Adiada votação de parecer sobre PEC 30/96

Não foi votado ontem (20) o parecer para o 2º turno, do deputado Roberto Amaral (PSDB), sobre a Proposta de Emenda à ...

21/11/1997 - 05:32

Adiada votação de parecer sobre PEC 30/96



     Não foi  votado ontem (20) o parecer para o 2º turno, do deputado Roberto

Amaral (PSDB),  sobre a  Proposta de  Emenda à Constituição 30/96, que muda os

limites  para   alienação  ou  concessão  de  terras  públicas.  Foram  apenas

distribuídas cópias  do parecer  para todos os integrantes da Comissão. A PEC,

de autoria  do deputado Cleuber Carneiro e outros, está recebendo novo parecer

porque o  anterior, de  autoria do  deputado João  Leite (PSDB), foi rejeitado

pela Comissão.

     O parecer rejeitado propunha que o limite máximo para qualquer espécie de

alienação ou  concessão de  terras públicas rurais fosse o mesmo da legislação

federal, ou  seja, 100  hectares, dispensada a aprovação prévia da Assembléia.

Para os terrenos urbanos e de expansão urbana, previa a dispensa da apreciação

legislativa em áreas inferiores a 1.000 m².

     A questão é polêmica. Atualmente, a Constituição do Estado estabelece que

cabe à Assembléia Legislativa aprovar, previamente, a alienação ou a concessão

de terra  pública. As  excessões referem-se  à alienação ou concessão de terra

pública previstas  no plano  de reforma agrária estadual, aprovado em lei, e à

concessão gratuita  de dominío  de área  devoluta  rural  não  superior  a  50

hectares a  quem, não  sendo proprietário  de imóvel rural ou urbano, a possua

como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tenha nela sua moradia e

a tenha tornado produtiva.

     Os limites  de área  previstos atualmente  pela  Constituição  são:  para

assentamento de  produtor rural,  pessoa física  ou jurídica  - máximo  de 250

hectares; concessão  gratuita de  domínio - máximo de 50 hectares; e alienação

por preferência  para quem  tornar  economicamente  produtiva  terra  devoluta

estadual e  comprovar sua  vinculação pessoal a ela, contra o pagamento de seu

valor, acrescido dos emolumentos - máximo de 250 hectares.

     A PEC  30/96, do  modo como  foi aprovada  no  1º  turno,  propõe  que  a

Assembléia deixe de se manifestar previamente também nos casos de alienação ou

concessão quando a área não exceder, no campo, a 100 hectares; em zona urbana,

a 1.000  m², e  em zona  de expansão urbana, a 2.000 m². Propõe, ainda, que os

limites para  assentamento e  alienação por  preferência passem dos atuais 250

hectares para,  respectivamente, 100  e 500  hectares. Estabelece  também que,

semestralmente, o órgão encarregado da execução da política estadual de terras

públicas e  devolutas deverá  encaminhar à  Assembléia relatório de atividades

relacionadas com  as  terras  públicas  alienadas  ou  concedidas  sem  prévia

autorização legislativa.

     Após aprovada  em 1º  turno, a  PEC 30/96  foi colocada sobre a mesa, por

três dias,  para receber  emendas de  2º turno. Nesse prazo, foi apresentada a

emenda nº  1, pelo  deputado Paulo  Piau (PFL),  que conjuga  os critérios  da

concessão e  da alienação  por preferência.  Ela estabelece  que será admitida

para  o   produtor  rural,   pessoa  física,  beneficiário  da  alienação  por

preferência, a concessão de uso, por prazo determinado, renovável, de área que

exceder o limite da alienação por preferência, desde que o somatório das áreas

objeto da  alienação e da concessão não ultrapasse mil hectares, nos termos da

lei.

     Já o  substitutivo nº  1,  também  apresentado  no  2º  turno,  altera  a

Constituição no  que diz  respeito a  limite de  área apenas  para o  caso  de

assentamento: propõe  que o  limite passe  dos atuais  250 hectares  para  100

hectares. Quanto  à manifestação prévia da Assembléia, concorda com a proposta

aprovada no  1º turno:  o  Legislativo  passaria  a  não  mais  se  manifestar

previamente nos casos de alienação ou concessão de terras públicas e devolutas

rurais com  área de  até 100  hectares; terras devolutas compreendidas em zona

urbana com  área de  até 1.000 m² e as situadas em zona de expansão urbana com

até 2.000  m². Propõe,  no entanto,  que o relatório de atividades passe a ser

trimestral, e não semestral, conforme aprovado no 1º turno.

     Participaram da reunião, presidida pelo deputado Miguel Martini (PSN), os

deputados Antônio  Roberto (PMDB),  João Leite  (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB),

Adelmo Carneiro Leão (PT), Durval Ângelo (PT), Roberto Amaral (PSDB) e Arnaldo

Penna (PSDB).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS -031-2907800