Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade
Por 37 votos a favor e um voto contrário, a Assembléia Legislativa aprovou, em turno único, na reunião extraordinária...
10/12/1997 - 11:07Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade
Por 37 votos a favor e um voto contrário, a Assembléia Legislativa
aprovou, em turno único, na reunião extraordinária da noite de terça-feira
(9/12), o projeto de lei 1452/97, do governador do Estado, que institui o
Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais, o MICROGERAIS.
O projeto resulta de estudos realizados pelos setores técnicos da
Secretaria de Estado da Fazenda, tendo como objetivo a mudança no atual regime
de tributação dispensado às micro e pequenas empresas, com vistas à expansão e
ao desenvolvimento socioeconômico do Estado.O projeto cria, ainda, o Fundo de
Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais-FUNDESE, que será
gerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG. As receitas do
FUNDESE se formarão por doações das micro e empresas de pequeno porte, que
receberão linhas de financiamento do fundo proporcionalmente ao valor das
doações.
ICMS-Rr$ 25,00
O projeto destaca os capítulos II e III que tratam da definição da
microempresa, da empresa de pequeno porte e dos limites e forma de apuração da
receita bruta para fins de enquadramento. Considera oito faixas de
classificação, segmentadas com base no faturamento bruto anual,até o limite de
R$ 800 mil reais, sendo considerada microempresa aquela com receita bruta
anual de até R$ 60 mil reais. As empresas que optarem pelo MICROGERAIS
poderão abater gastos com treinamento gerencial e profissional e com aquisição
de máquinas, equipamentos e instalações, respeitado o limite de 50% (cinquenta
por cento) do valor mensal devido pela incidência do ICMS.A microempresa
poderá abater mensalmente, ainda, até R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
correspondentes a depósito efetuado em benefício do FUNDESE.
A microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 60 mil reais
anuais,pagará apenas o valor fixo de R$ 25 reais por mês, a título de ICMS.As
empresas de pequeno porte, com receita bruta anual entre R$ 60 mil reais e R$
720 mil reais, passam a recolher o imposto conforme sua faixa de
enquadramento, em perceutuais que variam de 2,o% a 4,5%.
Outra inovação diz respeito ao cadastro, que prevê a inscrição coletiva,
estabelecendo critérios que garantem a inserção no Programa, de produtores
artesanais e comerciantes ambulantes, pessoas físicas sem estabelecimento
fixo, incentivando-as a se organizarem através de cooperativas e dispensando a
estas procedimentos de controle simplificado, com vistas a dar início a um
processo de regularização fiscal do chamado setor informal, que resultará em
um maior acesso à cidadania para milhares de pessoas.
O Estado de Minas Gerais optou por instituir o programa MICROGERAIS, em
vez de incluir o ICMS no programa SIMPLES, do Governo Federal, criado pela Lei
9.137, de 1996. O SIMPLES propõe a celebração de convênio entre Estado e
União, para fins de inclusão do ICMS no programa simplificado. O MICROGERAIS
altera substancialmente a Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994.
EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NOTAS FISCAIS
Outra inovação diz respeito à exigência de documentos fiscais para
acobertar todas as operações e prestações, inclusive da microempresa, evitando
com isto a atual dificuldade de identificação, pelo consumidor, dos
contribuintes que estão sujeitos ou não a esta obrigação. Com a exigência de
emissão de documento fiscal, será possível reduzir ao mínimo indispensável ao
controle pelo fisco, a escrituração de livros e demais documentos atualmente
de emissão e exibição obrigatória.
Segundo técnicos do Governo de Minas, o MICROGERAIS resultará, em um
primeiro momento, em perda de receita mensal estimada em R$ 14 milhões de
reais.No entanto, provocará aumento da base tributária, atraindo cerca de 170
mil pepquenas empresas para a formalidade tributária, aumentando a médio e
longo prazos a receita do Estado.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão optar pelo novo
regime de tributação até 31 de janeiro de 1998.O projeto foi aprovado com
diversas emendas que buscam aperfeiçoar o texto.Depois da aprovação em redação
final, que deverá ocorrer nos próximos dias, a matéria será enviado ao
governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para transformá-la em lei.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800