Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18), parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçame...
19/03/1998 - 04:32Fisc. Financeira aprova mudança no Quadro de Pessoal do TC
Foi aprovado, nesta quarta-feira (18), parecer favorável de 1º turno, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
1.026/96, do Tribunal de Contas do Estado. O projeto, apreciado em reunião
conjunta das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira,
dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PPB), opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo 1, apresentado pela Comissão de
Administração Pública, e com as emendas 1 e 2. O projeto está pronto para ser
incluído na ordem do dia do Plenário, em 1º turno.
A emenda 1 suprime o artigo 15, excluindo-se do Anexo I os cargos
constantes nos Grupos 1 e 2 do Quadro Específico de Provimento Efetivo. Nesse
artigo são criados seis cargos de Dentista, dois de Assistente em Higiene
Dentária, quatro de Atendente de Consultório Dentário e um cargo de Auxiliar
de Enfermagem. A criação desses cargos provocaria um aumento da despesa mensal
com salários da ordem de R$ 17,8 mil.
Criação de cargos - O parecer aponta, ainda, que o artigo 16 cria, no
Quadro Específico de Provimento em Comissão, um cargo de Diretor de
Informática, um de Diretor da Escola de Contas, três cargos de Diretor Adjunto
de Informática e um cargo de Coordenador de Segurança, representando aumento
na despesa mensal com pessoal de R$ 25,8 mil. Já o artigo 18 extingue do
Quadro Efetivo 10 cargos de Assistente de Redator, três de Agente de
Telefonia, três de Assistente de Serviço Médico-Odontológico e sete cargos de
Taquígrafo-Redator. A economia mensal será de R$ 28,8 mil. O parágrafo único
do artigo 18 torna extintos, com a vacância, 259 cargos do Quadro Efetivo.
O artigo 19 dispõe que as despesas decorrentes das alterações correrão
por conta dos créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Contas pela
Lei Orçamentária, que fixa em R$ 85 milhões o valor total a ser gasto em 1998
com pessoal. Segundo o parecer, a despesa com pessoal, em relação ao total do
orçamento executado pelo Tribunal de Contas, cresceu 28,33% de 1996 para 1997.
No entanto, essa evolução ficou praticamente inalterada no que se refere à
despesa autorizada para 1998 em relação ao autorizado para 1997.
Aprovada alteração de estrutura da Secretaria da Fazenda
Na reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária também foi aprovado parecer de 1º
turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), sobre o PL 1.546/97. O
projeto dispõe sobre o Sistema Estadual de Finanças e a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências. O parecer opina pela
aprovação do projeto, com as emendas 3 e 4 da Comissão de Administração
Pública, e com as emendas 5 e 6, apresentadas pelo relator, e pela rejeição
das emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria está pronta
para inclusão em ordem do dia do Plenário.
O parecer havia sido lido na reunião da terça-feira (17), mas não foi
votado então porque o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu prazo regimental
para analisar o texto. Segundo o relator, as emendas 1 e 2 da Comissão de
Justiça devem ser rejeitadas porque a inclusão da classe de Assistente Técnico
Fazendário não atende ao objetivo-fim da Secretaria, por ser classe
administrativa. Portanto, sua situação, tecnicamente, deve ser analisada em
lei que trate da carreira e não de estrutura orgânica. "A prorrogação do
concurso, que já perdeu sua validade, é também decisão incoerente com os
propósitos de melhoria e renovação de quadros", diz o parecer.
A emenda 5, apresentada pelo relator, suprime o parágrafo único do artigo
19. Esse parágrafo estabelece que o Executivo promoverá concurso público para
provimento de cargos das classes de Fiscal de Tributos Estaduais e Agente
Fiscal de Tributos Estaduais sempre que o quantitativo de cargos preenchidos,
da forma prevista no artigo, for inferior a 5% do previsto para as classes.
A emenda 6 suprime o artigo 24, que autoriza o Executivo a abrir crédito
suplementar para atender as despesas extras em 1997. Como o projeto foi
apreciado somente em 1998, o relator julgou dispensável essa medida.
Presenças - Participaram da reunião, presidida pelo deputado Kemil
Kumaira (PSDB), os deputados Arnaldo Penna (PSDB), Marcos Helênio (PT),
Sebastião Helvécio (PPB), Antônio Roberto (PMDB) e Antônio Júlio (PMDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800