PL regula afastamento remunerado de servidores

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (20), pare...

21/11/1997 - 05:32

PL regula afastamento remunerado de servidores



     A Comissão  de  Fiscalização  Financeira  e  Orçamentária  da  Assembléia

Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (20), parecer de 1º turno favorável ao

Projeto de  Lei 1.212/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que disciplina

o afastamento  remunerado de servidores públicos candidatos a cargos eletivos.

O relator  da matéria  foi o  deputado Durval  Ângelo (PT),  que  opinou  pela

aprovação, na  forma  do  substitutivo  nº  1.  O  projeto  visa  assegurar  o

afastamento remunerado  aos candidatos  a cargos eletivos que sejam servidores

concursados, mesmo  em estágio  probatório; designados  para  o  exercício  de

função pública; contratados e estabilizados.

     O deputado  Durval  Ângelo  ressalta,  no  parecer,  que  a  Comissão  de

Constituição e  Justiça observou  que o  contratado não é considerado servidor

público pelo  próprio texto  legal,  "ficando  incongruente  estender  a  esse

candidato o afastamento remunerado". Por isso, o substitutivo foi apresentado,

para aprimorar  a técnica  legislativa. O artigo segundo do substitutivo prevê

que a  lei entrará em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 2

de julho de 1996.

     Comissão rejeita PL de apoio à Cotonicultura

     A Comissão  de Fiscalização  Financeira, presidida  pelo deputado  Miguel

Martini (PSN),  aprovou parecer  pela rejeição  do Projeto de Lei 1.153/97, do

deputado Dimas  Rodrigues (PPB),  que institui  o Programa Estadual de Apoio a

Cotonicultura e  a Fruticultura  Norte-Mineiras. O  relator da  matéria foi  o

deputado Roberto Amaral (PSDB). O projeto está sendo analisado em 1º turno.

     Prazo -  O deputado  Antônio Júlio  (PMDB) pediu  prazo para  analisar  o

parecer sobre o Projeto de Lei 1.233/97, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que

proíbe a  cobrança nas contas de consumo de parcelas que não dizem respeito ao

serviço prestado  por concessionárias  ou permissionárias  do serviço público.

Devido ao  pedido de  vista, o  parecer foi apenas lido pelo relator, deputado

José Braga (PDT), e deverá ser votado na próxima reunião da Comissão.

     Designado relator  do Projeto  de Lei  1.297/97,  que  autoriza  o  Poder

Executivo a  realizar perícias  solicitadas pelo Poder Judiciário a pessoas de

parcos recursos  financeiros, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e do

Departamento de  Estradas de  Rodagem (DER/MG), o deputado Antônio Júlio pediu

prazo regimental para emitir parecer. O autor do projeto é o deputado Anderson

Adauto (PMDB).

Responsável pela informação: Fabiola Farage - GCS - 031-2907800