Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva
Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a 3º sargento, transferidos para a reserva re...
22/10/1997 - 07:08Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva
Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a 3º sargento, transferidos para a reserva remunerada, poderão ser convocados ao serviço ativo, para o exercício de funções que lhe forem atribuídas pelo comandante-geral. Projeto nesse sentido foi aprovado, em 1º turno, pela Assembléia Legislativa, na reunião extraordinária da manhã de ontem (22/10). O projeto de lei complementar 23/97, do governador do Estado regulamentando a matéria, tem por objetivo possibilitar a convocação dos militares da reserva, em caráter temporário, buscando flexibilizar a composição dos quadros da Polícia Militar, incorporando pessoal com experiência na área de serviço de segurança.O militar convocado fará jús a gratificação mensal "pró-labore", correspondente a 1/3 dos proventos da inatividade, e terá os mesmos direitos e obrigações dos militares da ativa, estando sujeito a todas as cominações legais. O projeto retornará às comissões técnicas para novas discussões e deverá ser votado em Plenário, em segundo turno, nas próximas reuniões, antes de ser enviado à sanção do governador do Estado. CONTRATAÇÃO DE PRESOS Os deputados aprovaram, também, em 1º turno, o projeto de lei 1189/97, do deputado Bilac Pinto (PFL),estabelecendo que, nas licitações para obras em construção, reforma, ampliação e manutenção de estabelecimentos prisionais, será considerado fator de pontuação a proposta de aproveitamento, mediante contrato, da mão-de-obra dos presos. O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados do trabalho. Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei 939/96, do deputado Miguel Martini (PSN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão nos rótulos de todas as bebidas alcoólicas industrializadas e comercializadas no Estado, da frase: "O Estado de Minas Gerais adverte: álcool pode cauxar dependência e, em excesso, é prejudicial à saúde." Foi aprovado, em 1º turno, o projeto de lei 1127/97, do deputado Gil Pereira (PPB), que proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas públicas de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino e conveniadas.O projeto estabelece, também, que a venda só será permitida em ocasiões de eventos que tenham por objetivo arrecadar recursos para financiar despesas de formaturas de alunos da própria escola ou para atender a necessidades pedagógicas.Foi rejeitada a emenda nº2, do deputado Leonídio Bouças (PFL), permitindo que as vendas fossem realizadas nas dependências da escola fora do horário de aulas, qualquer que fosse o promotor do evento. TERRAS DEVOLUTAS Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de resolução 1207/97, da Comissão de Agropecuária, legitimando 1233 autos de processos administrativos de terras devolutas do Estado, instruídos pela RURALMINAS, sendo 881 processos de lotes urbanos e 352 de terras em zona rural. Também, em 2º turno, o projeto de resolução 1208/97, da Comissão de Agropecuária, contendo 795 autos de processos administrativos de legitimação de terras devolutas do Estado,instruídos pela RURALMINAS, dos quais 620 processos dizem respeito a lotes urbanos e 175 glebas localizadas na zona rural.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800