Proj.que fiscaliza comércio e prod.de carne é constitucional

Nome documento: MC17127RL2.CSJ A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, nesta quarta- feira (17/12...

17/12/1997 - 11:07

Proj.que fiscaliza comércio e prod.de carne é constitucional



     Nome documento: MC17127RL2.CSJ

     A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, nesta quarta-

feira (17/12),  parecer de  1º turno ao Projeto de Lei 1.547/97, do governador

do Estado,  que estabelece condições para o transporte e a comercialização, no

Estado, de carne e de produto de origem animal e seus derivados. O parecer, do

deputado Antônio  Júlio  (PMDB),  é  pela  constitucionalidade,  legalidade  e

juridicidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1.

     O projeto  tem por  objetivo instituir  documentos de  caráter sanitário,

cuja emissão caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou entidade por

ele credenciada. Tais documentos visam acobertar o trânsito e a venda de carne

e produto  de origem  animal, bem  como o  transporte de  ovos e  dos  animais

destinados  ao  abate.  Também  visa  a  fiscalizar  o  movimento  mensal  dos

estabelecimentos de  pessoa física ou jurídica que abatam animais para consumo

humano, através do "Relatório Diário de Abate - RDA".

     Ao justificar  a apresentação do substitutivo nº 1, o relator alerta que,

ainda que  o Estado  disponha de competência para disciplinar a matéria, "esta

competência não  é plena  quando existe  norma geral federal sobre o assunto".

Ainda segundo  ele, o  artigo 2º  do projeto  "invade a  seara da União ao não

excepcionar os  estabelecimentos cuja  fiscalização compete  ao Poder  Público

federal", qual seja, a inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que

realizem comércio interestadual ou internacional.

     O parecer  também alerta para a inconstitucionalidade da segunda parte do

artigo 12,  que diz  não assistir  direito de  indenização ou ressarcimento de

qualquer espécie ao proprietário que teve seu produto apreendido e destruído.



     Móveis do Estado terão madeira de florestas de produção

     A Comissão  de Constituição e Justiça também aprovou parecer para votação

em 1º  turno do  PL 1.479/97,  que dispõe  sobre a  compra de mobiliário pelos

órgãos e  entidades da Administração Pública Estadual. O projeto determina que

os bens  móveis a  serem adquiridos  pelo Estado nos processos licitatórios, e

que tenham a madeira como matéria-prima ou componente principal, devem conter,


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               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS|
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              ASSUNTO                EDITORIA DE   DATA  AUTOR  LAUDA|                                  |             |      |     |
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 produção de carne é constitucional  Polít.Econom.17/12  rl|                                  |             |      |     |
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pelo menos,  50% de  madeira oriunda  de florestas  de produção, estabelecendo

prazo gradativo para se atingir essa meta.

     O relator da matéria, deputado Antônio Genaro (PPB), destaca os objetivos

do projeto,  que incentiva  a utilização  de madeira de floresta de produção e

visa a  proteger o  meio ambiente.  No entanto,  propõe o  aperfeiçoamento  da

proposição, com  as emendas  1 e 2. A de número 1 troca o conceito de floresta

de produção  por "desmatamento  autorizado", já que o primeiro é específico da

lei mineira.  A emenda  nº 2  visa apenas  a corrigir  impropriedade  técnica,

substituindo, no artigo 3º, a palavra "litigantes" por "licitantes".



     Reserva de assentos para pessoas obesas

     Ainda na reunião da Comissão de Justiça, foi aprovado parecer de 1º turno

do deputado Gilmar Machado (PT) ao PL 1.524/97, do deputado Bilac Pinto (PFL),

que institui  a obrigatoriedade  da reserva de assentos para pessoas obesas. A

matéria pretende  que as casas de diversão pública e as empresas de transporte

coletivo reservem 3% dos assentos para as pessoas obesas.

     O deputado Gilmar Machado pediu vista para examinar o parecer do deputado

Antônio Genaro  (PPB) ao PL 1.480/97, do deputado Geraldo Nascimento (PT), que

institui unidades do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon), nos

municípios-sede das regiões administrativas do Estado.

     Na mesma  reunião, foi  aprovado parecer do deputado Antõnio Júlio (PMDB)

pela constitucionalidade do PL 1.423/97, da deputada Maria José Haueisen (PT),

que proíbe  a exigência  e a  divulgação  de  requisitos  discriminatórios  em

editais e  anúncios publicitários  de chamamento  para concursos ou seleção de

pessoal.

     Presenças -  As matérias  de deliberação conclusiva da Comissão não foram

votadas por  falta de  quórum.  Participaram  da  reunião  os  deputados  Hely

Tarqüínio (PSDB),  presidente da  Comissão; Antônio  Júlio  (PMDB),  Sebastião



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               ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS|
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Costa (PFL),  Antônio Genaro  (PPB), Gilmar  Machado  (PT),  João  Batista  de

Oliveira (PDT).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800