Comissão revê critério para transferência de professores
A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou, ontem (04/03), parecer de 1º turno favorável ao PL 1.454/9...
05/03/1998 - 02:13Comissão revê critério para transferência de professores
A Comissão de Administração Pública da Assembléia aprovou, ontem (04/03), parecer de 1º turno favorável ao PL 1.454/97, do deputado Geraldo Rezende, relatado pelo deputado Arnaldo Penna. O projeto altera o prágrafo 1º do artigo 19 da lei 9.381, de 18 de dezembro de 1986, que institui o Quadro de Pessoal das unidades estaduais de ensino. No parecer, o relator lembra que o artigo 19 da referida lei disciplina o remanejamento de servidores das unidades estaduais de ensino, na hipótese de excedência de pessoal. O parágrafo 1º estabelece a ordem de sucessão para esse remanejamento, começando pelo servidor com menor tempo de exercício na escola, seguido pelo servidor com menor tempo de exercício no serviço público estadual e, finalmente, o com menor idade. Segundo o relator, o servidor com menor tempo de exercício em uma unidade de ensino, ainda que tenha maior tempo de exercício no serviço público estadual, poderá estar sendo sempre sacrificado, já que será grande a chance de que ele seja, após a transferência, novamente o mais cotado para o caso de excedência de pessoal. A proposição visa alterar este critério, preferindo, em primeiro lugar, o servidor que contar com o menor tempo de exercício no serviço público estadual. "Olho-de-gato" - A Comissão também aprovou requerimento do deputado Gil Pereira (PPB), em que solicita a instalação, pelo DER-MG, de sinalização "olho-de-gato" nas rodovias estaduais. Presenças - Participaram da reunião os deputados Leonídio Bouças (PFL), presidente da Comissão; Ajalmar Silva (PSDB), vice-presidente; Arnaldo Penna (PSDB) e Sebastião Helvécio (PPB).
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800