Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal

A Assembléia recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo Azeredo encaminhando vetos a proposições de ...

20/01/1998 - 05:40

Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal


     A Assembléia  recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo
Azeredo encaminhando  vetos a  proposições de  lei -  três delas constantes do
pacote fiscal  aprovado no  final de  1997. As  proposições  são  13.591,  que
aumenta as  taxas cobradas  pelos  cartórios  (ex-PL  1.549/97);  13.593,  que
aumenta o  ICMS, alterando  a lei que consolida a legislação tributária (ex-PL
1.548/97);  e   13.598,  que  estabelece  condições  para  o  transporte  e  a
comercialização de  carne (ex-PL  1.547/97).  Elas  serão  analisadas  após  a
retomada dos trabalhos parlamentares, em 15 de fevereiro.
     Na proposição  de lei  que aumenta  as taxas  dos cartórios, o governador
vetou o  parágrafo 2º  do art.35  e os  itens 6  e 7  da tabela  7.  O  art.35
determina o  acréscimo  de  34%  no  valor  total  dos  emolumentos  por  atos
extrajudiciais, lançados  ou não  em livros  de notas e em livros de registros
públicos, praticados  pelos tabeliães  de  notas,  de  protestos  de  títulos,
oficiais de  registro de  imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas
jurídicas e pelos oficiais de registro de distribuição de protestos. Segundo o
parágrafo 2º,  36% do  índice de  34%  (que  faz  parte  da  receita  corrente
ordinária do  Tesouro) passam  a constituir  receita  do  Fundo  Penitenciário
Estadual. Segundo  o governador,  o veto não desfalcará o Fundo Penitenciário,
pois os recursos para ele estão assegurados em dotação orçamentária.
     O item  6 da  tabela 7  (atos do  oficial do  registro civil  das pessoas
naturais) diz  respeito às  petições e requerimentos exigidos por lei, cada um
deles custando  R$ 10,62.  Segundo o  governador, esta  cobrança  contraria  o
art.2º, segundo  o qual  os emolumentos remuneram todos os serviços praticados
por tabelião, registrador e juiz de paz e já incluem os requerimentos exigidos
por lei, não devendo ocorrer uma dupla cobrança.
     Já o  item 7  da tabela  trata de  quatro tipos de certidão, entre elas a
negativa, por  nome de pessoa, que custa R$ 11,80. Segundo o governador, esses
atos submetem-se ao regime de cobrança da tabela 8, que engloba os emolumentos
devidos por atos comuns a registradores e notários. Na tabela 8, essa certidão
vale R$  2,01. O  item fere,  então, a  Constituição  Federal,  que  proíbe  a
instituição de  tratamento desigual  ou  distinção  entre  as  partes  que  se
encontrarem em situação equivalente, independentemente da denominação jurídica
dos títulos ou direitos.


     Veto atinge compensação de crédito de ICMS
     Na proposição que aumenta o ICMS das bebidas alcoólicas destiladas de 25%
para 30%,  o governador  vetou o  art.10. Este artigo permite, ao contribuinte
que tenha  crédito com  o Estado, a compensação mediante a dedução do valor de
seu crédito  na parcela  de ICMS a ser paga. O artigo estabelece, ainda, que a
dedução será efetivada mês a mês, até que atinja o valor total do crédito.
     Segundo o  governador, o  artigo não estipula as condições e as garantias
para efetivar  a compensação,  o que  contraria lei  federal. "Além  disso,  a
disposição  abrange   o  universo   dos  credores   do  Estado,  generalizando
procedimento que  não deve ser acolhido em matéria tributária, muito menos nos
casos especiais relacionados com a extinção do crédito tributário", destaca.

     Vetado privilégio a Prefeituras que investirem em abatedouros
     O governador  vetou também  os arts.15,  16, 17  e 18  da proposição  que
estabelece normas  para  transporte  e  comercialização  de  carne.  O  art.15
estabelece alíquota  de 25%  nas operações  relativas ao  ICMS para o leite de
origem estrangeira.  O art.16  determina que 40% dos recursos arrecadados pelo
Instituto Mineiro  de Agropecuária  (IMA), com  a  aplicação  das  multas  por
transporte e  comercialização irregular  de carne,  serão aplicados,  mediante
convênio, na construção e manutenção de abatedouros em cidades que não possuam
esses estabelecimentos.
     O art.17  determina que  as penalidades não serão aplicadas, pelo período
de 180  dias, prorrogáveis por mais 180 dias contados da data da publicação da
lei, em  municípios que  não possuam  abatedouros  apropriados.  Já  o  art.18
determina que as Prefeituras que implantarem matadouros nas condições exigidas
pela lei  terão prioridade  na obtenção  de financiamento  junto ao  Banco  de
Desenvolvimento de  Minas Gerais  (BDMG), na  proporção de 90% do investimento
realizado.

     Segundo o governador, o art.15 é inconstitucional, já que a taxação sobre
leite de  origem estrangeira  é matéria  regulada em tratado internacional. Os
demais artigos foram considerados "contrários ao interesse público". A receita
das  multas   (art.16)  seria   "impropriamente  aplicada  como  incentivo  às
Prefeituras". O  art.17, na  opinião do  governador, promove  discriminação no
tratamento entre  os municípios  e, no caso do art.18, já existe o Programa de
Incentivo a Abatedouros Municipais, com apoio do BDMG.

     Veto atinge também proposição que trata do Serviço 900
     Outra mensagem  do governador que chegou à Assembléia trata do veto total
à Proposição de Lei 13.528, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos
de telefonia  acessados pelo  prefixo 900  (condiciona o  acesso  a  prévia  e
expressa autorização  do titular do direito de uso da linha; e determina que é
responsabilidade das  empresas  prestadoras  a  instalação  de  mecanismos  de
bloqueio desses serviços). A matéria é competência privativa da União, segundo
o governador.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800