Parecer declara constitucional PL sobre idenização a torturados
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem parecer pela legalidade, juridicidade e constitucion...
19/11/1997 - 11:01Parecer declara constitucional PL sobre idenização a torturados
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem parecer
pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do projeto de lei
1.424/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que determina o pagamento de
indenizações às vítimas de torturas praticadas nas dependências do extinto
Dops. A proposição fixa valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, de acordo com a
gravidade das lesões provocadas na vítima.
De acordo com o projeto, o pagamento será efetuado quando requerido pela
própria vítima no prazo máximo de 60 dias contados de sua aprovação pelo
Conselho Estadual de Direitos Humanos, permitindo a acumulação indenizatória
se a tal benefício for também concedido pela União.
Em seu parecer de primeiro turno, o relator, deputado Arnaldo Penna
(PSDB), propôs a inclusão de três emendas. A primeira estabelece que as
indenizações sejam pagas às vítimas de torturas durante o regime militar e não
apenas as que tenham sofrito violência dentro do extinto Dops. Também
determina que a indenização poderá ser paga se requerida pela vítima ou seu
representante com poderes específicos ou ao sucessor legal no prazo máximo de
60 dias, contados da data fixada na regulamentação da lei. A emenda nº 2
suprime o parágrafo 2º do artigo 2º do projeto, que determina que o pagamento
só poderá ser feito ao próprio requerente. A emenda nº 3 suprime o artigo 4º,
que determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deficiência locomotora - Na mesma reunião, foi aprovado parecer de
primeiro turno do deputado Sebastião Costa (PFL) pela inconstitucionalidade do
PL 1386/97, do deputado Arnaldo Penna (PSDB), que assegura a matrícula de
portadores de deficiência locomotora na escola pública mais próxima de sua
residência, independentemente de vaga.
Ao analisar o projeto, o relator considerou que a proposição restinge o
direito apenas aos portadores de deficiência locomotora, excluindo todos os
demais deficientes. Ressalta, ainda, que a matrícula pressupõe a vaga, não
sendo possível efetuar-se independentemente desta, segundo propõe a matéria.
Controle de veículos pesados é inconstitucional
A Comissão de Justiça também aprovou parecer pela inconstitucionalidade
do PL1325/97, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que dispõe sobre a
fiscalização e o controle do tráfego de veículos e combinações de veículos
transportadores de cargas acima de 20 toineladas nas rodovias estaduais. O
relator foi o deputado Antônio Genaro.
Já o PL 1450/97, do deputado Bené Guedes, que altera o artigo 2º da Lei
11.488, prorrogando o prazo estipulado para a construção de escola municipal,
recebeu parecer, do deputado Gilmar Machado, pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, que altera redação do
parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º. A proposição permite a prorrogação
do prazo estipulado para construção pelo município de Ervália, em imóvel doado
pelo Estado, não de escola, mas da sede da Secretaria Municipal de Educação.
Deputado propõe novos critérios para remanejamento de professores
Também foi aprovado parecer de primeiro turno, do deputado Sebastião
Costa (PFL), pela constitucionalidade do PL 1454/97, do deputado Geraldo
Rezende (PMDB), que altera critérios de remanejamento de uma escola para outra
de ocupante de cargo do Magistério, definidos pelo parágrafo primeiro do
artigo 19 da Lei 9.381, na hipótese de excedência de pessoal.
De acordo com a justificativa do deputado Geraldo Rezende, o professor,
antes de ser funcionário da escola, é servidor do Estado. Como tal, o tempo de
sua admissão no serviço público deve ser levado em conta. Por esta razão, o
projeto de lei estabelece como critério para transferência, em primeiro lugar,
o servidor com menor tempo de serviço público estadual e, em segundo lugar, o
com menor tempo de serviço na escola.
Pareceres são favoráveis a projetos de deliberação conclusiva
A Comissão também aprovou, em primeiro turno, dois projetos de lei que
dispensam a apreciação do Plenário. O de nº 1099/97, do deputado Jorge Eduardo
de Oliveira, dá denominação de Centro de Saúde Dr. Carlos Dairell França ao
centro de saúde do município de Eloi Mendes. E o de nº 1464/97, que altera a
denominação da Loja Maçônica Veritas Vincit, que passar a denominar-se
"Augusta e Respeitável Loja Maçônica Veritas Vincit", para que possa ser
contemplada com os benefícios da lei que a declara de utilidade pública.
Prazo regimental
Ainda na reunião de ontem, foram pedidos prazos regimentais para o exame
das seguintes matérias: PL 1403/97, que institui o Conselho Regional de
Trânsito, de autoria do deputado Ibrahim Jacob (PDT), relatado pelo deputado
Gilmar Machado (PT). PL 1423/97, da deputada Maria José Haueisen (PT), que
proíbe a exigência e a divulgação de requisitos discriminatórios em editais e
anúncios publicitários de chamamento para concursos ou seleção de pessoal;
relatado pelo deputado Sebastião Costa. PL 1449/97, do deputado José Militão
(PSDB), que dispõe sobre pagamento, a título de acerto, de vencimento ou
vantagens devidos a servidor público estadual; relatado pelo deputado Arnaldo
Penna (PSDB). E PL 1462/97, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe
sobre a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal 9.424,
de 24 de dezembro de 1996; relatado pelo deputado Gilmar Machado.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB),
presidente da Comissão; Sebastião costa (PFL), Gilmar Machado (PT), e Arnaldo
Penna (PSDB).
Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800