PL regulamenta assistência social

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta terça- feira (16), parecer favorável, de 1º turno, do ...

17/12/1997 - 03:37

PL regulamenta assistência social



     A Comissão  de Meio  Ambiente e  Recursos Naturais  aprovou, nesta terça-

feira (16),  parecer favorável,  de 1º  turno, do deputado Luiz Fernando Faria

(PPB) ao  PL 1.089/97,  do deputado Ivo José (PT), que regulamenta o parágrafo

único do  artigo 194 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a assistência

social às  populações de  áreas inundadas  por reservatórios. O parecer opinou

pela aprovação  da matéria  na forma  do substitutivo  nº 1,  da  Comissão  de

Constituição e  Justiça, e com a subemenda 1 à emenda 1, da Comissão de saúde,

e as emendas 2 e 3.

     O projeto  original propõe  a  criação  do  Programa  de  Assistência  às

Populações Atingidas  pela  Construção  de  Barragem  (Pró-Assiste)  e  de  um

Conselho (Ceapab),  normativo e  deliberativo.  O  substitutivo  transfere  as

atribuições deste  Conselho para  o Conselho  Estadual de  Assistência  Social

(Ceas) -  que terá  que aprovar  o Plano de Assitência Social previsto para os

estudos ambientais necessários à concessão do licenciamento ambiental a que se

sujeitam  os   empreendimentos  de   aproveitamento  hídrico.  O  substitutivo

condiciona a  licença de  instalação (LI)  à aprovação, pelo Ceas, do Plano de

Assitência Social  do empreendedor; e a licença de operação (LO) à comprovação

da implantação do Plano.

     Outra mudança  proposta pelo substitutivo é a realização de uma audiência

pública  obrigatória,   para  exposição   e  análise   do  Estudo  de  Impacto

Ambiental/Relatório  de  Impacto  Ambiental  (EIA/RIMA)  dos  empreendimentos.

Cópias desse  documento deverão  ser entregues  para  Prefeituras,  Câmaras  e

entidades dos  trabalhadores atingidos  pelas barragens antes da Audiência. No

substitutivo, o  prazo era de 15 dias. A emenda 2 amplia o prazo para 45 dias.

Já a emenda 3 diz que compete ao Estado firmar convênio com órgãos e entidades

da União,  Estado e  municípios, para  executar programas de reassentamento. A

subemenda 1 à emenda assegura que sejam ouvidos, pelos integrantes do Ceas, os

membros das entidades que representam as populações atingidas.

     Aprovado  ainda   requerimento  que   dispensa  apreciação  do  Plenário.

Compareceram à  reunião os  deputados Irani  Barbosa (PSD),  que  a  presidiu,

Ronaldo Vasconcellos  (PL), Mauro Lobo (PSDB), Luiz Fernando Faria (PPB) e Ivo

José (PT).

Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - GCS - 031-2907800