Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal
A Assembléia recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo Azeredo encaminhando vetos a proposições de ...
20/01/1998 - 05:40Alemg recebe vetos do governador a projetos do pacote fiscal
A Assembléia recebeu nesta semana quatro mensagens do governador Eduardo Azeredo encaminhando vetos a proposições de lei - três delas constantes do pacote fiscal aprovado no final de 1997. As proposições são 13.591, que aumenta as taxas cobradas pelos cartórios (ex-PL 1.549/97); 13.593, que aumenta o ICMS, alterando a lei que consolida a legislação tributária (ex-PL 1.548/97); e 13.598, que estabelece condições para o transporte e a comercialização de carne (ex-PL 1.547/97). Elas serão analisadas após a retomada dos trabalhos parlamentares, em 15 de fevereiro. Na proposição de lei que aumenta as taxas dos cartórios, o governador vetou o parágrafo 2º do art.35 e os itens 6 e 7 da tabela 7. O art.35 determina o acréscimo de 34% no valor total dos emolumentos por atos extrajudiciais, lançados ou não em livros de notas e em livros de registros públicos, praticados pelos tabeliães de notas, de protestos de títulos, oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e pelos oficiais de registro de distribuição de protestos. Segundo o parágrafo 2º, 36% do índice de 34% (que faz parte da receita corrente ordinária do Tesouro) passam a constituir receita do Fundo Penitenciário Estadual. Segundo o governador, o veto não desfalcará o Fundo Penitenciário, pois os recursos para ele estão assegurados em dotação orçamentária. O item 6 da tabela 7 (atos do oficial do registro civil das pessoas naturais) diz respeito às petições e requerimentos exigidos por lei, cada um deles custando R$ 10,62. Segundo o governador, esta cobrança contraria o art.2º, segundo o qual os emolumentos remuneram todos os serviços praticados por tabelião, registrador e juiz de paz e já incluem os requerimentos exigidos por lei, não devendo ocorrer uma dupla cobrança. Já o item 7 da tabela trata de quatro tipos de certidão, entre elas a negativa, por nome de pessoa, que custa R$ 11,80. Segundo o governador, esses atos submetem-se ao regime de cobrança da tabela 8, que engloba os emolumentos devidos por atos comuns a registradores e notários. Na tabela 8, essa certidão vale R$ 2,01. O item fere, então, a Constituição Federal, que proíbe a instituição de tratamento desigual ou distinção entre as partes que se encontrarem em situação equivalente, independentemente da denominação jurídica dos títulos ou direitos. Veto atinge compensação de crédito de ICMS Na proposição que aumenta o ICMS das bebidas alcoólicas destiladas de 25% para 30%, o governador vetou o art.10. Este artigo permite, ao contribuinte que tenha crédito com o Estado, a compensação mediante a dedução do valor de seu crédito na parcela de ICMS a ser paga. O artigo estabelece, ainda, que a dedução será efetivada mês a mês, até que atinja o valor total do crédito. Segundo o governador, o artigo não estipula as condições e as garantias para efetivar a compensação, o que contraria lei federal. "Além disso, a disposição abrange o universo dos credores do Estado, generalizando procedimento que não deve ser acolhido em matéria tributária, muito menos nos casos especiais relacionados com a extinção do crédito tributário", destaca. Vetado privilégio a Prefeituras que investirem em abatedouros O governador vetou também os arts.15, 16, 17 e 18 da proposição que estabelece normas para transporte e comercialização de carne. O art.15 estabelece alíquota de 25% nas operações relativas ao ICMS para o leite de origem estrangeira. O art.16 determina que 40% dos recursos arrecadados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com a aplicação das multas por transporte e comercialização irregular de carne, serão aplicados, mediante convênio, na construção e manutenção de abatedouros em cidades que não possuam esses estabelecimentos. O art.17 determina que as penalidades não serão aplicadas, pelo período de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias contados da data da publicação da lei, em municípios que não possuam abatedouros apropriados. Já o art.18 determina que as Prefeituras que implantarem matadouros nas condições exigidas pela lei terão prioridade na obtenção de financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na proporção de 90% do investimento realizado. Segundo o governador, o art.15 é inconstitucional, já que a taxação sobre leite de origem estrangeira é matéria regulada em tratado internacional. Os demais artigos foram considerados "contrários ao interesse público". A receita das multas (art.16) seria "impropriamente aplicada como incentivo às Prefeituras". O art.17, na opinião do governador, promove discriminação no tratamento entre os municípios e, no caso do art.18, já existe o Programa de Incentivo a Abatedouros Municipais, com apoio do BDMG. Veto atinge também proposição que trata do Serviço 900 Outra mensagem do governador que chegou à Assembléia trata do veto total à Proposição de Lei 13.528, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de telefonia acessados pelo prefixo 900 (condiciona o acesso a prévia e expressa autorização do titular do direito de uso da linha; e determina que é responsabilidade das empresas prestadoras a instalação de mecanismos de bloqueio desses serviços). A matéria é competência privativa da União, segundo o governador.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800