Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade

Por 37 votos a favor e um voto contrário, a Assembléia Legislativa aprovou, em turno único, na reunião extraordinária...

10/12/1997 - 11:07

Sec.declara na Alemg que Estado fechará o ano com dificuldade



      Por 37  votos a  favor e  um voto  contrário, a  Assembléia  Legislativa

aprovou, em  turno único,  na reunião  extraordinária da  noite de terça-feira

(9/12), o  projeto de  lei 1452/97,  do governador  do Estado,  que institui o

Programa de  Fomento ao  Desenvolvimento das  Microempresas e  das Empresas de

Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais, o MICROGERAIS.

      O projeto  resulta de  estudos  realizados  pelos  setores  técnicos  da

Secretaria de Estado da Fazenda, tendo como objetivo a mudança no atual regime

de tributação dispensado às micro e pequenas empresas, com vistas à expansão e

ao desenvolvimento  socioeconômico do Estado.O projeto cria, ainda, o Fundo de

Desenvolvimento Socioeconômico  do Estado  de Minas  Gerais-FUNDESE, que  será

gerido pelo  Banco de  Desenvolvimento de  Minas Gerais-BDMG.  As receitas  do

FUNDESE se  formarão por  doações das  micro e  empresas de pequeno porte, que

receberão linhas  de financiamento  do fundo  proporcionalmente ao  valor  das

doações.

ICMS-Rr$ 25,00

      O projeto  destaca os  capítulos II  e III  que tratam  da definição  da

microempresa, da empresa de pequeno porte e dos limites e forma de apuração da

receita  bruta   para  fins   de  enquadramento.   Considera  oito  faixas  de

classificação, segmentadas com base no faturamento bruto anual,até o limite de

R$ 800  mil reais,  sendo considerada  microempresa aquela  com receita  bruta

anual de  até R$  60 mil  reais.   As empresas  que optarem  pelo  MICROGERAIS

poderão abater gastos com treinamento gerencial e profissional e com aquisição

de máquinas, equipamentos e instalações, respeitado o limite de 50% (cinquenta

por cento)  do valor  mensal devido  pela incidência  do  ICMS.A  microempresa

poderá  abater  mensalmente,  ainda,  até  R$  25,00  (vinte  e  cinco  reais)

correspondentes a depósito efetuado em benefício do FUNDESE.

    A microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 60 mil reais

anuais,pagará apenas  o valor fixo de R$ 25 reais por mês, a título de ICMS.As

empresas de  pequeno porte, com receita bruta anual entre R$ 60 mil reais e R$

720  mil   reais,  passam   a  recolher   o  imposto  conforme  sua  faixa  de

enquadramento, em perceutuais que variam de 2,o% a 4,5%.



      Outra inovação diz respeito ao cadastro, que prevê a inscrição coletiva,

estabelecendo critérios  que garantem  a inserção  no Programa,  de produtores

artesanais e  comerciantes ambulantes,  pessoas  físicas  sem  estabelecimento

fixo, incentivando-as a se organizarem através de cooperativas e dispensando a

estas procedimentos  de controle  simplificado, com  vistas a  dar início a um

processo de  regularização fiscal  do chamado setor informal, que resultará em

um maior acesso à cidadania para milhares de pessoas.



      O Estado  de Minas Gerais optou por instituir o programa MICROGERAIS, em

vez de incluir o ICMS no programa SIMPLES, do Governo Federal, criado pela Lei

9.137, de  1996. O  SIMPLES propõe  a celebração  de convênio  entre Estado  e

União, para  fins de  inclusão do ICMS no programa simplificado. O MICROGERAIS

altera substancialmente a Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994.

EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NOTAS FISCAIS

       Outra  inovação diz  respeito à  exigência de  documentos fiscais  para

acobertar todas as operações e prestações, inclusive da microempresa, evitando

com  isto   a  atual   dificuldade  de  identificação,  pelo  consumidor,  dos

contribuintes que  estão sujeitos  ou não a esta obrigação. Com a exigência de

emissão de  documento fiscal, será possível reduzir ao mínimo indispensável ao

controle pelo  fisco, a  escrituração de livros e demais documentos atualmente

de emissão e exibição obrigatória.

       Segundo  técnicos do  Governo de  Minas, o MICROGERAIS resultará, em um

primeiro momento,  em perda  de receita  mensal estimada  em R$  14 milhões de

reais.No entanto,  provocará aumento da base tributária, atraindo cerca de 170

mil pepquenas  empresas para  a formalidade  tributária, aumentando  a médio e

longo prazos a receita do Estado.

      As microempresas  e empresas  de pequeno  porte deverão  optar pelo novo

regime de  tributação até  31 de  janeiro de  1998.O projeto  foi aprovado com

diversas emendas que buscam aperfeiçoar o texto.Depois da aprovação em redação

final, que  deverá ocorrer  nos próximos  dias,  a  matéria  será  enviado  ao

governador do Estado, que disporá de 15 dias úteis para transformá-la em lei.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800