Projeto sobrevansnão é votado
Galerias lotadas de representantes dos segmentos interessados e manifestações acaloradas, contrárias e favoráveis ao ...
12/11/1997 - 07:31Projeto sobrevansnão é votado
Galerias lotadas de representantes dos segmentos interessados e
manifestações acaloradas, contrárias e favoráveis ao PL nº 1.324/97, da
deputada Maria José Haueisen (PT), marcaram a reunião de Plenário, ontem (11)
à tarde, que teve na direção dos trabalhos o presidente Romeu Queiroz (PSDB).
O projeto, em fase de votação de 1º turno, institui o transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros em veículos de pequeno porte - kombis, "vans" e
similares, e está gerando grande polêmica, uma vez que vários segmentos
representativos das empesas de transporte de passageiros e de condutores
autônomos são contrários à proposta. A matéria foi colocada em votação mas os
deputados favoráveis ao projeto adotaram a estratégia de esvaziamento do
Plenário, o que impediu que houvesse o quórum necessáriopara sua provação ou
rejeição. Foram contabilizados 26 votos contrários e 3 a favor, quando o
mínimo é de 39 presenças para que a votação seja válida e, a partir desse
número, maioria de votos para rejeição ou aprovação. A matéria está na pauta
dessa quarta-feira à tarde.
Considerado inconstitucional, por ferir o artigo 10 da Constituição
Estadual, que exige, no inciso IX, que o Estado estabeleça concessão para
exploração de tal serviço de transporte, o projeto recebeu parecer pela
aprovação das Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública,
na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Justiça.
O Substitutivo institui o transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros no Estado e estabelece sua exploração por pessoa física, condutor
autônomo, que trafegue em veículopróprio ou de aluguel, com capacidade mínima
de três e máxima de 15 passageiros. Estabelece processo licitatório e uma
série de requisitos para a exploração do serviço, determinando: 1) que o preço
da tarifa não pode ser inferior ao praticado por empresa de trnsporte coletivo
regular autorixado pelo DER/MG; 2) que o embarque de passageiros se dê em
local diverso daquele das empresas regulares; 3) que o veículo utilizado não
tenha data de fabricação superior a oito anos e tenha seguro total, inclusive
contra terceiros; 4) que haja a inscrição externa e facilmente indetificável
da expressão "Transporte Alternativo" . O Substitutivo estabelece também que
o serviço não pode existir entre municípios de uma mesma região
metropolitana.
A deputada Maria José justifica seu projeto alegando que ele nada mais
faz do que regulamentar e legalizar uma prática que já existe e é largamente
adotada no interior de Minas, principalmente nas regiões onde a precariedade
de estradas impede que as linhas comerciais de ônibus atendam aos passageiros
satisfatoriamente. O pronunciamento da deputada, na fase de oradores,
defendendo a matéria, foi marcado por vaias e aplausos, bem como dos outros
deputados que se manifestaram favoráveis à proposta: Gilmar Machado e Marcos
Helênio (PT), Raul Lima Neto (PDT) e Antônio Júlio (PMDB). Nenhum deputado
contrário ao projeto ocupou a tribuna.
Os segmentos contrários alegam que, se regularizado, o serviço
intermunicipal de transporte em veículos de pequeno porte vai provocar não
apenas demissões das empresas de ônibus como tirar emprego dos taxistas e
tumultuar o trânsito no entorno das cidades, além de colocar em risco a
segurança dos passageiros, diante da impossbilidade dos órgãos competentes de
fiscalizar o novo serviço. Durante toda a tarde transitaram nos corredores da
Assembléia e na ante-sala do Plenário representantes da Federação Nacional dos
Condutores Autônomos (Fencavir), da Federação dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviário de Minas Gerais (Fettrominas), do Sindicato dos Trabalhadores em
Transporte Rodoviário de Belo Horizonte (STTR-BH) e do Sindicato
Intermunicipal de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e
Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Sincavir), todos contrários à
proposta. À hora do almoço, houve uma manifestação dessas entidades na entrada
da Assembléia. Favoráveis aoprojeto estavam nas galerias representantes da
Associação dos Cobdutores de Veículos dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São
Mateus - Aconvales - e da Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni -
Acito.
Mudanças no Conselho Penitenciário
Foi aprovado ontem, em turno único de votação, o PL nº 1.399/97, do
Governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização e a descentralização do
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais. A matéria foi aprovada com
as Emendas nºs 1, 2 e 3, esta na forma da Subemenda nº 1. Foram rejeitadas as
emendas nºs 4, 5 e 6. O Conselho é órgão consultivo e fiscalizador da execução
penal e, com as mudanças aprovadas, fica subdividido em sete conselhos
regionais, subordinados administrativamente à Secretaria de Estado da Justiça
e com sedes nos municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de
Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha.
Os Conselhos têm por finalidade analisar e opinar sobre pedido de
concessão de benefícios de livramento condicional, indulto, graça e comutação
de pena de pessoas definitivamente condenadas e recolhidas em penitenciárias
ou cadeias públicas. Cada Conselho será integrado por sete membros - à
exceção do da Região Central (Belo Horizonte), que contará com nove
conselheiros -, designados pelo Governador do Estado e escolhidos entre
profissionais das áreas de Direito Penal, Processual e Penitenciário e das
Ciências Médicas e Sociais, bem como entre representantes das comunidades,
cujo mandato será de quatro anos. Seus membros deverão ainda visitar
regularmente os estabelcimentos penitenciários, em especial os de regime
fechado, as cadeias públicas e os hospitais de custódia e de tratamento
psiquiátrico, para fiscalização da execução penal e do regime penitenciário.
No primeiro trimestre de cada ano, o Conselho deverá apresentar ao Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária relatórios dos trabalhos
efetuados no exercício anterior.
CPI do garimpo
A presidência designou ontem (11) os deputados integrantes de duas
comissões especiais. A Comissão Parlamentar de Inquérito que, no prazo de 120
dias, "vai apurar a instalação e exploração de garimpos nos rios de Minas
Gerais e seus efeitos devastadores e corruptores" será composta pelso
deputados José Militão (PSDB), Paulo Piau (PFL), Antônio Andrade (PMDB), Luiz
Fernando Faria (PPB), Gilmar Machado (PT), Ambrósio Pinto (PTB) e Raul Lima
Neto (PDT), que requereu a instalação da CPI.
A Comissão Especial que irá, no prazo de 60 dias, proceder a estudos
sobre a atuação das rádios comunitárias em Minas Gerais foi requerida pelo
deputado Dimas Rodrigues (PPB) e, além dele, integram a Comissão os deputados
Ermano Batista (PSDB), Bilac Pinto (PFL), Antônio Júlio (PMDB) e Marcos
Helênio (PT).
Requerimentos
A requerimento de seu autores, foram retirados de tramitação os projetos
de lei nº 1.254/97, do dpeutado Raul Lima Neto (PDT), que dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de caixas para resíduos sólidos de captação de
esgotos em todas as construções do estado de Minas Gerais, e nº 1.453/97, do
deputado Kemil Kumaira (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a realizar
procedimentos para interrupção precoce de gestação nas hipóiteses que
menciona.
Foram aprovados os requerimentos constantes na pauta: nº 2.250/97, do
deputado Gilmar Machado (PT), que solicita ao secretário de Estado da Fazenda
informações sobre o montante dos gastos do Governo do Estado com a publicidade
relativa à destinação dos recursos oriundos da privatização do Credireal -
aprovado com a emenda nº 1, que substitui "Secretário de Estado da Fazenda"
por "Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social"; nº 2.294/97, da
Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, pedindo informações ao
Comandante-Geral da PMMG sobre a existência de inquéirots envolvendo policiais
militares - aprovado na forma do Substitutivo nº 1; e ainda requerimento do
deputado Péricles Ferreira (PSDB), solicitando atribuição de regime de
urgência ao PL nº 1.469/97.
Cardiominas
O PL nº 1.419/97, do Governador, que extingue o Cardiominas e doa seu
imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte recebeu o Substitutivo
nº 1, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e cinco emendas - duas do
deputado Anderson Adauto (PMDB), e três do deputado Péricles Ferreira (PSDB),
sendo devolvido às Comissões de Saúde e de Administração Pública para nova
apreciação.
Os projetos de lei nºs 1.329/97 e 1.032/96, do deputado José Bonifácio
(PSDB); 1.363/97, do Governador; 862/96, do deputado Miguel Martini (PSDB);
e 1.166/97, do deputado João Leite (PSDB), tiveram a fase de discussão
encerrada e não foram apreciados por falta de quórum.
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - GCS - 031-2907800