Proj.que fiscaliza comércio e prod.de carne é constitucional
Nome documento: MC17127RL2.CSJ A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, nesta quarta- feira (17/12...
17/12/1997 - 11:07Proj.que fiscaliza comércio e prod.de carne é constitucional
Nome documento: MC17127RL2.CSJ A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, nesta quarta- feira (17/12), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei 1.547/97, do governador do Estado, que estabelece condições para o transporte e a comercialização, no Estado, de carne e de produto de origem animal e seus derivados. O parecer, do deputado Antônio Júlio (PMDB), é pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1. O projeto tem por objetivo instituir documentos de caráter sanitário, cuja emissão caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou entidade por ele credenciada. Tais documentos visam acobertar o trânsito e a venda de carne e produto de origem animal, bem como o transporte de ovos e dos animais destinados ao abate. Também visa a fiscalizar o movimento mensal dos estabelecimentos de pessoa física ou jurídica que abatam animais para consumo humano, através do "Relatório Diário de Abate - RDA". Ao justificar a apresentação do substitutivo nº 1, o relator alerta que, ainda que o Estado disponha de competência para disciplinar a matéria, "esta competência não é plena quando existe norma geral federal sobre o assunto". Ainda segundo ele, o artigo 2º do projeto "invade a seara da União ao não excepcionar os estabelecimentos cuja fiscalização compete ao Poder Público federal", qual seja, a inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que realizem comércio interestadual ou internacional. O parecer também alerta para a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 12, que diz não assistir direito de indenização ou ressarcimento de qualquer espécie ao proprietário que teve seu produto apreendido e destruído. Móveis do Estado terão madeira de florestas de produção A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou parecer para votação em 1º turno do PL 1.479/97, que dispõe sobre a compra de mobiliário pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O projeto determina que os bens móveis a serem adquiridos pelo Estado nos processos licitatórios, e que tenham a madeira como matéria-prima ou componente principal, devem conter, +----------------------------------------------------------------------------- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS| +----------------------------------------------------------------------------- ASSUNTO EDITORIA DE DATA AUTOR LAUDA| | | | | Projeto que fiscaliza comércio e 2| | | | | produção de carne é constitucional Polít.Econom.17/12 rl| | | | | +----------------------------------------------------------------------------- pelo menos, 50% de madeira oriunda de florestas de produção, estabelecendo prazo gradativo para se atingir essa meta. O relator da matéria, deputado Antônio Genaro (PPB), destaca os objetivos do projeto, que incentiva a utilização de madeira de floresta de produção e visa a proteger o meio ambiente. No entanto, propõe o aperfeiçoamento da proposição, com as emendas 1 e 2. A de número 1 troca o conceito de floresta de produção por "desmatamento autorizado", já que o primeiro é específico da lei mineira. A emenda nº 2 visa apenas a corrigir impropriedade técnica, substituindo, no artigo 3º, a palavra "litigantes" por "licitantes". Reserva de assentos para pessoas obesas Ainda na reunião da Comissão de Justiça, foi aprovado parecer de 1º turno do deputado Gilmar Machado (PT) ao PL 1.524/97, do deputado Bilac Pinto (PFL), que institui a obrigatoriedade da reserva de assentos para pessoas obesas. A matéria pretende que as casas de diversão pública e as empresas de transporte coletivo reservem 3% dos assentos para as pessoas obesas. O deputado Gilmar Machado pediu vista para examinar o parecer do deputado Antônio Genaro (PPB) ao PL 1.480/97, do deputado Geraldo Nascimento (PT), que institui unidades do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon), nos municípios-sede das regiões administrativas do Estado. Na mesma reunião, foi aprovado parecer do deputado Antõnio Júlio (PMDB) pela constitucionalidade do PL 1.423/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que proíbe a exigência e a divulgação de requisitos discriminatórios em editais e anúncios publicitários de chamamento para concursos ou seleção de pessoal. Presenças - As matérias de deliberação conclusiva da Comissão não foram votadas por falta de quórum. Participaram da reunião os deputados Hely Tarqüínio (PSDB), presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Sebastião +----------------------------------------------------------------------------- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS| +----------------------------------------------------------------------------- ASSUNTO EDITORIA DE DATA AUTOR LAUDA| | | | | Projeto que fiscaliza comércio e 3| | | | | produção de carne é constitucional Polít.Econom.17/12 rl| | | | | +----------------------------------------------------------------------------- Costa (PFL), Antônio Genaro (PPB), Gilmar Machado (PT), João Batista de Oliveira (PDT).
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