas do relator. A primeira suprime o inciso V do artigo 2º, que obriga a identificação da unidade ou das unidades policiais que atuarão no auxílio documprimento da ordem judicial; a segunda estabelece a entrada em vigor da lei em 1º/1/1999. Operação de crédito recebe críticas O deputado Antônio Júlio, relator do PL 1.610/98, do governador do Estado, que autoriza o Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil, para investimento no Norte do Estado, apresentou parecer favorável, declarando que, do ponto de vista da legalidade, juridicidade e constitucionalidade, o projeto está correto. No entanto, o parlamentar criticou o mérito do projeto, que visa à obtençãoi de empréstimo de 60 milhões de dólares, para uso que considerou eleitoreito por parte do vice-governador do Estado, Walfrido dos Mares Guia. O deputado Marcos Helênio pediu prazo para examinar a matéria. O deputado Marcos Helênio pediu também prazo para examinar o parecer, para 1º turno, dado ao PL nº 1.470/97, do deputado Durval Ângelo, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência de vítimas da violência no Estado de Minas Gerais. O relator Sebastião Costa apresentou 11 emendas ao projeto. Marcos Helênio pediu também prazo regimental para apresentar parecer, para 1º turno, ao PL 1.519/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza a Cemig a manter um eletricista, no mínimo, em cada um dos municípios mineiros. A Comissão aprovou ainda diversos projetos que tratam de declaração de utilidade pública e denominação de logradouro. Participaram da reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Sebastião Costa (PFL) e Marcos Helênio (PT).
Responsável pela informação: Francisco Mendes - GCS - 031-2907800