Aprovados pareceres a projeto de incentivo cultural

As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orç...

19/12/1997 - 03:37

Aprovados pareceres a projeto de incentivo cultural



     As Comissões  de Constituição  e Justiça, de Educação, Cultura, Ciência e

Tecnologia e  de Fiscalização  Financeira e  Orçamentária aprovaram,  na tarde

desta quarta-feira  (18), parecer favorável para 1º turno, do deputado Roberto

Amaral (PSDB),  ao PL  1.499/97, do  governador,  que  trata  do  incentivo  à

cultura. O  deputado foi  relator da  matéria pela  Comissão  de  Fiscalização

Financeira e  Orçamentária. As  Comissões tinham aprovado, pela manhã, parecer

favorável do  deputado Marco  Régis (PPS), relator do projeto pela Comissão de

Educação.

     O projeto,  que tramita  em regime de urgência, estabelece a concessão de

abatimento de  até 3%  do valor  do ICMS devido pelo contribuinte, para apoiar

financeiramente um  projeto cultural.  Possibilita a compensação da perda pela

perspectiva de  recebimento, a  curto prazo, do crédito tributário inscrito em

dívida ativa  até 31/12/96.  A empresa  devedora poderá,  segundo  o  projeto,

quitar os  débitos com  desconto de  25% e,  em relação  ao crédito tributário

remanescente, destinar  também 25%  para financiamento  de projetos  culturais

aprovados pela Secretaria da Cultura.

     Impacto na  arrecadação -  Para diminuir  o  impacto  dos  incentivos  na

arrecadação, o  projeto estabelece um limite de 0,15% sobre o produto total da

arrecadação do ICMS, para aplicação em projetos culturais. Esse limite será de

0,20% em  1999; 0,25%  no ano  2000; e  de  0,30%  nos  exercícios  seguintes.

Atingido o  limite, o  projeto aprovado  deverá  guardar  o  exercício  fiscal

subseqüente para receber o incentivo.

     O artigo 11 estende os incentivos a órgãos da administração indireta e às

pessoas jurídicas  de direito  privado sem  fins lucrativos  criadas para  dar

suporte a  museus, arquivos,  bibliotecas e  centros culturais pertencentes ao

poder público. O limite anual máximo é de 35% da receita total disponibilizada

para financiamento de projetos culturais.

     Parecer -  O relator  Roberto Amaral  opinou pela aprovação do projeto na

forma do  substitutivo nº  1, da  Comissão de Constituição e Justiça, e com as

emendas nºs  1 e 2, que dão nova redação ao inciso II do art.2 ("empreendedor,

o promotor  do projeto  cultural") e  listam os  beneficiados pelo  incentivo.



Entre eles,  bibliotecas, arquivos,  museus, centros  culturais; transporte de

seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas.

     Compareceram  à  reunião  os  deputados  Hely  Tarquínio  (PSDB),  que  a

presidiu, José  Maria Barros  (PSDB), Sebastião Costa (PFL), José Braga (PDT),

Marco Régis  (PPS), Bilac  Pinto (PFL),  Miguel Martini  (PSDB), Mauri  Torres

(PSDB), Roberto Amaral (PSDB) e Sebastião Costa (PFL).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800