Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva
Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a 3º sargento, transferidos para a reserva re...
22/10/1997 - 07:08Polícia Militar poderá convocar policiais da reserva
Os praças da Polícia Militar de Minas Gerais, das graduações de soldado a
3º sargento, transferidos para a reserva remunerada, poderão ser convocados ao
serviço ativo, para o exercício de funções que lhe forem atribuídas pelo
comandante-geral. Projeto nesse sentido foi aprovado, em 1º turno, pela
Assembléia Legislativa, na reunião extraordinária da manhã de ontem (22/10).
O projeto de lei complementar 23/97, do governador do Estado
regulamentando a matéria, tem por objetivo possibilitar a convocação dos
militares da reserva, em caráter temporário, buscando flexibilizar a
composição dos quadros da Polícia Militar, incorporando pessoal com
experiência na área de serviço de segurança.O militar convocado fará jús a
gratificação mensal "pró-labore", correspondente a 1/3 dos proventos da
inatividade, e terá os mesmos direitos e obrigações dos militares da ativa,
estando sujeito a todas as cominações legais. O projeto retornará às comissões
técnicas para novas discussões e deverá
ser votado em Plenário, em segundo turno, nas próximas reuniões, antes de ser
enviado à sanção do governador do Estado.
CONTRATAÇÃO DE PRESOS
Os deputados aprovaram, também, em 1º turno, o projeto de lei 1189/97, do
deputado Bilac Pinto (PFL),estabelecendo que, nas licitações para obras em
construção, reforma, ampliação e manutenção de estabelecimentos prisionais,
será considerado fator de pontuação a proposta de aproveitamento, mediante
contrato, da mão-de-obra dos presos. O limite máximo do número de presos será
de 10% do total de empregados do trabalho.
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de lei
939/96, do deputado Miguel Martini (PSN), que dispõe sobre a obrigatoriedade
da impressão nos rótulos de todas as bebidas alcoólicas industrializadas e
comercializadas no Estado, da frase: "O Estado de Minas Gerais adverte:
álcool pode cauxar dependência e, em excesso, é prejudicial à saúde."
Foi aprovado, em 1º turno, o projeto de lei 1127/97, do deputado Gil
Pereira (PPB), que proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas em escolas
públicas de 1º e 2º graus da rede estadual de ensino e conveniadas.O projeto
estabelece, também, que a venda só será permitida em ocasiões de eventos que
tenham por objetivo arrecadar recursos para financiar despesas de formaturas
de alunos da própria escola ou para atender a necessidades pedagógicas.Foi
rejeitada a emenda nº2, do deputado Leonídio Bouças (PFL), permitindo que as
vendas fossem realizadas nas dependências da escola fora do horário de aulas,
qualquer que fosse o promotor do evento.
TERRAS DEVOLUTAS
Encerrando a reunião, os deputados aprovaram, em 2º turno, o projeto de
resolução 1207/97, da Comissão de Agropecuária, legitimando 1233 autos de
processos administrativos de terras devolutas do Estado, instruídos pela
RURALMINAS, sendo 881 processos de lotes urbanos e 352 de terras em zona
rural. Também, em 2º turno, o projeto de resolução 1208/97, da Comissão de
Agropecuária, contendo 795 autos de processos administrativos de legitimação
de terras devolutas do Estado,instruídos pela RURALMINAS, dos quais 620
processos dizem respeito a lotes urbanos e 175 glebas localizadas na zona
rural.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - GCS - 031-2907800