Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18), parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçame...
19/03/1998 - 04:32Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18), parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sobre o Projeto de Lei 1.026/96, do Tribunal de Contas do Estado. O projeto, apreciado em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PPB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, e com as emendas 1 e 2. O projeto está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário, em 1º turno. A emenda 1 suprime o artigo 15, excluindo-se do Anexo I os cargos constantes nos Grupos 1 e 2 do Quadro Específico de Provimento Efetivo. Nesse artigo são criados seis cargos de Dentista, dois de Assistente em Higiene Dentária, quatro de Atendente de Consultório Dentário e um cargo de Auxiliar de Enfermagem. A criação desses cargos provocaria um aumento da despesa mensal com salários da ordem de R$ 17,8 mil. Criação de cargos - O parecer aponta, ainda, que o artigo 16 cria, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, um cargo de Diretor de Informática, um de Diretor da Escola de Contas, três cargos de Diretor Adjunto de Informática e um cargo de Coordenador de Segurança, representando aumento na despesa mensal com pessoal de R$ 25,8 mil. Já o artigo 18 extingue do Quadro Efetivo 10 cargos de Assistente de Redator, três de Agente de Telefonia, três de Assistente de Serviço Médico-Odontológico e sete cargos de Taquígrafo-Redator. A economia mensal será de R$ 28,8 mil. O parágrafo único do artigo 18 torna extintos, com a vacância, 259 cargos do Quadro Efetivo. O artigo 19 dispõe que as despesas decorrentes das alterações correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Contas pela Lei Orçamentária, que fixa em R$ 85 milhões o valor total a ser gasto em 1998 com pessoal. Segundo o parecer, a despesa com pessoal, em relação ao total do orçamento executado pelo Tribunal de Contas, cresceu 28,33% de 1996 para 1997. No entanto, essa evolução ficou praticamente inalterada no que se refere à despesa autorizada para 1998 em relação ao autorizado para 1997. Aprovada alteração de estrutura da Secretaria da Fazenda Na reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária também foi aprovado parecer de 1º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), sobre o PL 1.546/97. O projeto dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências. O parecer opina pela aprovação do projeto, com as emendas 3 e 4 da Comissão de Administração Pública, e com as emendas 5 e 6, apresentadas pelo relator, e pela rejeição das emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria está pronta para inclusão em ordem do dia do Plenário. O parecer havia sido lido na reunião da terça-feira (17), mas não foi votado então porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu prazo regimental para analisar o texto. Segundo o relator, as emendas 1 e 2 da Comissão de Justiça devem ser rejeitadas porque a inclusão da classe de Assistente Técnico Fazendário não atende ao objetivo-fim da Secretaria, por ser classe administrativa. Portanto, sua situação, tecnicamente, deve ser analisada em lei que trate da carreira e não de estrutura orgânica. "A prorrogação do concurso, que já perdeu sua validade, é também decisão incoerente com os propósitos de melhoria e renovação de quadros", diz o parecer. A emenda 5, apresentada pelo relator, suprime o parágrafo único do artigo 19. Esse parágrafo estabelece que o Executivo promoverá concurso público para provimento de cargos das classes de Fiscal de Tributos Estaduais e Agente Fiscal de Tributos Estaduais sempre que o quantitativo de cargos preenchidos, da forma prevista no artigo, for inferior a 5% do previsto para as classes. A emenda 6 suprime o artigo 24, que autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar para atender as despesas extras em 1997. Como o projeto foi apreciado somente em 1998, o relator julgou dispensável essa medida. Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil Kumaira (PSDB), os deputados Arnaldo Penna (PSDB), Marcos Helênio (PT), Sebastião Helvécio (PPB), Antônio Roberto (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800