Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC

Foi aprovado, nesta quarta-feira (18), parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçame...

19/03/1998 - 04:32

Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC



     Foi aprovado, nesta quarta-feira (18),  parecer favorável de 1º turno, da

Comissão de  Fiscalização Financeira  e Orçamentária,  sobre o  Projeto de Lei

1.026/96, do  Tribunal de  Contas do  Estado. O  projeto, apreciado em reunião

conjunta das  Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira,

dispõe sobre  a estruturação  do Quadro  de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de  Contas. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PPB), opinou pela

aprovação da  matéria na forma do substitutivo 1, apresentado pela Comissão de

Administração Pública,  e com as emendas 1 e 2. O projeto está pronto para ser

incluído na ordem do dia do Plenário, em 1º turno.

     A emenda  1 suprime  o artigo  15, excluindo-se  do  Anexo  I  os  cargos

constantes nos  Grupos 1 e 2 do Quadro Específico de Provimento Efetivo. Nesse

artigo são  criados seis  cargos de  Dentista, dois  de Assistente  em Higiene

Dentária, quatro  de Atendente  de Consultório Dentário e um cargo de Auxiliar

de Enfermagem. A criação desses cargos provocaria um aumento da despesa mensal

com salários da ordem de R$ 17,8 mil.

     Criação de  cargos -  O parecer  aponta, ainda,  que o artigo 16 cria, no

Quadro  Específico   de  Provimento  em  Comissão,  um  cargo  de  Diretor  de

Informática, um de Diretor da Escola de Contas, três cargos de Diretor Adjunto

de Informática  e um  cargo de Coordenador de Segurança, representando aumento

na despesa  mensal com  pessoal de  R$ 25,8  mil. Já  o artigo  18 extingue do

Quadro Efetivo  10  cargos  de  Assistente  de  Redator,  três  de  Agente  de

Telefonia, três  de Assistente de Serviço Médico-Odontológico e sete cargos de

Taquígrafo-Redator. A  economia mensal  será de R$ 28,8 mil. O parágrafo único

do artigo 18 torna extintos, com a vacância, 259 cargos do Quadro Efetivo.

     O artigo  19 dispõe  que as  despesas decorrentes das alterações correrão

por conta  dos créditos  orçamentários consignados  ao Tribunal de Contas pela

Lei Orçamentária,  que fixa em R$ 85 milhões o valor total a ser gasto em 1998

com pessoal.  Segundo o parecer, a despesa com pessoal, em relação ao total do

orçamento executado pelo Tribunal de Contas, cresceu 28,33% de 1996 para 1997.

No entanto,  essa evolução  ficou praticamente  inalterada no  que se refere à

despesa autorizada para 1998 em relação ao autorizado para 1997.

     Aprovada alteração de estrutura da Secretaria da Fazenda

     Na  reunião   conjunta  das  Comissões  de  Administração  Pública  e  de

Fiscalização Financeira  e Orçamentária  também foi  aprovado  parecer  de  1º

turno, do  deputado Sebastião  Navarro Vieira  (PFL), sobre  o PL  1.546/97. O

projeto dispõe  sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da

Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências. O parecer opina pela

aprovação do  projeto, com  as emendas  3 e  4 da  Comissão  de  Administração

Pública, e  com as  emendas 5  e 6, apresentadas pelo relator, e pela rejeição

das emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria está pronta

para inclusão em ordem do dia do Plenário.

     O parecer  havia sido  lido na  reunião da  terça-feira (17), mas não foi

votado então  porque o  deputado Antônio  Júlio (PMDB)  pediu prazo regimental

para analisar  o texto.  Segundo o  relator, as  emendas 1  e 2 da Comissão de

Justiça devem ser rejeitadas porque a inclusão da classe de Assistente Técnico

Fazendário  não   atende  ao   objetivo-fim  da  Secretaria,  por  ser  classe

administrativa. Portanto,  sua situação,  tecnicamente, deve  ser analisada em

lei que  trate da  carreira e  não de  estrutura orgânica.  "A prorrogação  do

concurso, que  já perdeu  sua validade,  é também  decisão incoerente  com  os

propósitos de melhoria e renovação de quadros", diz o parecer.

     A emenda 5, apresentada pelo relator, suprime o parágrafo único do artigo

19. Esse  parágrafo estabelece que o Executivo promoverá concurso público para

provimento de  cargos das  classes de  Fiscal de  Tributos Estaduais  e Agente

Fiscal de  Tributos Estaduais sempre que o quantitativo de cargos preenchidos,

da forma prevista no artigo, for inferior a 5% do previsto para as classes.

     A emenda  6 suprime o artigo 24, que autoriza o Executivo a abrir crédito

suplementar para  atender as  despesas extras  em 1997.  Como  o  projeto  foi

apreciado somente em 1998, o relator julgou dispensável essa medida.

     Presenças -  Participaram  da  reunião,  presidida  pelo  deputado  Kemil

Kumaira (PSDB),  os deputados  Arnaldo  Penna  (PSDB),  Marcos  Helênio  (PT),

Sebastião Helvécio (PPB), Antônio Roberto (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800