Convidados criticam lei que regulamenta rádios comunitárias
A Comissão Especial formada para estudar a atuação das rádios comunitárias no Estado de Minas Gerais, reuniu-se ontem...
04/03/1998 - 04:31Convidados criticam lei que regulamenta rádios comunitárias
A Comissão Especial formada para estudar a atuação das rádios
comunitárias no Estado de Minas Gerais, reuniu-se ontem, para debater sobre a
Lei 1.521/96 sancionada pelo presidente da República, no dia 19 de fevereiro
último. A lei federal reconhece o Serviço de Radiodifusão Comunitária como
legal, porém com várias restrições.
O deputado Raul Lima Neto (PDT), saiu em defesa das rádios comunitárias,
alegando que a nova Lei é em consequência dos grandes monopólios de
comunicação. "Essas rádios agora não possuem nenhuma proteção contra eventuais
interferências de qualquer outra rádio. Isso é retrocesso, falta de democracia
imposta pelos poderosos", discursou.
O diretor presidente da Associação Brasileira de Rádios e TVs
Comunitárias, José Gonzaga de Souza, também manifestou-se contrário à Lei.
Segundo ele, o Estado possui mais de 800 rádios comunitárias, e portanto, a
nova lei seria quase o fim delas. "Essas rádios nunca tiveram fins lucrativos
e jamais foram ilegais, portanto 25 watts de potência é muito pouco. Quem
aprovou a Lei pouco entende do assunto", reclamou.
O delegado regional do Ministério das Comunicações em Minas Gerais,
Cássio Drummond de Paula Lemos, foi muito questinado durante o debate por
defender anúncios de apoio cultural apenas de empresas da comunidade. "Sou a
favor apenas da publicidade local. Uma marca como a Coca-Cola não poderia
anunciar nessas rádios", defendeu. O diretor da Rádio Favela, Mizael Avelino
dos Santos, discordou da visão de Cássio Lemos. "Será que na favela ninguém
consome refrigerante? Na favela se consome tudo, por isso acho um absurdo essa
restrição", protestou.
Presenças - Presidiu inicialmente a comissão o deputado Dimas Rodrigues
(PPB), substituído por Bilac Pinto (PFL). Outras presenças foram do deputado
Raul Lima Neto (PDT); do presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
do Estado de Minas Gerais, Geraldo Mello Correa; do presidente executivo da
Associação Mineira de Televisões Educativas e Culturais, Oscar Santos de
Faria; do presidente da ANERC, Ózeas Ferreira dos Santos, e do advogado da
ANERC, Paulo Roberto Cardoso.
COMO É A NOVA LEI
A Lei 1.521/96, denomina como Serviço de Radiodifusão Comunitária, as
rádios com baixa potência (25 watts) e cobertura restrita (atende apenas a
comunidade ou o bairro, com alcance máximo de 1.000 metros), sem fins
lucrativos com sede na localidade em que presta serviço. A altura do sistema
irradiante não poderá ser superior a 30 metros. Outro ponto polêmico da Lei, é
que as rádios comunitárias operarão sem direito a proteção contra eventuais
interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de
Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas.
Responsável pela informação: Otavio - GCS - 031-2907800