Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal
A Assembléia recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo Azeredo encaminhando vetos a proposições de ...
20/01/1998 - 05:40Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal
A Assembléia recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo
Azeredo encaminhando vetos a proposições de lei - três delas constantes do
pacote fiscal aprovado no final de 1997. As proposições são 13.591, que
aumenta as taxas cobradas pelos cartórios (ex-PL 1.549/97); 13.593, que
aumenta o ICMS, alterando a lei que consolida a legislação tributária (ex-PL
1.548/97); e 13.598, que estabelece condições para o transporte e a
comercialização de carne (ex-PL 1.547/97). Elas serão analisadas após a
retomada dos trabalhos parlamentares, em 15 de fevereiro.
Na proposição de lei que aumenta as taxas dos cartórios, o governador
vetou o parágrafo 2º do art.35 e os itens 6 e 7 da tabela 7. O art.35
determina o acréscimo de 34% no valor total dos emolumentos por atos
extrajudiciais, lançados ou não em livros de notas e em livros de registros
públicos, praticados pelos tabeliães de notas, de protestos de títulos,
oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas
jurídicas e pelos oficiais de registro de distribuição de protestos. Segundo o
parágrafo 2º, 36% do índice de 34% (que faz parte da receita corrente
ordinária do Tesouro) passam a constituir receita do Fundo Penitenciário
Estadual. Segundo o governador, o veto não desfalcará o Fundo Penitenciário,
pois os recursos para ele estão assegurados em dotação orçamentária.
O item 6 da tabela 7 (atos do oficial do registro civil das pessoas
naturais) diz respeito às petições e requerimentos exigidos por lei, cada um
deles custando R$ 10,62. Segundo o governador, esta cobrança contraria o
art.2º, segundo o qual os emolumentos remuneram todos os serviços praticados
por tabelião, registrador e juiz de paz e já incluem os requerimentos exigidos
por lei, não devendo ocorrer uma dupla cobrança.
Já o item 7 da tabela trata de quatro tipos de certidão, entre elas a
negativa, por nome de pessoa, que custa R$ 11,80. Segundo o governador, esses
atos submetem-se ao regime de cobrança da tabela 8, que engloba os emolumentos
devidos por atos comuns a registradores e notários. Na tabela 8, essa certidão
vale R$ 2,01. O item fere, então, a Constituição Federal, que proíbe a
instituição de tratamento desigual ou distinção entre as partes que se
encontrarem em situação equivalente, independentemente da denominação jurídica
dos títulos ou direitos.
Veto atinge compensação de crédito de ICMS
Na proposição que aumenta o ICMS das bebidas alcoólicas destiladas de 25%
para 30%, o governador vetou o art.10. Este artigo permite, ao contribuinte
que tenha crédito com o Estado, a compensação mediante a dedução do valor de
seu crédito na parcela de ICMS a ser paga. O artigo estabelece, ainda, que a
dedução será efetivada mês a mês, até que atinja o valor total do crédito.
Segundo o governador, o artigo não estipula as condições e as garantias
para efetivar a compensação, o que contraria lei federal. "Além disso, a
disposição abrange o universo dos credores do Estado, generalizando
procedimento que não deve ser acolhido em matéria tributária, muito menos nos
casos especiais relacionados com a extinção do crédito tributário", destaca.
Vetado privilégio a Prefeituras que investirem em abatedouros
O governador vetou também os arts.15, 16, 17 e 18 da proposição que
estabelece normas para transporte e comercialização de carne. O art.15
estabelece alíquota de 25% nas operações relativas ao ICMS para o leite de
origem estrangeira. O art.16 determina que 40% dos recursos arrecadados pelo
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com a aplicação das multas por
transporte e comercialização irregular de carne, serão aplicados, mediante
convênio, na construção e manutenção de abatedouros em cidades que não possuam
esses estabelecimentos.
O art.17 determina que as penalidades não serão aplicadas, pelo período
de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias contados da data da publicação da
lei, em municípios que não possuam abatedouros apropriados. Já o art.18
determina que as Prefeituras que implantarem matadouros nas condições exigidas
pela lei terão prioridade na obtenção de financiamento junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na proporção de 90% do investimento
realizado.
Segundo o governador, o art.15 é inconstitucional, já que a taxação sobre
leite de origem estrangeira é matéria regulada em tratado internacional. Os
demais artigos foram considerados "contrários ao interesse público". A receita
das multas (art.16) seria "impropriamente aplicada como incentivo às
Prefeituras". O art.17, na opinião do governador, promove discriminação no
tratamento entre os municípios e, no caso do art.18, já existe o Programa de
Incentivo a Abatedouros Municipais, com apoio do BDMG.
Veto atinge também proposição que trata do Serviço 900
Outra mensagem do governador que chegou à Assembléia trata do veto total
à Proposição de Lei 13.528, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos
de telefonia acessados pelo prefixo 900 (condiciona o acesso a prévia e
expressa autorização do titular do direito de uso da linha; e determina que é
responsabilidade das empresas prestadoras a instalação de mecanismos de
bloqueio desses serviços). A matéria é competência privativa da União, segundo
o governador.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800