Alemg aprova Orçamento e entra em recesso

Após 42 horas de obstrução, 70 emendas e 40 requerimentos apresentados, o Plenário da Assembléia aprovou em 2º turno,...

20/01/1998 - 05:40

Alemg aprova Orçamento e entra em recesso



     Após 42 horas de obstrução, 70 emendas e 40 requerimentos apresentados, o

Plenário da Assembléia aprovou em 2º turno, nesta terça-feira (30/12), o PL

1.425/97, do governador do Estado, que dispõe sobre o Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a aprovação, os deputados

passaram a examinar, já no começo da noite, depois de mais de 10 horas de

reunião, o projeto do Orçamento do Estado.

     As atividades do Plenário foram marcadas, novamente, pelos debates

acirrados entre os deputados da oposição e da situação. O momento de maior

nervosismo aconteceu após a apresentação de um requerimento de autoria do

deputado Arnaldo Penna (PSDB). No documento, o deputado solicitava o não

recebimento de requerimentos, durante a votação do Projeto de Lei 1425/97, que

tratassem de "votação por determinado processo; votação por partes; adiamento

de votação; votação destacada de emenda ou dispositivo; inscrição para

encaminhamento de votação; e uso da palavra para explicação pessoal,

declaração de voto, arguição de questão de ordem e uso da palavra com base nos

artigos 70 e 164.

     Depois de muitas críticas ao requerimento, os deputados fecharam um

acordo e o requerimento foi retirado de pauta, permitindo a continuidade ao

processo de votação.

     Orçamento - A votação do Projeto de Lei  1.426/97, do governador do

Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do

Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas controladas

pelo Estado para o exercício de 1998 foi aprovado já no começo da noite. O

projeto fixa receitas e despesas em R$ 15,2 bilhões e foi aprovado com as

emendas 2.210 a 2.290; subemenda 1 às emendas 2.208 e 2.209; e emendas 2.291 a

2.246; 1.495; 1.496 e 1.643.

     Foram rejeitadas as emendas 1 a 412; 415 a 419; 421 a 424; 489; 490; 491

a 498; 426; 1.494; 1.497; 2.009; 2.012; 2.013; 2.015; 2.207; 1.613 a 1.618;

1.643; 2.007; 2.072; 2.073; 2.074; 2.075; 2.207; 2.283; 2.284 e 2.285.



     Aprovado substitutivo que regulamenta cobrança do IPVA



     Os descontos  no valor do IPVA apurado para veículos populares e com mais

de 15 anos e a incidência de uma alíquota de 3% para  frotas de pessoas física

ou jurídica  prestadoras de serviços de transporte para terceiros são duas das

mudanças introduzidas  ao PL  1.425/97, pelo  substitutivo nº 1, do Colégio de

Líderes, aprovado  pelo Plenário. O projeto trata da cobrança do Imposto sobre

Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

     De acordo  com o  novo texto,  estarão isentos  do imposto  16 grupos  de

veículos, incluindo  aqueles de entidades filantrópicas, de pessoas portadoras

de deficiência física, aqueles que foram roubados e as aeronaves e embarcações

que tenham  autorização para  o transporte  público de  passageiros ou cargas,

entre outros.

     Não houve  modificações nas  alíquotas propostas  pelo projeto  original,

ficando de  4% para  automóvel; 2%  para  caminhonetes  de  carga,  furgões  e

veículos destinados  exclusivamente à  locação; 1%  para ônibus,  microônibus,

caminhões,  aeronaves,   e  motocicletas  até  150  cilindradas.  Acima  dessa

potência, a  alíquota sobe  para 1,5%.  O substitutivo incluiu, no entanto, um

grupo, formado  por embarcações  e veículos  componentes de  frota  de  pessoa

física ou  jurídica, prestadora de serviço de transporte para terceiros, sobre

o qual incidirá a alíquota de 3%.

     Garantiu, ainda,  um desconto  de 10%  do valor  do imposto  apurado para

veículos populares  com até  mil cilindradas  e carros  com mais de 15 anos de

fabricação; de 4% para os demais veículos do grupo especificado no inciso I do

art.10 do  projeto de  lei; e  uma redução  de 30%  da base de cálculo para os

veículos movidos à álcool.

     O substitutivo  autoriza a  Secretaria da Fazenda a escalonar o pagamento

do imposto  de acordo  com o  final da placa do veículo e a conceder descontos

para o  pagamento do  tributo  em  cota  única,  regulamentando  ainda  outros

aspectos da cobrança do imposto.

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800