Parecer declara constitucional PL sobre idenização a torturados

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem parecer pela legalidade, juridicidade e constitucion...

19/11/1997 - 11:01

Parecer declara constitucional PL sobre idenização a torturados



     A Comissão  de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou ontem parecer

pela  legalidade,   juridicidade  e  constitucionalidade  do  projeto  de  lei

1.424/97, da  deputada Maria  José Haueisen (PT), que determina o pagamento de

indenizações às  vítimas de  torturas praticadas  nas dependências  do extinto

Dops. A  proposição fixa  valores entre  R$ 5 mil e R$ 30 mil, de acordo com a

gravidade das lesões provocadas na vítima.

     De acordo  com o projeto, o pagamento será efetuado quando requerido pela

própria vítima  no prazo  máximo de  60 dias  contados de  sua aprovação  pelo

Conselho Estadual  de Direitos  Humanos, permitindo a acumulação indenizatória

se a tal benefício for também concedido pela União.

     Em seu  parecer de  primeiro turno,  o relator,  deputado  Arnaldo  Penna

(PSDB), propôs  a inclusão  de três  emendas. A  primeira  estabelece  que  as

indenizações sejam pagas às vítimas de torturas durante o regime militar e não

apenas as  que  tenham  sofrito  violência  dentro  do  extinto  Dops.  Também

determina que  a indenização  poderá ser  paga se requerida pela vítima ou seu

representante com  poderes específicos ou ao sucessor legal no prazo máximo de

60 dias,  contados da  data fixada  na regulamentação  da lei.  A emenda  nº 2

suprime o  parágrafo 2º do artigo 2º do projeto, que determina que o pagamento

só poderá  ser feito ao próprio requerente. A emenda nº 3 suprime o artigo 4º,

que determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Deficiência locomotora  - Na  mesma  reunião,  foi  aprovado  parecer  de

primeiro turno do deputado Sebastião Costa (PFL) pela inconstitucionalidade do

PL 1386/97,  do deputado  Arnaldo Penna  (PSDB), que  assegura a  matrícula de

portadores de  deficiência locomotora  na escola  pública mais  próxima de sua

residência, independentemente de vaga.

     Ao analisar  o projeto,  o relator considerou que a proposição restinge o

direito apenas  aos portadores  de deficiência  locomotora, excluindo todos os

demais deficientes.  Ressalta, ainda,  que a  matrícula pressupõe  a vaga, não

sendo possível efetuar-se independentemente desta, segundo propõe a matéria.



     Controle de veículos pesados é inconstitucional



     A Comissão  de Justiça  também aprovou parecer pela inconstitucionalidade

do PL1325/97,  do  deputado  Marcelo  Gonçalves  (PDT),  que  dispõe  sobre  a

fiscalização e  o controle  do tráfego  de veículos  e combinações de veículos

transportadores de  cargas acima  de 20  toineladas nas  rodovias estaduais. O

relator foi o deputado Antônio Genaro.

     Já o  PL 1450/97,  do deputado Bené Guedes, que altera o artigo 2º da Lei

11.488, prorrogando  o prazo estipulado para a construção de escola municipal,

recebeu parecer,  do deputado  Gilmar Machado, pela legalidade, juridicidade e

constitucionalidade, na  forma do  substitutivo nº  1, que  altera redação  do

parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º. A proposição permite a prorrogação

do prazo estipulado para construção pelo município de Ervália, em imóvel doado

pelo Estado, não de escola, mas da sede da Secretaria Municipal de Educação.



     Deputado propõe novos critérios para remanejamento de professores

     Também foi  aprovado parecer  de primeiro  turno, do  deputado  Sebastião

Costa (PFL),  pela constitucionalidade  do PL  1454/97,  do  deputado  Geraldo

Rezende (PMDB), que altera critérios de remanejamento de uma escola para outra

de ocupante  de cargo  do Magistério,  definidos pelo  parágrafo  primeiro  do

artigo 19 da Lei 9.381, na hipótese de excedência de pessoal.

     De acordo  com a  justificativa do deputado Geraldo Rezende, o professor,

antes de ser funcionário da escola, é servidor do Estado. Como tal, o tempo de

sua admissão  no serviço  público deve  ser levado em conta. Por esta razão, o

projeto de lei estabelece como critério para transferência, em primeiro lugar,

o servidor  com menor tempo de serviço público estadual e, em segundo lugar, o

com menor tempo de serviço na escola.

     Pareceres são favoráveis a projetos de deliberação conclusiva

     A Comissão  também aprovou,  em primeiro  turno, dois projetos de lei que

dispensam a apreciação do Plenário. O de nº 1099/97, do deputado Jorge Eduardo

de Oliveira,  dá denominação  de Centro  de Saúde Dr. Carlos Dairell França ao

centro de  saúde do  município de Eloi Mendes. E o de nº 1464/97, que altera a

denominação da  Loja  Maçônica  Veritas  Vincit,  que  passar  a  denominar-se

"Augusta e  Respeitável Loja  Maçônica Veritas  Vincit", para  que  possa  ser

contemplada com os benefícios da lei que a declara de utilidade pública.

     Prazo regimental

     Ainda na  reunião de ontem, foram pedidos prazos regimentais para o exame

das seguintes  matérias: PL  1403/97, que  institui  o  Conselho  Regional  de

Trânsito, de  autoria do  deputado Ibrahim Jacob (PDT), relatado pelo deputado

Gilmar Machado  (PT). PL  1423/97, da  deputada Maria  José Haueisen (PT), que

proíbe a  exigência e a divulgação de requisitos discriminatórios em editais e

anúncios publicitários  de chamamento  para concursos  ou seleção  de pessoal;

relatado pelo  deputado Sebastião Costa.  PL 1449/97, do deputado José Militão

(PSDB), que  dispõe sobre  pagamento, a  título de  acerto, de  vencimento  ou

vantagens devidos  a servidor público estadual; relatado pelo deputado Arnaldo

Penna (PSDB).  E PL  1462/97, do  deputado Anderson  Adauto (PMDB), que dispõe

sobre a  implantação do  Fundo  de  Manutenção  e  Desenvolvimento  do  Ensino

Fundamental e  de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal 9.424,

de 24 de dezembro de 1996; relatado pelo deputado Gilmar Machado.

     Presenças -  Participaram da  reunião os deputados Hely Tarquínio (PSDB),

presidente da  Comissão; Sebastião costa (PFL), Gilmar Machado (PT), e Arnaldo

Penna (PSDB).

Responsável pela informação: Rodrigo Lucena - GCS - 031-2907800