Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade
Por 37 votos a favor e um voto contrário, a Assembléia Legislativa aprovou, em turno único, na reunião extraordinária...
10/12/1997 - 11:07Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade
Por 37 votos a favor e um voto contrário, a Assembléia Legislativa aprovou, em turno único, na reunião extraordinária da noite de terça-feira (9/12), o projeto de lei 1452/97, do governador do Estado, que institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais, o MICROGERAIS. O projeto resulta de estudos realizados pelos setores técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda, tendo como objetivo a mudança no atual regime de tributação dispensado às micro e pequenas empresas, com vistas à expansão e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado.O projeto cria, ainda, o Fundo de Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais-FUNDESE, que será gerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG. As receitas do FUNDESE se formarão por doações das micro e empresas de pequeno porte, que receberão linhas de financiamento do fundo proporcionalmente ao valor das doações. ICMS-Rr$ 25,00 O projeto destaca os capítulos II e III que tratam da definição da microempresa, da empresa de pequeno porte e dos limites e forma de apuração da receita bruta para fins de enquadramento. Considera oito faixas de classificação, segmentadas com base no faturamento bruto anual,até o limite de R$ 800 mil reais, sendo considerada microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 60 mil reais. As empresas que optarem pelo MICROGERAIS poderão abater gastos com treinamento gerencial e profissional e com aquisição de máquinas, equipamentos e instalações, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal devido pela incidência do ICMS.A microempresa poderá abater mensalmente, ainda, até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) correspondentes a depósito efetuado em benefício do FUNDESE. A microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 60 mil reais anuais,pagará apenas o valor fixo de R$ 25 reais por mês, a título de ICMS.As empresas de pequeno porte, com receita bruta anual entre R$ 60 mil reais e R$ 720 mil reais, passam a recolher o imposto conforme sua faixa de enquadramento, em perceutuais que variam de 2,o% a 4,5%. Outra inovação diz respeito ao cadastro, que prevê a inscrição coletiva, estabelecendo critérios que garantem a inserção no Programa, de produtores artesanais e comerciantes ambulantes, pessoas físicas sem estabelecimento fixo, incentivando-as a se organizarem através de cooperativas e dispensando a estas procedimentos de controle simplificado, com vistas a dar início a um processo de regularização fiscal do chamado setor informal, que resultará em um maior acesso à cidadania para milhares de pessoas. O Estado de Minas Gerais optou por instituir o programa MICROGERAIS, em vez de incluir o ICMS no programa SIMPLES, do Governo Federal, criado pela Lei 9.137, de 1996. O SIMPLES propõe a celebração de convênio entre Estado e União, para fins de inclusão do ICMS no programa simplificado. O MICROGERAIS altera substancialmente a Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994. EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NOTAS FISCAIS Outra inovação diz respeito à exigência de documentos fiscais para acobertar todas as operações e prestações, inclusive da microempresa, evitando com isto a atual dificuldade de identificação, pelo consumidor, dos contribuintes que estão sujeitos ou não a esta obrigação. Com a exigência de emissão de documento fiscal, será possível reduzir ao mínimo indispensável ao controle pelo fisco, a escrituração de livros e demais documentos atualmente de emissão e exibição obrigatória. Segundo técnicos do Governo de Minas, o MICROGERAIS resultará, em um primeiro momento, em perda de receita mensal estimada em R$ 14 milhões de reais.No entanto, provocará aumento da base tributária, atraindo cerca de 170 mil pepquenas empresas para a formalidade tributária, aumentando a médio e longo prazos a receita do Estado. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão optar pelo novo regime de tributação até 31 de janeiro de 1998.O projeto foi aprovado com diversas emendas que buscam aperfeiçoar o texto.Depois da aprovação em redação final, que deverá ocorrer nos próximos dias, a matéria será enviado ao governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para transformá-la em lei.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800