Projeto sobrevansnão é votado
Galerias lotadas de representantes dos segmentos interessados e manifestações acaloradas, contrárias e favoráveis ao ...
12/11/1997 - 07:31Projeto sobrevansnão é votado
Galerias lotadas de representantes dos segmentos interessados e manifestações acaloradas, contrárias e favoráveis ao PL nº 1.324/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), marcaram a reunião de Plenário, ontem (11) à tarde, que teve na direção dos trabalhos o presidente Romeu Queiroz (PSDB). O projeto, em fase de votação de 1º turno, institui o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em veículos de pequeno porte - kombis, "vans" e similares, e está gerando grande polêmica, uma vez que vários segmentos representativos das empesas de transporte de passageiros e de condutores autônomos são contrários à proposta. A matéria foi colocada em votação mas os deputados favoráveis ao projeto adotaram a estratégia de esvaziamento do Plenário, o que impediu que houvesse o quórum necessáriopara sua provação ou rejeição. Foram contabilizados 26 votos contrários e 3 a favor, quando o mínimo é de 39 presenças para que a votação seja válida e, a partir desse número, maioria de votos para rejeição ou aprovação. A matéria está na pauta dessa quarta-feira à tarde. Considerado inconstitucional, por ferir o artigo 10 da Constituição Estadual, que exige, no inciso IX, que o Estado estabeleça concessão para exploração de tal serviço de transporte, o projeto recebeu parecer pela aprovação das Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Justiça. O Substitutivo institui o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado e estabelece sua exploração por pessoa física, condutor autônomo, que trafegue em veículopróprio ou de aluguel, com capacidade mínima de três e máxima de 15 passageiros. Estabelece processo licitatório e uma série de requisitos para a exploração do serviço, determinando: 1) que o preço da tarifa não pode ser inferior ao praticado por empresa de trnsporte coletivo regular autorixado pelo DER/MG; 2) que o embarque de passageiros se dê em local diverso daquele das empresas regulares; 3) que o veículo utilizado não tenha data de fabricação superior a oito anos e tenha seguro total, inclusive contra terceiros; 4) que haja a inscrição externa e facilmente indetificável da expressão "Transporte Alternativo" . O Substitutivo estabelece também que o serviço não pode existir entre municípios de uma mesma região metropolitana. A deputada Maria José justifica seu projeto alegando que ele nada mais faz do que regulamentar e legalizar uma prática que já existe e é largamente adotada no interior de Minas, principalmente nas regiões onde a precariedade de estradas impede que as linhas comerciais de ônibus atendam aos passageiros satisfatoriamente. O pronunciamento da deputada, na fase de oradores, defendendo a matéria, foi marcado por vaias e aplausos, bem como dos outros deputados que se manifestaram favoráveis à proposta: Gilmar Machado e Marcos Helênio (PT), Raul Lima Neto (PDT) e Antônio Júlio (PMDB). Nenhum deputado contrário ao projeto ocupou a tribuna. Os segmentos contrários alegam que, se regularizado, o serviço intermunicipal de transporte em veículos de pequeno porte vai provocar não apenas demissões das empresas de ônibus como tirar emprego dos taxistas e tumultuar o trânsito no entorno das cidades, além de colocar em risco a segurança dos passageiros, diante da impossbilidade dos órgãos competentes de fiscalizar o novo serviço. Durante toda a tarde transitaram nos corredores da Assembléia e na ante-sala do Plenário representantes da Federação Nacional dos Condutores Autônomos (Fencavir), da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Minas Gerais (Fettrominas), do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte (STTR-BH) e do Sindicato Intermunicipal de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Sincavir), todos contrários à proposta. À hora do almoço, houve uma manifestação dessas entidades na entrada da Assembléia. Favoráveis aoprojeto estavam nas galerias representantes da Associação dos Cobdutores de Veículos dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus - Aconvales - e da Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni - Acito. Mudanças no Conselho Penitenciário Foi aprovado ontem, em turno único de votação, o PL nº 1.399/97, do Governador do Estado, que dispõe sobre a reorganização e a descentralização do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais. A matéria foi aprovada com as Emendas nºs 1, 2 e 3, esta na forma da Subemenda nº 1. Foram rejeitadas as emendas nºs 4, 5 e 6. O Conselho é órgão consultivo e fiscalizador da execução penal e, com as mudanças aprovadas, fica subdividido em sete conselhos regionais, subordinados administrativamente à Secretaria de Estado da Justiça e com sedes nos municípios de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha. Os Conselhos têm por finalidade analisar e opinar sobre pedido de concessão de benefícios de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena de pessoas definitivamente condenadas e recolhidas em penitenciárias ou cadeias públicas. Cada Conselho será integrado por sete membros - à exceção do da Região Central (Belo Horizonte), que contará com nove conselheiros -, designados pelo Governador do Estado e escolhidos entre profissionais das áreas de Direito Penal, Processual e Penitenciário e das Ciências Médicas e Sociais, bem como entre representantes das comunidades, cujo mandato será de quatro anos. Seus membros deverão ainda visitar regularmente os estabelcimentos penitenciários, em especial os de regime fechado, as cadeias públicas e os hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico, para fiscalização da execução penal e do regime penitenciário. No primeiro trimestre de cada ano, o Conselho deverá apresentar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária relatórios dos trabalhos efetuados no exercício anterior. CPI do garimpo A presidência designou ontem (11) os deputados integrantes de duas comissões especiais. A Comissão Parlamentar de Inquérito que, no prazo de 120 dias, "vai apurar a instalação e exploração de garimpos nos rios de Minas Gerais e seus efeitos devastadores e corruptores" será composta pelso deputados José Militão (PSDB), Paulo Piau (PFL), Antônio Andrade (PMDB), Luiz Fernando Faria (PPB), Gilmar Machado (PT), Ambrósio Pinto (PTB) e Raul Lima Neto (PDT), que requereu a instalação da CPI. A Comissão Especial que irá, no prazo de 60 dias, proceder a estudos sobre a atuação das rádios comunitárias em Minas Gerais foi requerida pelo deputado Dimas Rodrigues (PPB) e, além dele, integram a Comissão os deputados Ermano Batista (PSDB), Bilac Pinto (PFL), Antônio Júlio (PMDB) e Marcos Helênio (PT). Requerimentos A requerimento de seu autores, foram retirados de tramitação os projetos de lei nº 1.254/97, do dpeutado Raul Lima Neto (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de caixas para resíduos sólidos de captação de esgotos em todas as construções do estado de Minas Gerais, e nº 1.453/97, do deputado Kemil Kumaira (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a realizar procedimentos para interrupção precoce de gestação nas hipóiteses que menciona. Foram aprovados os requerimentos constantes na pauta: nº 2.250/97, do deputado Gilmar Machado (PT), que solicita ao secretário de Estado da Fazenda informações sobre o montante dos gastos do Governo do Estado com a publicidade relativa à destinação dos recursos oriundos da privatização do Credireal - aprovado com a emenda nº 1, que substitui "Secretário de Estado da Fazenda" por "Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social"; nº 2.294/97, da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, pedindo informações ao Comandante-Geral da PMMG sobre a existência de inquéirots envolvendo policiais militares - aprovado na forma do Substitutivo nº 1; e ainda requerimento do deputado Péricles Ferreira (PSDB), solicitando atribuição de regime de urgência ao PL nº 1.469/97. Cardiominas O PL nº 1.419/97, do Governador, que extingue o Cardiominas e doa seu imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte recebeu o Substitutivo nº 1, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e cinco emendas - duas do deputado Anderson Adauto (PMDB), e três do deputado Péricles Ferreira (PSDB), sendo devolvido às Comissões de Saúde e de Administração Pública para nova apreciação. Os projetos de lei nºs 1.329/97 e 1.032/96, do deputado José Bonifácio (PSDB); 1.363/97, do Governador; 862/96, do deputado Miguel Martini (PSDB); e 1.166/97, do deputado João Leite (PSDB), tiveram a fase de discussão encerrada e não foram apreciados por falta de quórum.
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