Convidados criticam lei que regulamenta rádios comunitárias

A Comissão Especial formada para estudar a atuação das rádios comunitárias no Estado de Minas Gerais, reuniu-se ontem...

04/03/1998 - 04:31

Convidados criticam lei que regulamenta rádios comunitárias



     A  Comissão   Especial  formada   para  estudar   a  atuação  das  rádios

comunitárias no  Estado de Minas Gerais, reuniu-se ontem, para debater sobre a

Lei 1.521/96  sancionada pelo  presidente da República, no dia 19 de fevereiro

último. A  lei federal  reconhece o  Serviço de  Radiodifusão Comunitária como

legal, porém com várias  restrições.

     O deputado  Raul Lima Neto (PDT), saiu em defesa das rádios comunitárias,

alegando  que  a  nova  Lei  é  em  consequência  dos  grandes  monopólios  de

comunicação. "Essas rádios agora não possuem nenhuma proteção contra eventuais

interferências de qualquer outra rádio. Isso é retrocesso, falta de democracia

imposta pelos poderosos", discursou.

     O  diretor   presidente  da   Associação  Brasileira   de  Rádios  e  TVs

Comunitárias, José  Gonzaga de  Souza, também  manifestou-se contrário  à Lei.

Segundo ele,  o Estado  possui mais  de 800 rádios comunitárias, e portanto, a

nova lei  seria quase o fim delas. "Essas rádios nunca tiveram fins lucrativos

e jamais  foram ilegais,  portanto 25  watts de  potência é  muito pouco. Quem

aprovou a Lei pouco entende do assunto", reclamou.

     O delegado  regional do  Ministério das  Comunicações  em  Minas  Gerais,

Cássio Drummond  de Paula  Lemos, foi  muito questinado  durante  o debate por

defender anúncios  de apoio cultural apenas de empresas  da comunidade. "Sou a

favor apenas  da publicidade  local. Uma  marca como  a Coca-Cola  não poderia

anunciar nessas  rádios", defendeu.  O diretor da Rádio Favela, Mizael Avelino

dos Santos,  discordou da  visão de  Cássio Lemos. "Será que na favela ninguém

consome refrigerante? Na favela se consome tudo, por isso acho um absurdo essa

restrição", protestou.

     Presenças -   Presidiu inicialmente a comissão o deputado Dimas Rodrigues

(PPB), substituído  por Bilac  Pinto (PFL). Outras presenças foram do deputado

Raul Lima Neto (PDT); do presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais

do Estado  de Minas  Gerais, Geraldo  Mello Correa; do presidente executivo da

Associação Mineira  de Televisões  Educativas e  Culturais,  Oscar  Santos  de

Faria; do  presidente da  ANERC, Ózeas  Ferreira dos  Santos, e do advogado da

ANERC, Paulo Roberto Cardoso.

     COMO É A NOVA LEI

     A Lei  1.521/96, denomina  como Serviço  de Radiodifusão  Comunitária, as

rádios com  baixa potência  (25 watts)  e cobertura  restrita (atende apenas a

comunidade ou  o bairro,  com  alcance  máximo  de  1.000  metros),  sem  fins

lucrativos com  sede na  localidade em que presta serviço. A altura do sistema

irradiante não poderá ser superior a 30 metros. Outro ponto polêmico da Lei, é

que as  rádios comunitárias  operarão sem  direito a proteção contra eventuais

interferências   causadas    por   emissoras    de   quaisquer   Serviços   de

Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas.

Responsável pela informação: Otavio - GCS - 031-2907800