Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva

Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a 3º sargento, transferidos para a reserva re...

22/10/1997 - 07:08

Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva



     Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a

3º sargento, transferidos para a reserva remunerada, poderão ser convocados ao

serviço ativo,  para o  exercício de  funções que  lhe forem  atribuídas  pelo

comandante-geral. Projeto  nesse sentido  foi  aprovado,  em  1º  turno,  pela

Assembléia Legislativa, na reunião extraordinária da manhã de ontem (22/10).

         O  projeto  de  lei  complementar  23/97,  do  governador  do  Estado

regulamentando a  matéria, tem  por objetivo  possibilitar  a  convocação  dos

militares  da   reserva,  em   caráter  temporário,  buscando  flexibilizar  a

composição  dos   quadros  da   Polícia  Militar,   incorporando  pessoal  com

experiência na  área de  serviço de  segurança.O militar  convocado fará jús a

gratificação mensal  "pró-labore",  correspondente  a  1/3  dos  proventos  da

inatividade, e  terá os  mesmos direitos  e obrigações dos militares da ativa,

estando sujeito a todas as cominações legais. O projeto retornará às comissões

técnicas para novas discussões e deverá

ser votado  em Plenário, em segundo turno, nas próximas reuniões, antes de ser

enviado à sanção do governador do Estado.

CONTRATAÇÃO DE PRESOS

     Os deputados aprovaram, também, em 1º turno, o projeto de lei 1189/97, do

deputado Bilac  Pinto (PFL),estabelecendo  que, nas  licitações para  obras em

construção, reforma,  ampliação e  manutenção de  estabelecimentos prisionais,

será considerado  fator de  pontuação a  proposta de  aproveitamento, mediante

contrato, da  mão-de-obra dos presos. O limite máximo do número de presos será

de 10% do total de empregados do trabalho.

       Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei

939/96, do  deputado Miguel  Martini (PSN), que dispõe sobre a obrigatoriedade

da impressão  nos rótulos  de todas  as bebidas  alcoólicas industrializadas e

comercializadas   no Estado,  da frase:  "O Estado  de Minas  Gerais  adverte:

álcool pode cauxar dependência e, em excesso, é prejudicial à saúde."

       Foi  aprovado, em  1º turno,  o projeto de lei 1127/97, do deputado Gil

Pereira (PPB),  que proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas

públicas de  1º e  2º graus da rede estadual de ensino e conveniadas.O projeto

estabelece, também,  que a  venda só será permitida em ocasiões de eventos que

tenham por  objetivo arrecadar  recursos para financiar despesas de formaturas

de alunos  da própria  escola ou  para atender  a necessidades pedagógicas.Foi

rejeitada a  emenda nº2,  do deputado Leonídio Bouças (PFL), permitindo que as

vendas fossem  realizadas nas dependências da escola fora do horário de aulas,

qualquer que fosse o promotor do evento.

TERRAS DEVOLUTAS

       Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de

resolução 1207/97,  da Comissão  de Agropecuária,  legitimando 1233  autos  de

processos administrativos  de terras  devolutas  do  Estado,  instruídos  pela

RURALMINAS, sendo  881 processos  de lotes  urbanos e  352 de  terras em  zona

rural. Também,  em 2º  turno, o  projeto de  resolução 1208/97, da Comissão de

Agropecuária, contendo  795 autos  de processos administrativos de legitimação

de terras  devolutas do  Estado,instruídos  pela  RURALMINAS,  dos  quais  620

processos dizem  respeito a  lotes urbanos  e 175  glebas localizadas  na zona

rural.

Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800