Alemg retoma trabalhos em reunião solene no dia 16

Nove vetos a projetos aprovados no final de 1997 - entre eles proposições constantes do pacote fiscal do governo - es...

12/02/1998 - 11:01

Alemg retoma trabalhos em reunião solene no dia 16



     Nove vetos a projetos aprovados no final de 1997 - entre eles proposições

constantes do  pacote fiscal  do governo  - estão  entre as  matérias a  serem

analisadas pelos deputados, após o recesso parlamentar. A Assembléia retoma os

trabalhos no  próximo dia  16 de fevereiro (segunda-feira), em Reunião Solene,

às 20  horas, no  Plenário. Os  integrantes das  Comissões Especiais  que  vão

analisar os  vetos serão indicados pelos partidos e designados pelo presidente

Romeu Queiroz (PSDB).

     Gás canalizado  - Além  dos vetos,  os deputados  voltam a  analisar  268

proposições em  tramitação, entre  projetos de lei ordinária, complementar, de

resolução  e   propostas  de   emenda  constitucional.  Entre  eles,  matérias

importantes estão  prontas para  serem votadas  pelo Plenário,  como  as  PECs

34/97, do governador, que dispõe sobre a exploração dos serviços locais de gás

canalizado, e  44/97, do deputado João Leite (PSDB), que cria a Coordenadoria-

Geral de  Perícia Oficial  do Estado  e suprime  da polícia  civil a função de

política técnico-científica.

     Servidor público  - Projetos do governador enviados à Assembléia no final

de 1997  que tratam do funcionalismo devem voltar à discussão, entre eles o PL

1.544/97, que cria o abono-permanência de 20% para o servidor público, e o PLC

29/97, que  dispõe sobre o afastamento do servidor para fins de aposentadoria.

Confira também os vetos já encaminhados à Assembléia:

     *  Veto   parcial  à   Proposição  de  Lei  13.591  (ex-PL  1.549/97,  do

governador),  que  aumenta  as  taxas  cobradas  pelos  cartórios.  Vetados  o

parágrafo 2º do art. 35 e os itens 6 e 7 da tabela 7. Segundo o parágrafo, 36%

do acréscimo  de 34% sobre os emolumentos passam a constituir receita do Fundo

Penitenciário Estadual.  Os itens  6 e  7  estabelecem  dupla  cobrança  sobre

serviços.

     *  Veto   parcial  à   Proposição  de  Lei  13.593  (ex-PL  1.548/97,  do

governador), que  aumenta  o  ICMS.  Vetado  o  artigo  10,  que  permite,  ao

contribuinte que  tenha crédito com o Estado, a compensação mediante a dedução

do valor de seu crédito na parcela de ICMS a ser paga. Segundo o governador, o

artigo não estipula as condições e as garantias para efetivar a compensação, o

que contraria lei federal.

     *  Veto   parcial  à   Proposição  de  Lei  13.598  (ex-PL  1.547/97,  do

governador), que estabelece condições para o transporte e a comercialização de

carne. Vetados  os artigos  15, 16, 17 e 18, que estabelecem, respectivamente:

alíquota de  25% nas  operações relativas  ao ICMS  para  o  leite  de  origem

estrangeira; aplicação  de  40%  dos  recursos  arrecadados  pelo  IMA  com  a

aplicação  de  multas,  mediante  convênio,  na  construção  e  manutenção  de

abatedouros em  cidades que  não possuam  esses estabelecimentos; adiamento da

aplicação  de   penalidades  em   municípios  que   não  possuam   abatedouros

apropriados; prioridade,  na obtenção  de financiamento  junto ao  BDMG,  para

Prefeituras que implantarem abatedouros.

     *  Veto   parcial  à   Proposição  de  Lei  13.599  (ex-PL  1.550/97,  do

governador), que  autoriza o  Executivo a  aumentar e a integralizar o capital

social da  Copasa. O  veto incide  sobre o  artigo 2º  e o  parágrafo único do

artigo 3º. O primeiro determina que os recursos do Fundo de Financiamento para

Água e  Esgotos do  Estado (FAE/MG),  subconta do Fundo Estadual de Saneamento

básico  (Fesb),   utilizados  na   integralização  do  capital  social,  serão

gerenciados por  um conselho  composto por  representantes  do  poder  público

estadual, dos municípios e da sociedade civil. O parágrafo úndico do artigo 3º

determina que  o produto  da alienação  será obrigatoriamente reinvestido pelo

Estado na construção de sistemas de saneamento básico.

     * Veto  parcial à  Proposição de  Lei 13.597  (ex-PL 1.392/97,  da CPI do

Sistema Penitenciário),  que determina  que o número de defensores públicos no

Estado será igual ou superior ao de juízes de Direito de primeira instância. O

veto incide  sobre os  artigos 2º  e 3º,  considerados  inconstitucionais.  Os

artigos criam  o  quadro  suplementar  da  Defensoria  Pública  e  estabelecem

vencimento correspondente  a 70% do vencimento do defensor público de primeira

classe.

     * Veto  total à  Proposição de  Lei 13.602  (ex-PL 1.243/97,  do deputado

Olinto Godinho,  do PTB),  que proíbe  descontos nos  vencimentos do  servidor

público sem  o seu  prévio conhecimento. O desconto será previamente informado

no  contracheque  do  mês  anterior  ao  do  início  da  cobrança.  Segundo  o

governador, a matéria é competência privativa do Executivo.



     * Veto  parcial à  Proposição de  Lei 13.594 (ex-PL 1.223/97, do deputado

Gilmar Machado,  do PT),  que estabelece  critérios para  a municipalização do

ensino fundamental.  Vetado o  artigo 7º, que autoriza o Executivo a indenizar

professores e  servidores contratados  cujo contrato  não tiver sido renovado,

devido à  municipalização. Segundo  o  governador,  a  matéria  é  competência

privativa do Executivo.

     * Veto  total à Proposição de Lei 13.604 (ex-PL 1.089/97, do deputado Ivo

José, do PT), que trata da assistência social às populações de áreas inundadas

por reservatórios. Obriga a realização de audiência pública para a exposição e

análise do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório Ambinetal (EIA/Rima) dos

empreendimentos.  Segundo  o  governador,  a  proposta  é  inconstitucional  e

contrária ao interesse público.

     * Veto  total à  Proposição de Lei 13.528 (ex-PL 788/96, do deputado Raul

Lima Neto,  do PDT),  que dispõe  sobre a  prestação dos  serviços públicos de

telefonia acessados  pelo prefixo 900. Condiciona o acesso a prévia e expressa

autorização do  titular do  direito de  uso da  linha. Segundo o governador, a

matéria é competência privativa da União.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800