Comissão revê critério para transferência de professores

A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou, ontem (04/03), parecer de 1º turno favorável ao PL 1.454/9...

05/03/1998 - 02:13

Comissão revê critério para transferência de professores



     A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou, ontem (04/03),

parecer de  1º turno  favorável ao  PL 1.454/97,  do deputado Geraldo Rezende,

relatado pelo deputado Arnaldo Penna. O projeto altera o prágrafo 1º do artigo

19 da  lei 9.381,  de 18 de dezembro de 1986, que institui o Quadro de Pessoal

das unidades estaduais de ensino.

     No parecer, o relator lembra que o artigo 19 da referida lei disciplina o

remanejamento de  servidores das  unidades estaduais de ensino, na hipótese de

excedência de pessoal. O parágrafo 1º estabelece a ordem de sucessão para esse

remanejamento, começando pelo servidor com menor tempo de exercício na escola,

seguido pelo servidor com menor tempo de exercício no serviço público estadual

e, finalmente, o com menor idade.

     Segundo o relator, o servidor com menor tempo de exercício em uma unidade

de ensino,  ainda que  tenha maior  tempo  de  exercício  no  serviço  público

estadual, poderá  estar sendo  sempre sacrificado, já que será grande a chance

de que  ele seja, após a transferência, novamente o mais cotado para o caso de

excedência de pessoal. A proposição visa alterar este critério, preferindo, em

primeiro lugar,  o servidor  que contar  com o  menor tempo  de  exercício  no

serviço público estadual.

     "Olho-de-gato" -  A Comissão  também aprovou requerimento do deputado Gil

Pereira (PPB),  em que  solicita a  instalação, pelo  DER-MG,  de  sinalização

"olho-de-gato" nas rodovias estaduais.

     Presenças -  Participaram da  reunião os deputados Leonídio Bouças (PFL),

presidente da  Comissão; Ajalmar  Silva (PSDB), vice-presidente; Arnaldo Penna

(PSDB) e Sebastião Helvécio (PPB).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800